Processo ativo

0012240-88.2015.8.19.0002

0012240-88.2015.8.19.0002
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Niterói, processo nº 0012240-88.2015.8.19.0002, requerendo a habilitação de crédito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Rocha Oliveira - - Larissa da Siva Freitas - - Vanderlicia Conceição da Silva - - Benedito Onivaldo Campanha - - Anderson Beck
- - Rafael Rosa dos Reis - - Igor Roman Luz - - Raquel Cristina Fernandes Savian - - Saymon Goes Vasconcelos - - Antonio
Pereira dos Santos - - Cláudia Simonsen de Luca - - Fabíola Viana Dias - - Eliza Pereira deOliveiraNeta - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Condomínio Rossi
Mais Jardim Imperial - - Condomínio Victória Parque - - Ney Lisboa de Miranda Junior - - Fabiano de Brito Simões - - Rute
Campo Dall Orto Simões - - Waldemar Joaquim Brito Simões - - Valéria das Graças Vasconcelos - - Tabajara Ferreira Vasconcelos
- - Maria Theresinha Tomasi Dias - - Luis Alberto Tomasi Dias - - Luis Gonzaga Dias Filho - - Luis Gustavo Tomasi Dias - - Silvia
Helena Tomasi Dias Quaresma - - Luis Augusto Tomasi Dias - - Antonio Renato Mussi Malheiros - - Daniel Barros de Carvalho -
- Evando Ferreira Vieira - - Condomínio Mistral Campolim - - Laure, Volpon e Defina Advogados Associados - - Marlene Girotto
- - Gleide Maria Chagas Barros - - Petronio de Melo Barros - - Belvina do Rosário de Paula Maciel e outros - Edson Aparecido
Henrique da Silva - - Alexandra Cristina Caldana - Erica Reynaldo das Neves - - Ethel Marinho Irigaray - - Acoracy Gonçalves da
Silva - - Sabatini José Baptistini Bacan - - Empresa Mineira de Terrenos Ltda - - Cassio Murilo dos Santos e Souza - - Marcia
Nascimento Souza - - André Luiz Monteiro Wanderley - - Monica Maria da Silveira Fontes - - ALEX HENRIQUE DE OLIVEIRA - -
Antonio Custodio Lima - - Valdemir de Oliveira Ribeiro - - Larissa Dezerto Parrechio - - Rodrigo Canella Gabbi - - Município do
Rio de Janeiro - - Vendelino Machado Bones - - Alexandre Alves - - Regina Helena Bispo Alves - - Espolio de Orlando de Oliveira
Rosa - - Thiago de Gouvea Raimundo - - Pedro Paulo Mendonça Palma - - João Carlos Queiroz Costa - - Zelia Maria da Silva
Fermiano - - Tapai Soc. de Advs. - - David Farias de Assis - - Condominio Rossi Mais Jardins - - Mohamad Abdul Ghani Rabah
- - Fábio Augusto Costa Martins - - Ligia Braga Gonçalves - - João Carlos Queiroz Costa - - Alice Araújo da Silva - - Mangini,
Leite, Siegl & Mermerian Sociedade de Advogados - - Gildeon Barbosa dos Santos - - Francisco Pereira de Almeida - - Herbert
de Oliveira - - Balera Berbel e Mitne Advogados - - Lucas Sales Queiroz - - Antonio RenatoRamos - - Nelson Willians e Advogados
Associados - - Pedroso eCervieriAdvs. Assoc. - - Placido Gomes de Moraes Junior - - Denise de Almeida Doro - - Maria Eva de
Oliveira Almeida - - Cond. Rossi Ideal Água Bela - - José Correia de Moraes Filho - - Rodrigo Fabio Dalpian - - Alex Lopes
Ribeiro - - Rafael Leandro Coleto - - Carlos André Cardoso - - Lauro Batista Tuller - - Antonio Pereira dos SAntos - - Valdenísia
Marques Silva - - Maria Aparecida de Jesus S. Alves - - Silvana Mayane Elias Alves da Silva - - Daniela Maria Cecilia dos Santos
- - Rita de Cassia - - Roberta Franceschini Trald - - Campos Escritórios Associados S/s - - Nilce Maria Alves - - Barbara Nunes
Chebon - - Antônio Carlos Campos Cunha - - Zheng Dongliang - - Cristiano Santos Marote - - Romulo Brigadeiro Motta - -
Pedroso e Cervieri Advogados Associados - - Osias Pinheiro de Castro e outros - Eduardo Jordão Boyadjian - LUIZ DE
CARVALHO NETO - - Gislaine VIeira Lima - - Ricardo Monteiro Mota - - MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - -
Rafael Augusto de Carvalho e outros - Vistos. 1. Última decisão às fls. 86086/86092, ainda não publicada. 2. As habilitações e
divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal,
nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a
20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados,
independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via
eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da
recuperação judicial ou do processo falimentar. Em relação aos créditos já habilitados por meio do incidente proposto pelo
credor, a inclusão no Quadro Geral de Credores é automática após o julgamento, sendo desnecessário pedido neste sentido nos
autos principais. Atentem-se os credores, ainda, que os pagamentos devem observar a forma, a ordem e o prazo previsto no
Plano de Recuperação Judicial homologado. 3. Deverá a serventia promover o cadastramento das procurações juntadas aos
autos, bem como eventuais renúncias comunicadas, independentemente de nova determinação. 4. Fls. 86107/86111: ofício
oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, processo nº 0012240-88.2015.8.19.0002, requerendo a habilitação de crédito
do patrono do credor. Dê-se ciência ao juízo oficiante de que as habilitações de crédito devem observar o disposto no item 2
desta decisão. Às recuperandas para ciência e à administradora Judicial, com urgência, para fins de cumprimento do artigo 22,
I, “m” da Lei 11.101/2005, comprovando-se no prazo de 15 dias. 5. Fls. 86112/86125: ofício encaminhado em reiteração pelo
juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, oriundo do processo nº 0024453-92.2017.8.19.0023, indagando se há
impossibilidade de penhora do imóvel indicado, em cumprimento de sentença de crédito de honorários sucumbenciais
extraconcursais. Digam as recuperandas e a Administradora Judicial. 6. Fls. 86126/86128: o credor Condomínio Rossi Mais
Santos informa que, em recente decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecida a extraconcursalidade de seu
crédito. Requer a reforma da decisão que impediu o prosseguimento de suas execuções individuais de cobrança de cotas
condominiais em atraso (Condomínio Rossi Mais Santos x Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda), inclusive permitindo os
atos de constrição patrimonial. Digam as recuperandas e a Administradora Judicial. 7. Fls. 86134/86141: ofício oriundo da 30ª
Vara Cível de Recife, processo nº 0030311-34.2023.8.17.2001, requerendo informações sobre o atual estágio da recuperação
judicial. Às recuperandas para ciência e à administradora Judicial, com urgência, para fins de cumprimento do artigo 22, I, “m”
da Lei 11.101/2005, comprovando-se no prazo de 15 dias. 8. Fls. 86144/86145: cumpra-se a r. Decisão monocrática proferida no
agravo de instrumento nº 2112614-40.2025.8.26.0000, que sustou os efeitos da decisão que reconheceu o Lote 20 como ativo
não-circulante das recuperandas, até ulterior deliberação. 9. Aguarde-se o cumprimento das determinações da última decisão.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE FARIAS JULIÃO (OAB 353732/SP), RAFAEL DE FARIAS JULIÃO (OAB 353732/SP), TADEU
CERBARO (OAB 38459/RS), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG), CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO
(OAB 107891/MG), GIORDANO PRIOTTO WENZEL (OAB 73383RS/), JULIANA MENEZES DA SILVA (OAB 62144/PR), CARLOS
FELIPE DOS SANTOS LYRA (OAB 22240/ES), BRUNO RABIOGLIO RIBEIRO (OAB 68005/PR), BRUNO RABIOGLIO RIBEIRO
(OAB 68005/PR), GIORDANO PRIOTTO WENZEL (OAB 73383RS/), ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP),
ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP), GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP), MARCELO
AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), ANDREIA DA ROSA RACHE (OAB 22144/PR), CARLA RENATA
BOTELHO DE SOUZA (OAB 108151/RJ), MARCO AURÉLIO THEODORO (OAB 369748/SP), CLAUDINE ROTA (OAB 39849/
RS), ELDIO FILHO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 9492/AM), ERLON ANGELIN BENJÓ (OAB 4043/AM), RAFAEL PEREIRA
GONCALVES (OAB 373454/SP), RENAN BARSOTTI DE OLIVEIRA (OAB 372388/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB
91263/MG), DEBORA MOREIRA LIMA (OAB 371071/SP), DEBORA MOREIRA LIMA (OAB 371071/SP), LUCIANA CRISTINA
CAMPAGNOLI SOUSA MUTERLE (OAB 370775/SP), ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO (OAB 155846/RJ), ARIEL DIOGO
BANDEIRA DE MELLO (OAB 155846/RJ), PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO (OAB 353727/SP), RAFAEL DE
BRITEZ COSTA PINTO (OAB 36588/PR), HENRIQUE FRANCO NASCIMENTO (OAB 357240/SP), ANDERSON ALAN
COQUEIRO (OAB 357078/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), VIVIANE SOUZA FRANÇA
(OAB 142651/MG), RAFAEL HENRIQUE GOMES (OAB 143694/MG), CESAR ALTINO SENA CARVALHO CASAQUE (OAB
357889/SP), RAFAEL DIAS BALTAZAR DE JESUS (OAB 354662/SP), RAFAEL DIAS BALTAZAR DE JESUS (OAB 354662/SP),
ALINE LOUREIRO MIRANDA (OAB 145048/RJ), LUCIENE MARA DA SILVA CABRAL MEDEIROS (OAB 354160/SP), PAULO
SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO (OAB 353727/SP), FABÍOLA VIANA DIAS (OAB 16895/ES), FELIPE MANGINI DE
OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP), EDUARDO AUGUSTO FALEIROS (OAB 362803/SP), ALEXANDRE BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:12
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