Processo ativo
0012118-86.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 0012118-86.2024.8.26.0577
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012118-86.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILMAR DOS SANTOS SILVA, que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por L.B. dos S. e L.B. dos S., representados por F.B.F. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o valor apontado pelo
credor, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILMAR DOS SANTOS SILVA, que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por L.B. dos S. e L.B. dos S., representados por F.B.F. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o valor apontado pelo
credor, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO