Processo ativo

0012574-26.2022.8.26.0506

0012574-26.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/07/2019; Data de Registro: 03/07/2019)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2019; Data de Registro: 03/07/2019)
Nestes termos, defiro a inclusão de MARCIA REGINA ZARATINI TEBALDI, titular do registro de empresário, no polo passivo da
execução, observada sua qualificação às fls. 62. Providencie a Serventia a inclusão da pessoa acima indicada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o cadastro de
partes da execução. No mais, antes de deliberar sobre o pedido de fl. 60, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar o recolhimento das custas pertinentes, observado o Provimento CSM nº 2.516/2019, bem como apresentar
planilha atualizada de seu crédito. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0012574-26.2022.8.26.0506 (processo principal 1048789-57.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp - Nos termos da Ordem de Serviço
de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar
de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: GERRY ADRIANO MONTE (OAB 231709/SP)
Processo 0012854-36.2018.8.26.0506 (processo principal 1015721-53.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Julio Pereira da Silva Junior - Vistos. Fl. 240: Defiro a realização das pesquisa de bens requerida através
do sistema “on-line” ARISP, observando-se o recolhimento realizado para tal finalidade, se em termos. Int. - ADV: JULIANO
SCHNEIDER (OAB 185276/SP)
Processo 0012933-39.2023.8.26.0506 (processo principal 0011715-25.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Carvalho e Cortez Advogados Associados - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO
DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X ) AR
RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA ÀS FLS. 146. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0012956-48.2024.8.26.0506 (processo principal 1041267-37.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Lucinéia Figueiredo de Paula Stucchi - B. de F. Pignata Serviços Financeiros Eireli - Vistos. Negado
provimento ao agravo, promova a exequente o recolhimento das custas devidas, nos termos da decisão de fls. 56, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), WILIAM
LORO DE OLIVEIRA (OAB 167785/SP)
Processo 0014174-14.2024.8.26.0506 (processo principal 1044100-91.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Daniela da Silva Rosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Fls. 82: Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fl. 78 em favor da parte credora, observado o formulário MLE de fls. 83. 2) Intime-se a parte credora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito. Frise-se que a ausência de manifestação será
interpretada como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
3) Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0014529-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1056997-54.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Breno Henrique Manzi - - Flávia D’andrade Rosa Manzi - Valdemar Neri Bettin Filho - - Roberta
Larissa Guerini Bettin - Certifico e dou fé haver expedido a certidão determinada nos autos, estando a mesma à disposição do
interessado para impressão e encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. - ADV: ANTONIO CARLOS
TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB
330657/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA
RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 0016444-11.2024.8.26.0506 (processo principal 1045050-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Omar Alaedin - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de
importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via
sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora às fls. 54/55 Executados abaixo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A Valor atualizado: R$ 26.869,82 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0016444-11.2024.8.26.0506 (processo principal 1045050-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Omar Alaedin - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 60/61: Sobre o
depósito da condenação e pedido de extinção, manifeste-se a parte credora, no prazo de 48 horas; consignando que o silêncio
poderá implicar na concordância tácita com a extinção pela satisfação do crédito, bem como com a liberação total do valor
bloqueado. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0017351-54.2022.8.26.0506 (processo principal 1016360-71.2016.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Compra e Venda - Mariana Bernardino Santos Petti - - Julio Petti Neto - Viver Incorporadora e Construtora Ltda. - - Projeto
Imobiliário RLC 02 Ltda. - Vistos. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Tânia Aparecida de Almeida Oliveira, a fim de se
manifestar nos autos acerca da petição de fls. 297/305. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: FELIPE COLI MALAQUIAS (OAB 154865/MG), PEDRO
BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA (OAB 356990/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG),
PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA (OAB 356990/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
373436/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/
SP)
Processo 0017432-66.2023.8.26.0506 (processo principal 1031587-57.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Dashem Móveis e Objetos Ltda. - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie
parte credora o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES destinadas ao cumprimento do(s) ato(s), observando-se que
as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:10
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