Processo ativo
TJ-MT
0012059-03.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0012059-03.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: da
Disponibilizado: 4/03/2024
Diário (linha): 7/3/2024 Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus); XI - GEANE LINA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Coordenadoria de Magistrados
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso, para conhecimento;
Portaria da Presidência
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
para conhecimento;
PORTARIA TJMT/PRES N. 275 DE 1º DE MARÇO DE 2024. Designa o Juiz
V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro das Comarcas correcionadas,para
Substituto Luis Otávio Tonello dos Santos para, em substituição da Juíza
conhecimento;
Substituta Silvana Fleury Curado, de forma plena, jurisdicionar na 2ª Vara da
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciáriaspara conhecimento e adoção das
Comarca de São Félix do Araguaia. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
providências determinadas nesta Portaria;
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
VIII – ao(à) gestor(a)-geraldas Comarcas para conhecimento e adoção das
legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no
providências determinadas nesta Portaria;
expediente CIA n. 0012059-03.2024.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde
Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o Juiz Substituto Luis Otavio
Justiça, para conhecimento;
Tonello dos Santos para, em substituição da Juíza Substituta Silvana Fleury
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Curado, de forma plena, jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de São Félix do
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Araguaia, a partir de 29 de fevereiro de 2024 até o efetivo retorno da
Portaria.
Magistrada afastada, mantendo-se os efeitos das Portarias n. 99, de 29 de
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
janeiro de 2024 e n. 116, de 31 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
comarcascorrecionadas.
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. PORTARIA TJMT/PRES N. 279 DE 04 DE MARÇO DE 2024. Reconduz o
Art. 10 As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado de
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira Mato Grosso, revoga a Portaria n. 1.250, de 23 de setembro de 2019, e dá
Cajango, observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
pertinentes a trabalhos correcionais ordinários. regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n.
Art. 11 Torno sem efeito a Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 6 de fevereiro de 2024 0000909-21.2023.8.11.0045, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
e a Portaria TJMT/CGJn. 20 de 23 de fevereirode 2024. Art. 1º Reconduzir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, em observância à Resolução
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA n. 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que
ANEXO UNICO: dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder
JURISDIÇÃO - ÓRGÃO JULGADOR - DATA DA CORREIÇÃO Judiciário, nos termos desta Portaria, para o biênio 2023/2024. Art. 2º Compõe
Itiquira -Vara Única - Comarca de Itiquira -4/3/2024 o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado
Itiquira -Diretoria do Foro - Comarca de Itiquira -4/3/2024 de Mato Grosso, na condição de membros titulares: I - Juiz Direito WLADYS
Alto Araguaia -1ª Vara- Comarca de Alto Araguaia -5/3/2024 ROBERTO FREIRE DO AMARAL; II - Juiz de Direito ANDERSON
Alto Araguaia -2ª Vara- Comarca de Alto Araguaia -5/3/2024 CANDIOTTO; III - Juiz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO; IV -
Alto Araguaia -CEJUSC - Centro Judiciáriode Solução de Conflitos e Juiz de Direito ELMO LAMOIA DE MORAES; V - Técnico Judiciário CÁTIA
Cidadania -5/3/2024 VALÉRIA MACIEL DE ARRUDA; VI - Técnico Judiciário SANDRA CRISTINA
Alto Araguaia -Diretoria- Comarca de Alto Araguaia -5/3/2024 DE AMORIM; VII - Técnico Judiciário ROSECLER ALVES DE OLIVEIRA;
Alto Taquari -Vara Única - Comarca de Alto Taquari -6/3/2024 VIII - Analista Judiciário MÁRCIO ALEXANDRE MACIEL; IX - Juiz de Direito
Alto Taquari -Diretoria do Foro - Comarca de Alto Taquari -6/3/2024 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, na condição de representante
Alto Garças -Vara Única - Comarca de Alto Garças -7/3/2024 da Associação Mato-grossensse de Magistrados (Amam); X - FELIPE
Alto Garças -CEJUSC - Centro Judiciáriode Solução de Conflitos e Cidadania - LOPES LUCENA, na condição de representante do Sindicato dos Oficiais de
7/3/2024 Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus); XI - GEANE LINA
Alto Garças -Diretoria- Comarca de Alto Garças -7/3/2024 TELES DE MOURA, na condição de representante do Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat); XII -
JANE SELMA BARBOSA, na condição de representante da Associação dos
PORTARIA TJMT/CGJ N. 21 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Servidores do Poder Judiciário (Aspojud); XIII - KELLY PATRÍCIA DA SILVA
Dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária no Centro de
SOUZA ASSUMPÇÃO, na condição de representante do Sindicato dos
Atendimento Socioeducativo em Rondonópolis-MT.
Analistas Judiciários (Sinaj); XIV - RENATO VIEIRA FARIA, na condição de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
representante da Associação dos Técnicos Judiciários (Astejud). Art. 3º
nouso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão
Compõe o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, na condição de
prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0005820-80.2024.8.11.0000.
membros suplentes dos titulares que menciona: I - Juiz de Direito EMERSON
RESOLVE:
LUIS PEREIRA CAJANGO (art. 2º, I); II - Juiz de Direito ARTHUR MOREIRA
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária no
PEDREIRA DE ALBUQUERQUE (art. 2º, II); III - Juiz de Direito CÁSSIO
Centro de Atendimento Socioeducativo em Rondonópolis-MT.
LEITE DE BARROS NETTO (art. 2º, III); IV - Juiz de Direito WLADIMIR
Art. 2º Fica designado o período compreendido entre 26 de fevereiro a 1° de
PERRI (art. 2º, IV) V - Técnico Judiciário ÂNGELA CRISTINA PAES FARIAS
março de 2024 para a realizaçãoda inspeção extraordinária.
MATIS(art. 2º, V); VI - Analista Judiciário RENATTA SOUZA CARVALHO
Art. 3º Fica designado o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreiraa execução dos
TIRAPELLE (art. 2º VI); VII - Técnico Judiciário ANDERSON RAFAEL
trabalhos de inspeção, nomeadamente: a coleta de dados in loco sobre a
TAFERNABERRI LEITE (art. VII); VIII - Analista Judiciário ESIO MARTINS
estrutura física das instalações da referida unidade prisional; a disponibilidade
DE FREITAS (art. 2º, VIII); IX - Juiz Direito LEONARDO DE CAMPOS
de recursos humanos; prontuários de atendimentos médicos dos presos;
COSTA E SILVA PITALUGA (art. 2º, IX); X - Oficial de Justiça JAIME OSMAR
disponibilidade adequada de alimentação e água aos detentos, energia
RODRIGUES (art. 2º, X); XI - Analista Judiciário ELISANGELA ARTMANN
elétrica, livros, horários para atividades físicas e religiosas,ventilação, visitas,
BORTOLINI (art. 2º, XI); XII - Analista Judiciário MÁRCIA MARIA SOGNO
movimentação dos presos, incluindo a população LGBTQIAP+, bem como
PEREIRA GUILHERME (art. 2º, XII); XIII - Analista Judiciário GEZIELY
todos os dados que entender necessário para a realização eficaz da
GEVEZIER LOUREIRO (art. 2º, XIII); XIV - Técnico Judiciário JOVELINA
inspeção, podendo, para tanto, ouvir pessoas, bem como requisitar
PINTOS DE OLIVEIRA FERREIRA (art. 2º, XIV); Art. 4º Compete ao Comitê
informações do Juiz Corregedor, servidores do Poder Judiciário e da
Gestor Local, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
objetivos: I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas,
Art. 4º Na hipótese de o(a) Juiz(a)Corregedor(a) permanente estiver ausente
alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política; II - atuar na
na Comarca ou afastado de suas atribuições,fica delegada competência ao
interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
magistrado cooperador para analisar pedidos e medidas de urgência.
compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; III -
Art. 5º O servidor Igor Chabalin Oliveira (matrícula n. 42.818) fica convocado,
monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela
pelo período da inspeção, para assessoramento direto ao juiz Jorge
gestão de pessoas; IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o
Alexandre Martins Ferreira, a fim de auxiliar na coordenação da coleta de
objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão
dados e elaboração do relatório final da inspeção extraordinária.
de Pessoas. Art. 5º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado
Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da
eleito por seus próprios membros titulares. Art. 6º O Comitê Gestor Local de
Justiça encaminharácópia desta Portaria a(o):
Gestão de Pessoas reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, em dia a ser
I - Presidente do Tribunal de Justiça;
escolhido por seus membros, e deliberará por maioria absoluta. § 1º O
II - Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Coordenador do Comitê ou a metade de seus membros poderá convocar
Carcerário do Estado de Mato Grosso.
reunião extraordinária, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
sua realização, em caso de urgência ou matéria relevante. § 2º Os
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 4
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Coordenadoria de Magistrados
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso, para conhecimento;
Portaria da Presidência
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
para conhecimento;
PORTARIA TJMT/PRES N. 275 DE 1º DE MARÇO DE 2024. Designa o Juiz
V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro das Comarcas correcionadas,para
Substituto Luis Otávio Tonello dos Santos para, em substituição da Juíza
conhecimento;
Substituta Silvana Fleury Curado, de forma plena, jurisdicionar na 2ª Vara da
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciáriaspara conhecimento e adoção das
Comarca de São Félix do Araguaia. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
providências determinadas nesta Portaria;
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
VIII – ao(à) gestor(a)-geraldas Comarcas para conhecimento e adoção das
legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no
providências determinadas nesta Portaria;
expediente CIA n. 0012059-03.2024.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde
Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o Juiz Substituto Luis Otavio
Justiça, para conhecimento;
Tonello dos Santos para, em substituição da Juíza Substituta Silvana Fleury
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Curado, de forma plena, jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de São Félix do
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Araguaia, a partir de 29 de fevereiro de 2024 até o efetivo retorno da
Portaria.
Magistrada afastada, mantendo-se os efeitos das Portarias n. 99, de 29 de
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
janeiro de 2024 e n. 116, de 31 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
comarcascorrecionadas.
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. PORTARIA TJMT/PRES N. 279 DE 04 DE MARÇO DE 2024. Reconduz o
Art. 10 As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado de
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira Mato Grosso, revoga a Portaria n. 1.250, de 23 de setembro de 2019, e dá
Cajango, observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
pertinentes a trabalhos correcionais ordinários. regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n.
Art. 11 Torno sem efeito a Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 6 de fevereiro de 2024 0000909-21.2023.8.11.0045, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
e a Portaria TJMT/CGJn. 20 de 23 de fevereirode 2024. Art. 1º Reconduzir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, em observância à Resolução
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA n. 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que
ANEXO UNICO: dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder
JURISDIÇÃO - ÓRGÃO JULGADOR - DATA DA CORREIÇÃO Judiciário, nos termos desta Portaria, para o biênio 2023/2024. Art. 2º Compõe
Itiquira -Vara Única - Comarca de Itiquira -4/3/2024 o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado
Itiquira -Diretoria do Foro - Comarca de Itiquira -4/3/2024 de Mato Grosso, na condição de membros titulares: I - Juiz Direito WLADYS
Alto Araguaia -1ª Vara- Comarca de Alto Araguaia -5/3/2024 ROBERTO FREIRE DO AMARAL; II - Juiz de Direito ANDERSON
Alto Araguaia -2ª Vara- Comarca de Alto Araguaia -5/3/2024 CANDIOTTO; III - Juiz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO; IV -
Alto Araguaia -CEJUSC - Centro Judiciáriode Solução de Conflitos e Juiz de Direito ELMO LAMOIA DE MORAES; V - Técnico Judiciário CÁTIA
Cidadania -5/3/2024 VALÉRIA MACIEL DE ARRUDA; VI - Técnico Judiciário SANDRA CRISTINA
Alto Araguaia -Diretoria- Comarca de Alto Araguaia -5/3/2024 DE AMORIM; VII - Técnico Judiciário ROSECLER ALVES DE OLIVEIRA;
Alto Taquari -Vara Única - Comarca de Alto Taquari -6/3/2024 VIII - Analista Judiciário MÁRCIO ALEXANDRE MACIEL; IX - Juiz de Direito
Alto Taquari -Diretoria do Foro - Comarca de Alto Taquari -6/3/2024 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, na condição de representante
Alto Garças -Vara Única - Comarca de Alto Garças -7/3/2024 da Associação Mato-grossensse de Magistrados (Amam); X - FELIPE
Alto Garças -CEJUSC - Centro Judiciáriode Solução de Conflitos e Cidadania - LOPES LUCENA, na condição de representante do Sindicato dos Oficiais de
7/3/2024 Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus); XI - GEANE LINA
Alto Garças -Diretoria- Comarca de Alto Garças -7/3/2024 TELES DE MOURA, na condição de representante do Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat); XII -
JANE SELMA BARBOSA, na condição de representante da Associação dos
PORTARIA TJMT/CGJ N. 21 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Servidores do Poder Judiciário (Aspojud); XIII - KELLY PATRÍCIA DA SILVA
Dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária no Centro de
SOUZA ASSUMPÇÃO, na condição de representante do Sindicato dos
Atendimento Socioeducativo em Rondonópolis-MT.
