Processo ativo
0012578-92.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012578-92.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 0012578-92.2024.8.26.0506 (processo principal 1011527-68.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Mandato - Luís Sebastião Segundo Aliardi - Alexandre Santo Nicola dos Santos - Manifestem-se as partes sobre o extrato de
depósitos judiciais juntado às fls.54 dos autos. Prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ IGNÁCIO DE SOUSA (OAB 391622/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MILENE
MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP)
Processo 0013967-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1011002-52.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Luiz Silva Corral - Vistos. Fls. 35: defiro a penhora dos créditos que a executada possui junto à Caixa Econômica
Federal relativos ao valor que sobejou do pagamento do seu débito atinente ao contrato imobiliário n. 144440321348 após a
alienação do imóvel situado na Rua Zilda de Souza Rizzi, 951, quadra 03, casa 03, no Residencial Villa D’Italia, nesta comarca.
Consigno que cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com
comprovação nos autos em 10 dias. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados
do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, via e-mail constante do cabeçalho desta decisão. Intime-
se. - ADV: TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP)
Processo 0013998-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1036492-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte credora recebeu o valor executado. Isto posto, ante o
pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Há incidência
de custas finais a serem pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de
Cumprimento de Sentença. Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária
devida, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP)
Processo 0014143-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1046627-50.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mayara Ribeiro de Ferro - MRV, Engenharia e Participações S/A - Ciência a parte
exequente que não foi possível a finalização do MLE de fl. 46 devido a erro associado a modalidade de pagamento PIX.
Fica o exequente intimado a apresentar novo formulário com outra modalidade de pagamento. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0014633-21.2021.8.26.0506 (processo principal 1003938-25.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Otimiza Centro Automotivo Ltda Me - Marcelo Campos Soriani - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora pra
que recolha custas para intimação da Caixa Econômica Federal por carta com AR. 2 - Após, expeça-se carta de intimação à
Caixa Econômica Federal para que informe a situação atual do contrato de financiamento firmado com o executado - Marcelo
Campos Soriani CPF 178.620.048-17-, contrato n.º 1.6000.0018360-5 (R.16 e Av 17 da Mat. 41.063), esclarecendo se foi
quitado, quais prestações foram pagas, quais prestações em aberto, total pago, saldo devedor; e para) cientificá-la sobre a
penhora dos direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE FOGAROLLO LÉPORE (OAB
405916/SP), FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB
184858/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP)
Processo 0015026-72.2023.8.26.0506 (processo principal 1029601-15.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antônio Sérgio Meorin - Larissa Graziela Eloi de Souza e outro - Vistos. 1. Providencie a serventia com urgência a publicação
do ato ordinatório de fls. 142/143. Deverá, ainda, intimar pessoalmente o codevedor Edson do bloqueio realizado, expedindos-e
o necessário. 2. Manifeste-se parte credora sobre pedido de desbloqueio de fls. 166 e ss. 3. Fls. 156: expeça-se mandado de
remoção do veículo GM/Corsa Super, de propriedade do coexecutado Edson, nos termos da decisão de fls. 151. Obs: atentem-
se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: RENATO
COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP)
Processo 0015055-88.2024.8.26.0506 (processo principal 0012419-53.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Depósito - Charles Taufik Simão Berbare Neto - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 125/143: recurso de agravo interposto pelo
executado em face da decisão de fls. 108/109, ao qual foi concedido efeito suspensivo pelo Tribunal, conforme comunicação
recebida, via e-mail institucional, juntada às fls. 144/145. Aguarde-se julgamento final do recurso interposto, mantendo-se
o feito suspenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, com urgência, o envio da decisão proferida às fls. 115/116 para o
Serviço de Processamento do 19º Grupo de Cãmaras de Direito Privado (e-mail: sj3.2.8@tjsp.jus.br), no interesse do AI
SP)
Processo 0012578-92.2024.8.26.0506 (processo principal 1011527-68.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Mandato - Luís Sebastião Segundo Aliardi - Alexandre Santo Nicola dos Santos - Manifestem-se as partes sobre o extrato de
depósitos judiciais juntado às fls.54 dos autos. Prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ IGNÁCIO DE SOUSA (OAB 391622/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MILENE
MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP)
Processo 0013967-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1011002-52.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Luiz Silva Corral - Vistos. Fls. 35: defiro a penhora dos créditos que a executada possui junto à Caixa Econômica
Federal relativos ao valor que sobejou do pagamento do seu débito atinente ao contrato imobiliário n. 144440321348 após a
alienação do imóvel situado na Rua Zilda de Souza Rizzi, 951, quadra 03, casa 03, no Residencial Villa D’Italia, nesta comarca.
Consigno que cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com
comprovação nos autos em 10 dias. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados
do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, via e-mail constante do cabeçalho desta decisão. Intime-
se. - ADV: TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP)
Processo 0013998-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1036492-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte credora recebeu o valor executado. Isto posto, ante o
pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Há incidência
de custas finais a serem pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de
Cumprimento de Sentença. Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária
devida, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP)
Processo 0014143-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1046627-50.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mayara Ribeiro de Ferro - MRV, Engenharia e Participações S/A - Ciência a parte
exequente que não foi possível a finalização do MLE de fl. 46 devido a erro associado a modalidade de pagamento PIX.
Fica o exequente intimado a apresentar novo formulário com outra modalidade de pagamento. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0014633-21.2021.8.26.0506 (processo principal 1003938-25.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Otimiza Centro Automotivo Ltda Me - Marcelo Campos Soriani - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora pra
que recolha custas para intimação da Caixa Econômica Federal por carta com AR. 2 - Após, expeça-se carta de intimação à
Caixa Econômica Federal para que informe a situação atual do contrato de financiamento firmado com o executado - Marcelo
Campos Soriani CPF 178.620.048-17-, contrato n.º 1.6000.0018360-5 (R.16 e Av 17 da Mat. 41.063), esclarecendo se foi
quitado, quais prestações foram pagas, quais prestações em aberto, total pago, saldo devedor; e para) cientificá-la sobre a
penhora dos direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE FOGAROLLO LÉPORE (OAB
405916/SP), FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB
184858/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP)
Processo 0015026-72.2023.8.26.0506 (processo principal 1029601-15.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antônio Sérgio Meorin - Larissa Graziela Eloi de Souza e outro - Vistos. 1. Providencie a serventia com urgência a publicação
do ato ordinatório de fls. 142/143. Deverá, ainda, intimar pessoalmente o codevedor Edson do bloqueio realizado, expedindos-e
o necessário. 2. Manifeste-se parte credora sobre pedido de desbloqueio de fls. 166 e ss. 3. Fls. 156: expeça-se mandado de
remoção do veículo GM/Corsa Super, de propriedade do coexecutado Edson, nos termos da decisão de fls. 151. Obs: atentem-
se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: RENATO
COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP)
Processo 0015055-88.2024.8.26.0506 (processo principal 0012419-53.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Depósito - Charles Taufik Simão Berbare Neto - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 125/143: recurso de agravo interposto pelo
executado em face da decisão de fls. 108/109, ao qual foi concedido efeito suspensivo pelo Tribunal, conforme comunicação
recebida, via e-mail institucional, juntada às fls. 144/145. Aguarde-se julgamento final do recurso interposto, mantendo-se
o feito suspenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, com urgência, o envio da decisão proferida às fls. 115/116 para o
Serviço de Processamento do 19º Grupo de Cãmaras de Direito Privado (e-mail: sj3.2.8@tjsp.jus.br), no interesse do AI