Processo ativo

0012043-06.2023.8.26.0602

0012043-06.2023.8.26.0602
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARINALVA ELIAS CABRAL WANDERLEY.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 0012043-06.2023.8.26.0602 FAZ SABER a EDER CUSTÓDIO ANTONIO, Brasileiro, Companheiro, Ajudante Geral,
RG 48.867.511-X, CPF 42323135830, pai João Do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mingos Antonio Filho, mãe Neusa Custódio, Nascido/Nascida 28/01/1993,
natural de Itu - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por M. de L. A., constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 589,17 até o mês de 07/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB
PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
Processo 1038532-63.2023.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 24/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDA BRAGA RODRIGUES, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de bens e valores, na forma do art. 85
da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SERGIO ROGÉRIO
BRAGA RODRIGUES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS
Processo 0016390-82.2023.8.26.0602 FAZ SABER a CLAYTON MARTINS CASAVECHIA, Brasileiro, CPF 394.887.558-81,
pai Claudiney Casavechia, mãe Cirlene Martins Ribeiro Casavechia, natural de Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por S. A. C., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 396,00, até o mês de 10/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho que segue transcrito: Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Tarje-se. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar indicado na folha 14 e as
prestações que vierem a vencer no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento,
sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês. Autorizo os benefícios dos
artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da lei.
Processo 1044397-67.2023.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 26/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIA LAGE FERNANDES, declarando-o(a) relativamente
incapaz somente para exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de bens e valores, na forma do art. 85 da
Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). e CLÁUDIA FERNANDES
DOS SANTOS MENDES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS
Processo 0018791-54.2023.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 10/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de AMANDA ALVES CORREA, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ROSIMÉRI MACIEL ALVES. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1008706-55.2024.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 28/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de NILDA FERREIRA DE OLIVEIRA, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal
nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 0021509-87.2024.8.26.0602 FAZ SABER a DAVID GERMANO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Operador de
Máquinas, RG 457052473, CPF 433.455.728-77, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por
R. G. da S. P. e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 18.164,72, até o mês
de 11/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 18.164,72,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, em cumprimento
ao despacho que segue transcrito: INTIME-SE o executado, acima nominado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito
apontado na inicial sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito e
acessórios, observando-se que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação das cópias. Arbitro os
honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado. Expeça-se edital e afixe a cópia no lugar
de praxe. Faça-se as pesquisas pelos Sistemas Informatizados Sisbajud, Infojud, Serasajud e Renajud, visando a localização
do endereço do executado. Oportunamente, manifeste-se o (a) exequente em relação aos endereços obtidos e após, se o caso,
expeça-se o necessário visando a intimação do executado. Nomeio, desde já, como curador especial do executado o Defensor
Público que atua nesta Vara. Oportunamente, abra-se vista. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:36
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