Processo ativo
0012708-63.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 0012708-63.2024.8.26.0577
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012708-63.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Samir Dancuart Omar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDSON NASCIMENTO CABRAL, que, por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por H.A.R. da S.C. e H.L. da S.C., representado por sua genitora, H.L.R.S.. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$ 1.493,66 (atualizada pela última vez em 10/08/2024), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Samir Dancuart Omar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDSON NASCIMENTO CABRAL, que, por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por H.A.R. da S.C. e H.L. da S.C., representado por sua genitora, H.L.R.S.. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$ 1.493,66 (atualizada pela última vez em 10/08/2024), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO