Processo ativo
0012210-17.2022.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0012210-17.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a taxa judiciária pela satisfação da execução. Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte
dele, com pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: 11. Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onstrição judicial ou
depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser
deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos
não originais). Assim, o levantamento do valor depositado fica condicionado à reserva dos valores retro. 4) Com isso, a parte
executada (devedora) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento da GUIA DARE - código 230-6 comprovando
pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor total da satisfação do débito (R$ 620,47 -DARE código 230-6 - vide planilha de
fl.309). 5) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento também no prazo
de 15 (quinze) dias. Após fazê-lo, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento referente aos valores de R$
25.737,31, com seus acréscimos legais, depositados às f.228, desde que apresentado o competente formulário nos termos do
Comunicado CG nº 12/2024. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento
judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: GEÓRGIA DE CARVALHO FURTADO
FREITAS (OAB 276371/SP), IZADORA CRISTINA GOMEZ (OAB 394063/SP)
Processo 0012210-17.2022.8.26.0001 (processo principal 1002349-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - C.B.F.E.S.P.C. - Marcelo Lucas - Vistos. Com base na declaração de Imposto de Renda juntada nos autos onde se
verificou que o executado possui uma empresa em seu nome, pede o exequente a intimação do executado para que apresente o
balanço dos últimos trÊs meses da empresa para a liquidação das cotas sociais. Antes, junte a ficha de breve relato da empresa.
Ciência ao executado. Int. - ADV: CELSO MACHADO DE DOMENICO JUNIOR (OAB 444418/SP), TIAGO POLTRONIERI
RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0013944-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1006753-33.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samp Cell Telecom Comercial e Serviços Administrativos Ltda - Eudes Sistemas
Ltda e outros - Vistos. DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré/executada, conforme pedido
de fls.90, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, SISTEMA INFOJUD, RENAJUD e SIEL
que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319,
§ 1º, do CPC, devendo as três primeiras pesquisas serem realizadas através do sistema PETRUS. Após a conferência do
recolhimento das taxas providencie a Serventia a realização das pesquisas disponibilizando-as nos autos. Com o resultado,
manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo eventuais taxas caso não seja beneficiária
da gratuidade processual. Sendo encontrados mais de um endereço, nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, expedir-se-á um mandado por vez. Assim deverá ser esclarecido pelo
interessado se se trata de endereços lindeiros ou contíguos [que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha
reta art. 1011, III, das NSCGJ]. Caso não sejam, deverá ser indicada a ordem de preferência na expedição de cada mandado.
Os demais mandados a serem expedidos para os demais endereços seguirão a ordem de preferência apresentada (ou na
ausência desta), na ordem em que aparecem nas pesquisas. Na hipótese de pretender a expedição de mais de um mandado
concomitantemente, deverá ser justificado o pedido e comprovado o recolhimento da GRD para cada mandado (excetuando a
hipótese de ser beneficiário da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP), RUBENS
BASSI NETO (OAB 338489/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP)
Processo 0014477-11.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial LTDA - Vistos.
De fato, não são devidas as custas e despesas processuais constantes nos itens “1”, alíneas “a” e “c” da decisão de f. 319/320.
Contudo, para o levantamento integral do valor constante nos autos há que ser recolhida ou reservada as custas finais,
conforme item “1”, alínea “b” da decisão de f. 319/320. Assim, mantenho a decisão de f. 319/320 e f. 324 por seus próprios e
jurídicos fundamentos e nos termos desta decisão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo
emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando
a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. - ADV: ISABELLA LOPES PITA (OAB 518363/SP),
ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP)
Processo 0014652-19.2023.8.26.0001 (processo principal 1020103-08.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Zeniana Minelli - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Posto isso, REJEITO a impugnação apresentada. Após
a publicação desta decisão e decurso do prazo para recurso, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para uma
conta judicial vinculada o presente feito e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. Int. - ADV: JULIANA PAIVA
MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0016102-70.2018.8.26.0001 (processo principal 0143136-43.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Itaú Seguros S/A - Isaias dos Santos Marques - Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais e cujo desfecho pode
ser visto nas folhas 336/343. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP), DANILO
ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
Processo 0016466-32.2024.8.26.0001 (processo principal 1031466-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Fabiana Souza Silva - Vistos. Os pedidos de pesquisas de bens
deverão ser acompanhas das respectivas custas corretamente recolhidas, 1 UFESPs para cada pesquisa (para o exercício de
2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02), guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº
11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da
gratuidade processual). Int. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), RAFAEL ULIANO SANDRINI (OAB 410456/
SP)
Processo 0016821-42.2024.8.26.0001 (processo principal 1018595-03.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Mitsui Sumimoto Seguros S/A - Mtw Logística e Transporte Ltda - Vistos. Deve o exequente proceder à publicação do edital em
jornal local de ampla circulação, consoante dispõe o art. 257, parágrafo único do Código de Processo Civil, visando à efetividade
e publicidade da diligência, bem como a fim de evitar eventuais nulidades. Int. São Paulo, data supra. MMº Juiz Dr. Adevanir
Carlos Moreira da Silveira - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0017840-54.2022.8.26.0001 (processo principal 0101674-09.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - A.D.B. - G.D.F. - - E.B.L.S. - Vistos. Tenta-se a penhora de dinheiro, R$ 135.000,00, folhas 118, que o executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a taxa judiciária pela satisfação da execução. Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte
dele, com pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: 11. Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onstrição judicial ou
depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser
deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos
não originais). Assim, o levantamento do valor depositado fica condicionado à reserva dos valores retro. 4) Com isso, a parte
executada (devedora) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento da GUIA DARE - código 230-6 comprovando
pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor total da satisfação do débito (R$ 620,47 -DARE código 230-6 - vide planilha de
fl.309). 5) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento também no prazo
de 15 (quinze) dias. Após fazê-lo, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento referente aos valores de R$
25.737,31, com seus acréscimos legais, depositados às f.228, desde que apresentado o competente formulário nos termos do
Comunicado CG nº 12/2024. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento
judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: GEÓRGIA DE CARVALHO FURTADO
FREITAS (OAB 276371/SP), IZADORA CRISTINA GOMEZ (OAB 394063/SP)
Processo 0012210-17.2022.8.26.0001 (processo principal 1002349-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - C.B.F.E.S.P.C. - Marcelo Lucas - Vistos. Com base na declaração de Imposto de Renda juntada nos autos onde se
verificou que o executado possui uma empresa em seu nome, pede o exequente a intimação do executado para que apresente o
balanço dos últimos trÊs meses da empresa para a liquidação das cotas sociais. Antes, junte a ficha de breve relato da empresa.
