Processo ativo
TJ-MT
0012345-67.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012345-67.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 1/08/2025
Diário (linha): Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 52
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
etc. finalização do relatório mensal.
CONSIDERANDO os termos do Provimento TJMT/CM nº 02 de 09 de É o relatório. Decido.
fevereiro de 2022, o qual Revoga o Provimento n. 17/2019/CM e estabelece o Nos termos do art. 153, § 1º, do CNGCE, os responsáveis pelas serventias
plantão regional no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado extrajudiciais devem manter atualizados e devidamente registrados os Livros
de Mato Grosso nos finais de semana e feriados, bem como no plantão Auxiliare ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s no sistema eletrônico da Corregedoria, sob pena de
semanal; responsabilização administrativa.
RESOLVE: Contudo, a jurisprudência tem entendido que o descumprimento pontual e
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão de final de semana, feriados, bem justificado, sem demonstração de dolo ou má-fé, não enseja necessariamente
como o semanal dos juízes, gestores judiciários e oficiais de justiça da a aplicação de sanções administrativas, quando sanada a irregularidade e
comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, no mês de AGOSTO DE 2025, prestadas as devidas justificativas:
das áreas cível e criminal, da seguinte forma: “A responsabilidade administrativa do delegatário exige a presença de dolo ou
DIAS culpa, não sendo razoável a aplicação de sanções quando comprovado o
MAGISTRADO cumprimento da obrigação, ainda que com pequeno atraso, justificado por
SERVIDOR circunstância excepcional.“ (TJMT – CGJ, Processo nº
OFICIAL DE JUSTIÇA 0012345-67.2024.8.11.0000)
01 No caso concreto, verifica-se que o responsável cumpriu a determinação,
Dra. Marília Augusto de Oliveira Plaza com pequeno atraso, cuja justificativa apresentada é plausível e respaldada
Monik Assad de Lima por documentação. Não há nos autos elementos que indiquem desídia
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira habitual, tampouco má-fé.
02 a 08 Diante disso, considero regularizada a pendência apontada pela Corregedoria-
Dr. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Geral da Justiça, e ausente qualquer infração administrativa de natureza
Flávia Adriano de Sá disciplinar.
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira Posto isso, determino o arquivamento do presente expediente.
09 a 15 COMUNIQUE-SE a Corregedoria Geral de Justiça acerca da presente
Dr. Ricardo Garcia Maziero decisão.
Ricardo Shinohara Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
16 a 22 decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-
Dra. Djéssica Giseli Küntzer CGJ.
Fernanda Larissa Souza Furquim Cumpra-se.
Wemerson Antônio de Oliveira Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
23 a 29 (assinado digitalmente)
Dra. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Monik Assad de Lima Juiz em Substituição Legal
Abel Antônio Volpato
30 e 31
Dr. Ítalo Osvaldo Alves da Silva
DECISÃO
Antoninho Marmo da Silva Junior
Expediente CIA nº 0732129-26.2025.8.11.0077
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira
Expediente Ref. n. 00048443-28.2025.8.11.0000
Telefone dos Servidores plantonistas: Monik Assad de Lima (65) 98107-5931;
Vistos.
Flávia Adriano de Sá (65) 99618-5730; Antoninho M. da S. Júnior (65) 99242-
Trata-se de expediente instaurado para cumprimento da determinação
9936; Ana Rita Profeta da Cruz (65) 98471-6522; Ricardo Shinohara (18)
exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
98110-9012; Fernanda Larissa S. Furquim (65) 65 9625-2684.
referente ao não envio, por parte de serventias extrajudiciais, das informações
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obrigatórias ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC,
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
concernentes ao mês de junho de 2025, conforme determina o artigo 153-A do
TJMT/CM nº 02 de 09 de fevereiro de 2022 e suas alterações.
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial
Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
(CNGC-E).
publicação da Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e, também será
Diante da referida inadimplência, foi determinada a intimação do responsável
considerado convocado para o plantão, através da publicação desta escala
pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca para que, no prazo de 05 (cinco)
no sitio HYPERLINK “https://spj-e.tjmt.jus.br/plantao/comarca“ https://spj-
dias úteis, procedesse com a alimentação do sistema ou apresentasse
e.tjmt.jus.br/plantao/comarca.
justificativa formal.
Art. 4º. O servidor plantonista deverá entregar no primeiro dia útil após o
Em resposta, foi apresentado o Ofício nº 170/2025 – RCPN, datado de 28 de
termino do plantão, certidão pormenorizada dos fatos ocorridos no período de
julho de 2025, subscrito pelo escrevente substituto Thiago Mundim Barbosa
plantão, discriminando o horário de recebimento e de protocolo gerado após o
Freitas, informando que o atraso decorreu de falhas administrativas internas,
término do plantão, conforme determina o inciso II do artigo 27 do Provimento
mais especificamente do não cumprimento das atribuições funcionais por
TJMT/CM nº 02 de 09 de fevereiro de 2022.
parte do colaborador responsável pelo envio. Informa ainda que, tão logo a
Publique-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público, às autoridades
falha foi identificada por meio de conferência manual, foram adotadas as
policiais locais e a OAB local.
medidas corretivas cabíveis, com o efetivo envio das informações ao sistema
Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
e a orientação dos colaboradores envolvidos.
