Processo ativo

0012205-33.2022.8.26.0053

0012205-33.2022.8.26.0053
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Págs.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de
Origem: 0012205-33.2022.8.26.0053/0022 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Págs.
368/370: indefiro, por ora, o pedido de certidão formulado pelo requerente, pois ausentes os pressupostos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para tanto. Com efeito,
como se vê do art. 45-A da Res. nº 303 do CNJ, é facultada a utilização dos créditos, na forma estabelecida pela lei do ente
federativo devedor, para cinco hipóteses estritas: quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa (inciso I), compra
de imóveis públicos (inciso II), pagamento de outorga de delegações ou outras concessões negociais (inciso III), aquisição de
participação societária do ente federativo (inciso IV) ou compra de direitos (inciso V). A norma exige que essa forma excepcional
de utilização do crédito seja feita para alguma das finalidades nela especificadas, considerando-se que a CVLD serve para
‘congelar’ o crédito em um período entre 60 e 90 dias, durante o qual poderá ser utilizada para o fim pretendido, devendo-se
observar a sua efetiva perspectiva de utilização em atenção ao princípio da eficiência da administração pública. No caso em
análise, mencionou-se o intuito de utilizar o crédito deste precatório para compensação com dívidas tributárias em transação,
na forma da legislação e regramentos da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 11, inc. V, da Lei nº 13.988/20,
do Decreto nº 11.249/22 e do art. 8º da Portaria PGFN nº 10.826/22. Contudo, tais normas dizem respeito a créditos líquidos
e certos da União, suas autarquias e fundações públicas para a quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida
ativa da União, compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda, dentre outras hipóteses de
uso do crédito vinculadas à União. Este precatório, contudo, tem como entidade devedora a Fazenda do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, para fins de emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD, esclareça o interessado a finalidade
específica de uso da certidão perante a Fazenda do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. -
ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 0065429-68.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Adilson Carlos Singaretti - MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO - Processo de origem: 0007420-32.2019.8.26.0506/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto
Vistos. Por intermédio da petição de págs. 57/59, a Municipalidade impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre
(págs. 41/49), afirmando que na apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (RRA). É, em síntese, o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta
do ofício requisitório que deu origem ao precatório é do advogado, assim, ter sido considerado no cálculo informação que
constou do anexo II que é parte integrante do ofício requisitório não constitui erro material da DEPRE. Pelo exposto, julgo
improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o
valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do
modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-
se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Recurso da decisão
sobre a Impugnação-DEPRE. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-
se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), LUIZ HENRIQUE
DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0065431-38.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Verônica Watanabe da Silva - MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO - Processo de origem: 0007420-32.2019.8.26.0506/0003 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto
Vistos. Por intermédio da petição de págs. 57/59, a Municipalidade impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre
(págs. 41/49), afirmando que na apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de Rendimentos
Recebidos Acumuladamnente (RRA). É o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício
requisitório que deu origem ao precatório é do advogado, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do
anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Pelo exposto, julgo improcedente a
impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário,
o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição
“Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de
cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-
DEPRE. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 16 de
dezembro de 2024. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB
174487/SP)
Processo 0065998-06.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Selma Aparecida Ferreira de Souza
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0014062-90.2017.8.26.0053/0017 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
A inclusão do procurador da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 94. Em caso de discordância
relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências
cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir
o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2024. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0066675-31.2022.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Maria Alice de Paula - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem:0000212-51.2022.8.26.0066/0001 - 2ª Vara Cível - Foro de Barretos Vistos. A inclusão dos
procuradores da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 111. Em caso de discordância relativa à
inclusão dos novos procuradoras, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis.
Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a
passo. Publique-se. São Paulo, 19 de novembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP), PAULO HENRIQUE
ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
Processo 0067584-73.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Karine Helena Russo Bento Roque - G. DE VASCONCELOS
ATAIDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0018567-
27.2017.8.26.0053/0012 - 5ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do
procurador da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 396. Em caso de discordância relativa à inclusão
do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto
ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo.
Publique-se. São Paulo, 07 de novembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:48
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