Processo ativo
0012236-77.2020.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012236-77.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ELAINE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 422306/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
(OAB 472046/SP)
Processo 0012236-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1027550-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Strategi Single Name NPL Fundo de Investimento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudia Maria Francesconi Benicio e outro - Vistos. Páginas 772/776: Noticiado o
não provimento do agravo interposto pela parte executada, assim como a revogação do efeito suspensivo, expeça-se o auto
de adjudicação em favor do exequente. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RODOLFO FONTANA
BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0028918-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1119429-66.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gisele Catharin Goncalves - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Páginas 65/66: Vista à parte executada para
manifestação, por 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 0031381-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1049087-11.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação CESP - Patricia Silverio da Silva - Vistos. 1- Páginas 202/204: Indefiro a
expedição de ofícios às instituições financeiras. As pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos
diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades
de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay,
Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://
www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). 2- Indefiro, ademais, o pedido de quebra de sigilo bancário. A parte
exequente fundamentou sua pretensão na ausência de bens e no insucesso das diligências efetuadas em prol da satisfação da
execução até o momento, o que, contudo, não é suficiente para autorizar medida que mitiga à garantia constitucional de sigilo
de dados e que, na prática, apenas oferece o demonstrativo das movimentos financeiras do executado, não a efetiva constrição
de patrimônio. Nesse sentido, não houve a demonstração de quaisquer indícios relativos à prática de ilícitos ou de eventuais
outras suspeitas de má condução patrimonial, capazes de justificar, excepcionalmente, o pedido. Por isso, deixo de determinar
a quebra, sem prejuízo de revisitação da questão, caso o exequente traga aos autos informações concretas que possam alterar
o contexto analisado. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA
(OAB 84267/SP), VANDER AUGUSTO DIAS (OAB 312299/SP), LEILANE DE PAULA VITOR (OAB 329237/SP)
Processo 0050845-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1089719-98.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para
o registro do arresto (PH000553720) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será
encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos Equipedc10@cmmm.com.br ou mediante acesso ao
portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0056754-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1143523-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Infobip Brazil Serviços de Valor Adicionado Ltda. - Intime-se a parte executada por carta com AR, a fim de que
apresente bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito, conforme o artigo 774 do
CPC. Int. - ADV: ANDRE LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB
360660/SP), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO (OAB 29134/PR)
Processo 0057122-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1066430-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Conectividade Consultoria e Marketing Ltda. - Synthetic Heart Technology Ltda. - Vistos. 1- Páginas
44/46: Expeça-se, em favor do exequente, o MLE relativo aos valores incontroversos depositados, conforme formulário ora
apresentado. 2- O executado pleiteia o parcelamento de saldo remanescente, fundando-se na aplicação do artigo 916, do Código
de Processo Civil, de forma analógica. Nesse sentido, de se pontuar que o parágrafo 7º daquele mesmo dispositivo veda o
parcelamento no âmbito do cumprimento de sentença, sendo tal moratória legal, a priori, medida reservada à execução de título
extrajudicial. De qualquer forma, a jurisprudência vem admitindo a mitigação da regra, desde que haja expressa concordância do
credor, enquanto mera liberalidade de transacionar. Assim, antes de discorrer sobre o pedido de prosseguimento da execução,
diga o exequente, em 5 dias, se concorda com a forma de pagamento proposta pelo executado. Intime-se. - ADV: ROGERIO
COZZOLINO (OAB 111117/SP), BRUNO MOLINA MELES (OAB 299572/SP), NATALLY SOUSA DA MATA E SILVA (OAB 507935/
SP), ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP)
Processo 0143346-83.2012.8.26.0100 (583.00.2012.143346) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S/A - Ari Ernani Franco Arriola e outros - Rodrigo Fabiano Guerreiro - “Conforme consulta RENAJUD (fl.190), não
consta restrição de circulação referente ao veículo objeto dos embargos de terceiro sob nº1134263-06.2024.8.26.0100” - ADV:
ARI ERNANI FRANCO ARRIOLA (OAB 128583/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ANA CLAUDIA
RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MARLY DO CARMO TORSANI
PIMENTEL (OAB 379219/SP)
Processo 0213809-60.2006.8.26.0100 (583.00.2006.213809) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Banco do Brasil S/A - Uniserv Assistencia Odontologica Ltda - - José Marcos Garbossa - - Walter José Brandão - ARNOR
SERAFIM JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - Junte, a parte exequente, o Formulário para expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico que se encontra no site do Tribunal de Justiça no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARCELO SECCATO DE SOUSA (OAB 261382/SP), MARCELO SECCATO DE SOUSA (OAB 261382/SP), MARCELO
SECCATO DE SOUSA (OAB 261382/SP)
Processo 1003363-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0017613-24.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana Morselli - Veronica da Silva - Vistos. Apensem-se estes ao cumprimento de sentença
nº 0017613-24.2023.8.26.0100. Recebo os embargos de terceiro, atribuindo-lhes o efeito suspensivo. Com efeito, há prova
suficiente da posse ou domínio do bem, a teor do artigo 678, do Código de Processo Civil, conforme documentos de páginas 25.
Ademais, há evidência concreta de que o prosseguimento da execução possa manifestamente causar à parte embargante grave
dano de difícil ou incerta reparação. Providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão no cumprimento de sentença.