(assinado digitalmente)
É o relatório.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
A prestação das informações obrigatórias ao SIRC pelas serventias
Juiz em Substituição Legal
extrajudiciais é medida indispensável para o correto funcionamento do sistema
nacional de registro civil, devendo ser cumprida nos prazos estabelecidos
Decisão
pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Contudo, a justificativa apresentada pela serventia demonstra que o atraso se
deu por motivo específico e pontual, já devidamente sanado, além de estar
acompanhado de providências administrativas corretivas.
DECISÃO
Não há indícios de má-fé, tampouco prejuízo irreversível ao sistema, motivo
Expediente CIA nº 0731174-92.2025.8.11.0077
pelo qual entendo que a justificativa é suficiente para afastar a aplicação de
Expediente Ref. n. 0047165-89.2025.8.11.0000
sanções administrativas neste momento.
Vistos etc.
Dispositivo
Trata-se de expediente oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça, subscrito
Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada e determino o
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Luiz Leite Lindote, por meio
arquivamento do presente expediente.
do qual foi encaminhado relatório contendo a relação das serventias
COMUNIQUE-SE a Corregedoria Geral de Justiça acerca da presente
extrajudiciais inadimplentes quanto ao envio dos Livros Auxiliares ao Sistema
decisão.
GIF, referente ao mês de junho de 2025, nos termos do art. 153, § 1º, do
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Extrajudicial (CNGCE).
decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-
Conforme relatório, o Cartório do 2º Ofício desta Comarca figurava entre os
CGJ.
inadimplentes quanto ao envio da documentação mencionada.
Cumpra-se.
Regularmente intimado (conforme certidão e documentos anexos –
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
andamento nº 2), o responsável pela serventia apresentou manifestação
(assinado digitalmente)
informando que a pendência foi devidamente sanada, anexando o respectivo
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
comprovante de envio. Esclareceu ainda que o atraso de 1 (um) dia se deu
Juiz em Substituição Legal
por falha humana, relacionada à conferência de despesas necessárias para a
Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 52
CONSIDERANDO os termos do Provimento TJMT/CM nº 02 de 09 de É o relatório. Decido.
fevereiro de 2022, o qual Revoga o Provimento n. 17/2019/CM e estabelece o Nos termos do art. 153, § 1º, do CNGCE, os responsáveis pelas serventias
plantão regional no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado extrajudiciais devem manter atualizados e devidamente registrados os Livros
de Mato Grosso nos finais de semana e feriados, bem como no plantão Auxiliare ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s no sistema eletrônico da Corregedoria, sob pena de
semanal; responsabilização administrativa.
RESOLVE: Contudo, a jurisprudência tem entendido que o descumprimento pontual e
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão de final de semana, feriados, bem justificado, sem demonstração de dolo ou má-fé, não enseja necessariamente
como o semanal dos juízes, gestores judiciários e oficiais de justiça da a aplicação de sanções administrativas, quando sanada a irregularidade e
comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, no mês de AGOSTO DE 2025, prestadas as devidas justificativas:
das áreas cível e criminal, da seguinte forma: “A responsabilidade administrativa do delegatário exige a presença de dolo ou
DIAS culpa, não sendo razoável a aplicação de sanções quando comprovado o
MAGISTRADO cumprimento da obrigação, ainda que com pequeno atraso, justificado por
SERVIDOR circunstância excepcional.“ (TJMT – CGJ, Processo nº
OFICIAL DE JUSTIÇA 0012345-67.2024.8.11.0000)
01 No caso concreto, verifica-se que o responsável cumpriu a determinação,
Dra. Marília Augusto de Oliveira Plaza com pequeno atraso, cuja justificativa apresentada é plausível e respaldada
Monik Assad de Lima por documentação. Não há nos autos elementos que indiquem desídia
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira habitual, tampouco má-fé.
02 a 08 Diante disso, considero regularizada a pendência apontada pela Corregedoria-
Dr. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Geral da Justiça, e ausente qualquer infração administrativa de natureza
Flávia Adriano de Sá disciplinar.
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira Posto isso, determino o arquivamento do presente expediente.
09 a 15 COMUNIQUE-SE a Corregedoria Geral de Justiça acerca da presente
Dr. Ricardo Garcia Maziero decisão.
Ricardo Shinohara Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
16 a 22 decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-
Dra. Djéssica Giseli Küntzer CGJ.