Analistas Judiciários (Sinaj); XIV - RENATO VIEIRA FARIA, na condição de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
representante da Associação dos Técnicos Judiciários (Astejud). Art. 3º
nouso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão
Compõe o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, na condição de
prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0005820-80.2024.8.11.0000.
membros suplentes dos titulares que menciona: I - Juiz de Direito EMERSON
RESOLVE:
LUIS PEREIRA CAJANGO (art. 2º, I); II - Juiz de Direito ARTHUR MOREIRA
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária no
PEDREIRA DE ALBUQUERQUE (art. 2º, II); III - Juiz de Direito CÁSSIO
Centro de Atendimento Socioeducativo em Rondonópolis-MT.
LEITE DE BARROS NETTO (art. 2º, III); IV - Juiz de Direito WLADIMIR
Art. 2º Fica designado o período compreendido entre 26 de fevereiro a 1° de
PERRI (art. 2º, IV) V - Técnico Judiciário ÂNGELA CRISTINA PAES FARIAS
março de 2024 para a realizaçãoda inspeção extraordinária.
MATIS(art. 2º, V); VI - Analista Judiciário RENATTA SOUZA CARVALHO
Art. 3º Fica designado o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreiraa execução dos
TIRAPELLE (art. 2º VI); VII - Técnico Judiciário ANDERSON RAFAEL
trabalhos de inspeção, nomeadamente: a coleta de dados in loco sobre a
TAFERNABERRI LEITE (art. VII); VIII - Analista Judiciário ESIO MARTINS
estrutura física das instalações da referida unidade prisional; a disponibilidade
DE FREITAS (art. 2º, VIII); IX - Juiz Direito LEONARDO DE CAMPOS
de recursos humanos; prontuários de atendimentos médicos dos presos;
COSTA E SILVA PITALUGA (art. 2º, IX); X - Oficial de Justiça JAIME OSMAR
disponibilidade adequada de alimentação e água aos detentos, energia
RODRIGUES (art. 2º, X); XI - Analista Judiciário ELISANGELA ARTMANN
elétrica, livros, horários para atividades físicas e religiosas,ventilação, visitas,
BORTOLINI (art. 2º, XI); XII - Analista Judiciário MÁRCIA MARIA SOGNO
movimentação dos presos, incluindo a população LGBTQIAP+, bem como
PEREIRA GUILHERME (art. 2º, XII); XIII - Analista Judiciário GEZIELY
todos os dados que entender necessário para a realização eficaz da
GEVEZIER LOUREIRO (art. 2º, XIII); XIV - Técnico Judiciário JOVELINA
inspeção, podendo, para tanto, ouvir pessoas, bem como requisitar
PINTOS DE OLIVEIRA FERREIRA (art. 2º, XIV); Art. 4º Compete ao Comitê
informações do Juiz Corregedor, servidores do Poder Judiciário e da
Gestor Local, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
objetivos: I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas,
Art. 4º Na hipótese de o(a) Juiz(a)Corregedor(a) permanente estiver ausente
alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política; II - atuar na
na Comarca ou afastado de suas atribuições,fica delegada competência ao
interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
magistrado cooperador para analisar pedidos e medidas de urgência.
compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; III -
Art. 5º O servidor Igor Chabalin Oliveira (matrícula n. 42.818) fica convocado,
monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela
pelo período da inspeção, para assessoramento direto ao juiz Jorge
gestão de pessoas; IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o
Alexandre Martins Ferreira, a fim de auxiliar na coordenação da coleta de
objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão
dados e elaboração do relatório final da inspeção extraordinária.
de Pessoas. Art. 5º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado
Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da
eleito por seus próprios membros titulares. Art. 6º O Comitê Gestor Local de
Justiça encaminharácópia desta Portaria a(o):
Gestão de Pessoas reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, em dia a ser
I - Presidente do Tribunal de Justiça;
escolhido por seus membros, e deliberará por maioria absoluta. § 1º O
II - Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Coordenador do Comitê ou a metade de seus membros poderá convocar
Carcerário do Estado de Mato Grosso.
reunião extraordinária, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
sua realização, em caso de urgência ou matéria relevante. § 2º Os
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 4