Anotem-se os nomes dos patronos da parte embargada, conforme o processo executivo. Intime-se a parte exequente, ora
embargada, pela publicação da presente, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, consoante os artigos 677, §3º (a contrário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ELAINE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 422306/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
(OAB 472046/SP)
Processo 0012236-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1027550-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Strategi Single Name NPL Fundo de Investimento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudia Maria Francesconi Benicio e outro - Vistos. Páginas 772/776: Noticiado o
não provimento do agravo interposto pela parte executada, assim como a revogação do efeito suspensivo, expeça-se o auto
de adjudicação em favor do exequente. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RODOLFO FONTANA
BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0028918-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1119429-66.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gisele Catharin Goncalves - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Páginas 65/66: Vista à parte executada para
manifestação, por 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 0031381-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1049087-11.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação CESP - Patricia Silverio da Silva - Vistos. 1- Páginas 202/204: Indefiro a
expedição de ofícios às instituições financeiras. As pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos
diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades
de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay,
Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://
www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). 2- Indefiro, ademais, o pedido de quebra de sigilo bancário. A parte
exequente fundamentou sua pretensão na ausência de bens e no insucesso das diligências efetuadas em prol da satisfação da
execução até o momento, o que, contudo, não é suficiente para autorizar medida que mitiga à garantia constitucional de sigilo
de dados e que, na prática, apenas oferece o demonstrativo das movimentos financeiras do executado, não a efetiva constrição
de patrimônio. Nesse sentido, não houve a demonstração de quaisquer indícios relativos à prática de ilícitos ou de eventuais
outras suspeitas de má condução patrimonial, capazes de justificar, excepcionalmente, o pedido. Por isso, deixo de determinar
a quebra, sem prejuízo de revisitação da questão, caso o exequente traga aos autos informações concretas que possam alterar
o contexto analisado. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA
(OAB 84267/SP), VANDER AUGUSTO DIAS (OAB 312299/SP), LEILANE DE PAULA VITOR (OAB 329237/SP)
Processo 0050845-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1089719-98.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para
o registro do arresto (PH000553720) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será
encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos Equipedc10@cmmm.com.br ou mediante acesso ao
portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0056754-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1143523-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Infobip Brazil Serviços de Valor Adicionado Ltda. - Intime-se a parte executada por carta com AR, a fim de que
apresente bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito, conforme o artigo 774 do
CPC. Int. - ADV: ANDRE LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB
360660/SP), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO (OAB 29134/PR)
Processo 0057122-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1066430-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Conectividade Consultoria e Marketing Ltda. - Synthetic Heart Technology Ltda. - Vistos. 1- Páginas
44/46: Expeça-se, em favor do exequente, o MLE relativo aos valores incontroversos depositados, conforme formulário ora
apresentado. 2- O executado pleiteia o parcelamento de saldo remanescente, fundando-se na aplicação do artigo 916, do Código
de Processo Civil, de forma analógica. Nesse sentido, de se pontuar que o parágrafo 7º daquele mesmo dispositivo veda o
parcelamento no âmbito do cumprimento de sentença, sendo tal moratória legal, a priori, medida reservada à execução de título
extrajudicial. De qualquer forma, a jurisprudência vem admitindo a mitigação da regra, desde que haja expressa concordância do
credor, enquanto mera liberalidade de transacionar. Assim, antes de discorrer sobre o pedido de prosseguimento da execução,
diga o exequente, em 5 dias, se concorda com a forma de pagamento proposta pelo executado. Intime-se. - ADV: ROGERIO
COZZOLINO (OAB 111117/SP), BRUNO MOLINA MELES (OAB 299572/SP), NATALLY SOUSA DA MATA E SILVA (OAB 507935/
SP), ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP)
Processo 0143346-83.2012.8.26.0100 (583.00.2012.143346) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S/A - Ari Ernani Franco Arriola e outros - Rodrigo Fabiano Guerreiro - “Conforme consulta RENAJUD (fl.190), não
consta restrição de circulação referente ao veículo objeto dos embargos de terceiro sob nº1134263-06.2024.8.26.0100” - ADV:
ARI ERNANI FRANCO ARRIOLA (OAB 128583/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ANA CLAUDIA
RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MARLY DO CARMO TORSANI
PIMENTEL (OAB 379219/SP)
Processo 0213809-60.2006.8.26.0100 (583.00.2006.213809) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Banco do Brasil S/A - Uniserv Assistencia Odontologica Ltda - - José Marcos Garbossa - - Walter José Brandão - ARNOR
SERAFIM JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - Junte, a parte exequente, o Formulário para expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico que se encontra no site do Tribunal de Justiça no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARCELO SECCATO DE SOUSA (OAB 261382/SP), MARCELO SECCATO DE SOUSA (OAB 261382/SP), MARCELO
SECCATO DE SOUSA (OAB 261382/SP)
Processo 1003363-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0017613-24.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana Morselli - Veronica da Silva - Vistos. Apensem-se estes ao cumprimento de sentença
nº 0017613-24.2023.8.26.0100. Recebo os embargos de terceiro, atribuindo-lhes o efeito suspensivo. Com efeito, há prova
suficiente da posse ou domínio do bem, a teor do artigo 678, do Código de Processo Civil, conforme documentos de páginas 25.
Ademais, há evidência concreta de que o prosseguimento da execução possa manifestamente causar à parte embargante grave
dano de difícil ou incerta reparação. Providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão no cumprimento de sentença.
Anotem-se os nomes dos patronos da parte embargada, conforme o processo executivo. Intime-se a parte exequente, ora
embargada, pela publicação da presente, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, consoante os artigos 677, §3º (a contrário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º