Processo ativo
0012154-30.2008.8.26.0597
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Identificação
Nº Processo: 0012154-30.2008.8.26.0597
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SERTÃOZINHO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES (ART. 149, § 2º DA LEI 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DAS
MASSAS FALIDAS DA COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL, VENTURA ENERGÉTICA LTDA., SANTUÁRIO
PARTICIPAÇÕES LTDA. E LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA.
PROCESSO Nº: 0012154-30.2008.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young
Abrahão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que por meio
deste intima e informa o seguinte: Os credores ou seus patronos devidamente constituídos, tanto nos autos principais quanto
nos respectivos incidentes, terão o prazo de 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, contados da data de publicação deste Edital,
para requerer o recebimento de seus créditos, sob pena de perdimento do direito ao recebimento, nos termos do artigo 149,
§2º, da Lei nº 11.101/2005. O requerimento deverá ser encaminhado a partir da data de publicação deste Edital, considerada
como o primeiro dia do prazo, e o último dia útil para envio será o sexagésimo dia subsequente à publicação. Credores,
advogados e demais interessados deverão atentar-se rigorosamente à data da publicação deste edital e à data limite do prazo
de 60 (sessenta) dias, sendo certo que requerimentos enviados antes da publicação ou após o término do referido prazo não
serão, em qualquer hipótese, considerados válidos. Para tanto, o pedido deverá ser enviado exclusivamente por meio do e-mail
pagamentosalbertina@gmail.com, com solicitação para que esta Administradora Judicial disponibilize o recibo de pagamento,
o qual deverá ser preenchido e devolvido devidamente assinado pelo credor (com firma reconhecida em cartório) e também
por seu patrono, contendo a indicação do banco, da agência e da conta bancária para fins de depósito. 1. O pedido deverá
vir acompanhado de procuração atualizada, com data não superior a 1 (um) ano em relação à publicação deste Edital; 2. Esta
Administradora Judicial poderá, em alguns casos, solicitar o envio de planilha detalhada com a discriminação das verbas que
compõem o crédito, para fins de apuração do Imposto de Renda incidente ou eventual isenção, hipótese em que o pagamento
ficará suspenso até o envio da referida planilha; 3. Os credores cujos créditos ainda não tiverem sido homologados somente
terão os recibos liberados após a respectiva homologação judicial; 4. Do valor a ser depositado será deduzida a tarifa bancária
correspondente; 5. Sobre o valor a ser pago, haverá retenção de INSS e Imposto de Renda, se incidentes; 6. Não serão
considerados requerimentos, dúvidas ou quaisquer outras comunicações enviadas por e-mail diverso daquele informado acima,
tampouco por telefone ou qualquer outro meio de contato. Todas as solicitações, inclusive esclarecimentos e dúvidas, deverão
ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico pagamentosalbertina@gmail.com. Este será o único canal
oficial de comunicação entre os credores, seus patronos e esta Administradora Judicial, não sendo reconhecidas informações
ou mensagens enviadas ou recebidas por outros meios. 7. Para fins de acompanhamento e prestação de contas, foi criado
o incidente eletrônico específico sob o nº 0008273-30.2017.8.26.0597. RELAÇÃO DE CREDORES: A seguir, apresenta-se a
relação dos credores habilitados a participar desta etapa de pagamento, nos termos do presente edital. Estes credores deverão
observar integralmente as orientações e condições aqui estabelecidas para que possam receber os respectivos valores de
seus créditos, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação deste edital, conforme dispõe o artigo
149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de perdimento do direito ao recebimento. CREDORES: Adelson Rodrigues da Silva,
Adenilson de Oliveira, Adenilton Soares Lima, Alexsandra Gomes da Silva, Ângela Maria de Andrade Cavalcanti, Antonio Cesar
Macedo, Antônio José do Nascimento Rocha Filho, Arildo de Souza, Arimatea Oliveira do Nascimento, Cláudio José Gonzales,
Cristian Jober Siqueira, Damião Nogueira Tiburtino, Daniel Oliveira de Carvalho, Dimas Vaz Lorenzato, Douglas Vinicius Barbosa
de Macedo, Edgar Pereira Araujo, Edson Alves dos Santos, Eliane Pereira dos Santos, Elias Cardoso de Souza, Ezeiza Maria
Norcezzi Kunzle, Fabio Henrique Pereira da Silva, Francieude dos Santos Castro, Genival Nunes dos Santos, Geraldo Barros
Machado de Souza, Givaldo Batista de Carvalho, Hamilton Pedreschi Chaves, Igor Bergo Dias, Ilzaete Costa, Israel Taveira
Neves Junior, Jair Aparecido Pizzo, Jair Martins dos Santos, João Clarindo Pereira Neto, João Paulo da Silva, Joel Pereira da
Silva, José Arnaldo Maciel, José Carlos Molina Dezotti, José da Cunha Pereira, José Luiz dos Santos, José Milton dos Santos,
José Sandro Santos de Melo, Laurindo Oliveira Gonçalves, Manoel Pereira de Sousa, Marcelo Pereira Lobo, Márcio Rodrigo dos
Santos Genovez, Marilene Maria de Oliveira, Patrícia Aparecida A. Francisco Ferreira, Paulo Ferreira do Amaral, Paulo Roberto
Firmino, Pedro Pereira Lima de Morais, Reginaldo Lima Cavalcante, Reinaldo Rodrigues de Carvalho, Roberto Rodrigues da
Silva, Roger Fabrício Pelorca, Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda., Ruth Neudielle Pontes Pereira da Cruz, Totvs S/A, Valdeci
Lima da Silva, Valdelice Maria da Silva, Valdemar do Nascimento, Valdison Batista de Oliveira, Vera Lucia Xavier dos Santos,
Vivian Daniela Trindade de Mello E, para que produza seus efeitos legais, será o presente edital afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 16 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SERTÃOZINHO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES (ART. 149, § 2º DA LEI 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DAS
MASSAS FALIDAS DA COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL, VENTURA ENERGÉTICA LTDA., SANTUÁRIO
PARTICIPAÇÕES LTDA. E LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA.
PROCESSO Nº: 0012154-30.2008.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young
Abrahão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que por meio
deste intima e informa o seguinte: Os credores ou seus patronos devidamente constituídos, tanto nos autos principais quanto
nos respectivos incidentes, terão o prazo de 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, contados da data de publicação deste Edital,
para requerer o recebimento de seus créditos, sob pena de perdimento do direito ao recebimento, nos termos do artigo 149,
§2º, da Lei nº 11.101/2005. O requerimento deverá ser encaminhado a partir da data de publicação deste Edital, considerada
como o primeiro dia do prazo, e o último dia útil para envio será o sexagésimo dia subsequente à publicação. Credores,
advogados e demais interessados deverão atentar-se rigorosamente à data da publicação deste edital e à data limite do prazo
de 60 (sessenta) dias, sendo certo que requerimentos enviados antes da publicação ou após o término do referido prazo não
serão, em qualquer hipótese, considerados válidos. Para tanto, o pedido deverá ser enviado exclusivamente por meio do e-mail
pagamentosalbertina@gmail.com, com solicitação para que esta Administradora Judicial disponibilize o recibo de pagamento,
o qual deverá ser preenchido e devolvido devidamente assinado pelo credor (com firma reconhecida em cartório) e também
por seu patrono, contendo a indicação do banco, da agência e da conta bancária para fins de depósito. 1. O pedido deverá
vir acompanhado de procuração atualizada, com data não superior a 1 (um) ano em relação à publicação deste Edital; 2. Esta
Administradora Judicial poderá, em alguns casos, solicitar o envio de planilha detalhada com a discriminação das verbas que
compõem o crédito, para fins de apuração do Imposto de Renda incidente ou eventual isenção, hipótese em que o pagamento
ficará suspenso até o envio da referida planilha; 3. Os credores cujos créditos ainda não tiverem sido homologados somente
terão os recibos liberados após a respectiva homologação judicial; 4. Do valor a ser depositado será deduzida a tarifa bancária
correspondente; 5. Sobre o valor a ser pago, haverá retenção de INSS e Imposto de Renda, se incidentes; 6. Não serão
considerados requerimentos, dúvidas ou quaisquer outras comunicações enviadas por e-mail diverso daquele informado acima,
tampouco por telefone ou qualquer outro meio de contato. Todas as solicitações, inclusive esclarecimentos e dúvidas, deverão
ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico pagamentosalbertina@gmail.com. Este será o único canal
oficial de comunicação entre os credores, seus patronos e esta Administradora Judicial, não sendo reconhecidas informações
ou mensagens enviadas ou recebidas por outros meios. 7. Para fins de acompanhamento e prestação de contas, foi criado
o incidente eletrônico específico sob o nº 0008273-30.2017.8.26.0597. RELAÇÃO DE CREDORES: A seguir, apresenta-se a
relação dos credores habilitados a participar desta etapa de pagamento, nos termos do presente edital. Estes credores deverão
observar integralmente as orientações e condições aqui estabelecidas para que possam receber os respectivos valores de
seus créditos, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação deste edital, conforme dispõe o artigo
149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de perdimento do direito ao recebimento. CREDORES: Adelson Rodrigues da Silva,
Adenilson de Oliveira, Adenilton Soares Lima, Alexsandra Gomes da Silva, Ângela Maria de Andrade Cavalcanti, Antonio Cesar
Macedo, Antônio José do Nascimento Rocha Filho, Arildo de Souza, Arimatea Oliveira do Nascimento, Cláudio José Gonzales,
Cristian Jober Siqueira, Damião Nogueira Tiburtino, Daniel Oliveira de Carvalho, Dimas Vaz Lorenzato, Douglas Vinicius Barbosa
de Macedo, Edgar Pereira Araujo, Edson Alves dos Santos, Eliane Pereira dos Santos, Elias Cardoso de Souza, Ezeiza Maria
Norcezzi Kunzle, Fabio Henrique Pereira da Silva, Francieude dos Santos Castro, Genival Nunes dos Santos, Geraldo Barros
Machado de Souza, Givaldo Batista de Carvalho, Hamilton Pedreschi Chaves, Igor Bergo Dias, Ilzaete Costa, Israel Taveira
Neves Junior, Jair Aparecido Pizzo, Jair Martins dos Santos, João Clarindo Pereira Neto, João Paulo da Silva, Joel Pereira da
Silva, José Arnaldo Maciel, José Carlos Molina Dezotti, José da Cunha Pereira, José Luiz dos Santos, José Milton dos Santos,
José Sandro Santos de Melo, Laurindo Oliveira Gonçalves, Manoel Pereira de Sousa, Marcelo Pereira Lobo, Márcio Rodrigo dos
Santos Genovez, Marilene Maria de Oliveira, Patrícia Aparecida A. Francisco Ferreira, Paulo Ferreira do Amaral, Paulo Roberto
Firmino, Pedro Pereira Lima de Morais, Reginaldo Lima Cavalcante, Reinaldo Rodrigues de Carvalho, Roberto Rodrigues da
Silva, Roger Fabrício Pelorca, Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda., Ruth Neudielle Pontes Pereira da Cruz, Totvs S/A, Valdeci
Lima da Silva, Valdelice Maria da Silva, Valdemar do Nascimento, Valdison Batista de Oliveira, Vera Lucia Xavier dos Santos,
Vivian Daniela Trindade de Mello E, para que produza seus efeitos legais, será o presente edital afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 16 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º