Fernanda Larissa Souza Furquim Cumpra-se.
Wemerson Antônio de Oliveira Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
23 a 29 (assinado digitalmente)
Dra. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Monik Assad de Lima Juiz em Substituição Legal
Abel Antônio Volpato
30 e 31
Dr. Ítalo Osvaldo Alves da Silva
DECISÃO
Antoninho Marmo da Silva Junior
Expediente CIA nº 0732129-26.2025.8.11.0077
Valéria Aparecida Pereira da Silva Ferreira
Expediente Ref. n. 00048443-28.2025.8.11.0000
Telefone dos Servidores plantonistas: Monik Assad de Lima (65) 98107-5931;
Vistos.
Flávia Adriano de Sá (65) 99618-5730; Antoninho M. da S. Júnior (65) 99242-
Trata-se de expediente instaurado para cumprimento da determinação
9936; Ana Rita Profeta da Cruz (65) 98471-6522; Ricardo Shinohara (18)
exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
98110-9012; Fernanda Larissa S. Furquim (65) 65 9625-2684.
referente ao não envio, por parte de serventias extrajudiciais, das informações
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obrigatórias ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC,
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
concernentes ao mês de junho de 2025, conforme determina o artigo 153-A do
TJMT/CM nº 02 de 09 de fevereiro de 2022 e suas alterações.
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial
Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
(CNGC-E).
publicação da Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e, também será
Diante da referida inadimplência, foi determinada a intimação do responsável
considerado convocado para o plantão, através da publicação desta escala
pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca para que, no prazo de 05 (cinco)
no sitio HYPERLINK “https://spj-e.tjmt.jus.br/plantao/comarca“ https://spj-
dias úteis, procedesse com a alimentação do sistema ou apresentasse
e.tjmt.jus.br/plantao/comarca.
justificativa formal.
Art. 4º. O servidor plantonista deverá entregar no primeiro dia útil após o
Em resposta, foi apresentado o Ofício nº 170/2025 – RCPN, datado de 28 de
termino do plantão, certidão pormenorizada dos fatos ocorridos no período de
julho de 2025, subscrito pelo escrevente substituto Thiago Mundim Barbosa
plantão, discriminando o horário de recebimento e de protocolo gerado após o
Freitas, informando que o atraso decorreu de falhas administrativas internas,
término do plantão, conforme determina o inciso II do artigo 27 do Provimento
mais especificamente do não cumprimento das atribuições funcionais por
TJMT/CM nº 02 de 09 de fevereiro de 2022.
parte do colaborador responsável pelo envio. Informa ainda que, tão logo a
Publique-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público, às autoridades
falha foi identificada por meio de conferência manual, foram adotadas as
policiais locais e a OAB local.
medidas corretivas cabíveis, com o efetivo envio das informações ao sistema
Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
e a orientação dos colaboradores envolvidos.
(assinado digitalmente)
É o relatório.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
A prestação das informações obrigatórias ao SIRC pelas serventias
Juiz em Substituição Legal
extrajudiciais é medida indispensável para o correto funcionamento do sistema
nacional de registro civil, devendo ser cumprida nos prazos estabelecidos
Decisão
pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Contudo, a justificativa apresentada pela serventia demonstra que o atraso se
deu por motivo específico e pontual, já devidamente sanado, além de estar
acompanhado de providências administrativas corretivas.
DECISÃO
Não há indícios de má-fé, tampouco prejuízo irreversível ao sistema, motivo
Expediente CIA nº 0731174-92.2025.8.11.0077
pelo qual entendo que a justificativa é suficiente para afastar a aplicação de
Expediente Ref. n. 0047165-89.2025.8.11.0000
sanções administrativas neste momento.
Vistos etc.
Dispositivo
Trata-se de expediente oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça, subscrito
Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada e determino o
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Luiz Leite Lindote, por meio
arquivamento do presente expediente.
do qual foi encaminhado relatório contendo a relação das serventias
COMUNIQUE-SE a Corregedoria Geral de Justiça acerca da presente
extrajudiciais inadimplentes quanto ao envio dos Livros Auxiliares ao Sistema
decisão.
GIF, referente ao mês de junho de 2025, nos termos do art. 153, § 1º, do
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Extrajudicial (CNGCE).
decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-
Conforme relatório, o Cartório do 2º Ofício desta Comarca figurava entre os
CGJ.
inadimplentes quanto ao envio da documentação mencionada.
Cumpra-se.
Regularmente intimado (conforme certidão e documentos anexos –
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
andamento nº 2), o responsável pela serventia apresentou manifestação
(assinado digitalmente)
informando que a pendência foi devidamente sanada, anexando o respectivo
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
comprovante de envio. Esclareceu ainda que o atraso de 1 (um) dia se deu
Juiz em Substituição Legal
por falha humana, relacionada à conferência de despesas necessárias para a
Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 52