Processo ativo

0012313-19.2009.8.26.0053

0012313-19.2009.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MARCIA ZAGO
e Outros – Processo nº 0012313-19.2009.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir das datas indicadas, foi
reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre as seguintes parcelas que constarem de seus vencimentos/proventos:
Gratificações Fixa, Extra e Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. traordinária:
Escrevente Técnico Judiciário:
SONIA SCAREDELLI DA SILVA, 313.367-J, a p/ de 10.09.2008;
SIMONE FERNANDES MOARES, 120.240-A, a p/ de 30.08.2006.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002242-92.2024.8.26.0156, a MARIA ALICE DA SILVA, matrícula nº 306.631-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi
reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados
da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias já descontadas a esse
título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MARIA CRISTINA
TAVOLARI CERRI e Outros – Processo nº 1005558-21.2024.8.26.0510, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
22.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação:
Escrevente Técnico Judiciário:
MARIA CRISTINA TAVOLARI CERRI, 309.772-A;
PAULO JOSE ZANI, 92.418-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MARIA CRISTINA
TAVOLARI CERRI e Outros – Processo nº 1005558-21.2024.8.26.0510, a MARISA HELENA MIRANDA, matrícula nº 811.732-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 22.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência
dos adicionais quinquenais e, a partir de 10.04.2023, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1018484-21.2024.8.26.0482, a MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI, matrícula nº 813.773-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 06.03.2020, data da vigência da Emenda Constitucional nº 49/2020 e revogação do Art. 133 da
Constituição do Estado de São Paulo (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base
de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação
de Representação, bem como a restituição das quantias já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1053041-60.2024.8.26.0053, a QUELITA ALVES DANTAS, matrícula nº 355.452-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 25.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1019389-26.2024.8.26.0482, a ROBERTO NOTARIO LIGERO, matrícula nº 351.587-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 13.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1016078-61.2024.8.26.0309, a RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA, matrícula nº 811.116-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006724-91.2024.8.26.0606, a ROSEMEIRE GOMES DA SILVA VASQUE, matrícula nº 98.972-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 21.06.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001424-53.2024.8.26.0185, a SILVIA ALVES DE PAIVA BAZZO, matrícula nº 811.926-F, Agente Operacional
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e
não incorporados da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:42
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