Ciência ao executado. Int. - ADV: CELSO MACHADO DE DOMENICO JUNIOR (OAB 444418/SP), TIAGO POLTRONIERI
RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0013944-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1006753-33.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samp Cell Telecom Comercial e Serviços Administrativos Ltda - Eudes Sistemas
Ltda e outros - Vistos. DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré/executada, conforme pedido
de fls.90, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, SISTEMA INFOJUD, RENAJUD e SIEL
que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319,
§ 1º, do CPC, devendo as três primeiras pesquisas serem realizadas através do sistema PETRUS. Após a conferência do
recolhimento das taxas providencie a Serventia a realização das pesquisas disponibilizando-as nos autos. Com o resultado,
manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo eventuais taxas caso não seja beneficiária
da gratuidade processual. Sendo encontrados mais de um endereço, nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, expedir-se-á um mandado por vez. Assim deverá ser esclarecido pelo
interessado se se trata de endereços lindeiros ou contíguos [que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha
reta art. 1011, III, das NSCGJ]. Caso não sejam, deverá ser indicada a ordem de preferência na expedição de cada mandado.
Os demais mandados a serem expedidos para os demais endereços seguirão a ordem de preferência apresentada (ou na
ausência desta), na ordem em que aparecem nas pesquisas. Na hipótese de pretender a expedição de mais de um mandado
concomitantemente, deverá ser justificado o pedido e comprovado o recolhimento da GRD para cada mandado (excetuando a
hipótese de ser beneficiário da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP), RUBENS
BASSI NETO (OAB 338489/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP)
Processo 0014477-11.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial LTDA - Vistos.
De fato, não são devidas as custas e despesas processuais constantes nos itens “1”, alíneas “a” e “c” da decisão de f. 319/320.
Contudo, para o levantamento integral do valor constante nos autos há que ser recolhida ou reservada as custas finais,
conforme item “1”, alínea “b” da decisão de f. 319/320. Assim, mantenho a decisão de f. 319/320 e f. 324 por seus próprios e
jurídicos fundamentos e nos termos desta decisão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo
emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando
a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. - ADV: ISABELLA LOPES PITA (OAB 518363/SP),
ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP)
Processo 0014652-19.2023.8.26.0001 (processo principal 1020103-08.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Zeniana Minelli - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Posto isso, REJEITO a impugnação apresentada. Após
a publicação desta decisão e decurso do prazo para recurso, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para uma
conta judicial vinculada o presente feito e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. Int. - ADV: JULIANA PAIVA
MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0016102-70.2018.8.26.0001 (processo principal 0143136-43.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Itaú Seguros S/A - Isaias dos Santos Marques - Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais e cujo desfecho pode
ser visto nas folhas 336/343. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP), DANILO
ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
Processo 0016466-32.2024.8.26.0001 (processo principal 1031466-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Fabiana Souza Silva - Vistos. Os pedidos de pesquisas de bens
deverão ser acompanhas das respectivas custas corretamente recolhidas, 1 UFESPs para cada pesquisa (para o exercício de
2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02), guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº
11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da
gratuidade processual). Int. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), RAFAEL ULIANO SANDRINI (OAB 410456/
SP)
Processo 0016821-42.2024.8.26.0001 (processo principal 1018595-03.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Mitsui Sumimoto Seguros S/A - Mtw Logística e Transporte Ltda - Vistos. Deve o exequente proceder à publicação do edital em
jornal local de ampla circulação, consoante dispõe o art. 257, parágrafo único do Código de Processo Civil, visando à efetividade
e publicidade da diligência, bem como a fim de evitar eventuais nulidades. Int. São Paulo, data supra. MMº Juiz Dr. Adevanir
Carlos Moreira da Silveira - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0017840-54.2022.8.26.0001 (processo principal 0101674-09.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - A.D.B. - G.D.F. - - E.B.L.S. - Vistos. Tenta-se a penhora de dinheiro, R$ 135.000,00, folhas 118, que o executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º