Processo ativo
0012725-12.2010.8.26.0506
não informado - Marlon
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0012725-12.2010.8.26.0506
Assunto: não informado - Marlon
Ação: Educacional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SILVA (OAB 278865/SP), JULIA GARCIA ALVES DE CAMPOS (OAB 434253/SP), GUSTAVO HENRIQUE FERNANDEZ FACURE
(OAB 400689/SP), LACYR MAZELLI DE LIMA (OAB 90917/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
Processo 0012725-12.2010.8.26.0506 (555/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Vistos. Homologo, para que prod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, diante
da informação da parte exequente no sentido da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e
despesas processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação
(art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0013314-18.2021.8.26.0506 (processo principal 1017651-04.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em
vista a certidão retro. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0014118-54.2019.8.26.0506/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marlon
Xavier - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILELA PELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 11394/SP)
Processo 0014437-17.2022.8.26.0506 (processo principal 1022588-86.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Eulina Amélia Alves de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante a satisfação da obrigação,
mediante depósito judicial e diante da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução/fase cumprimento
sentença, nestes autos com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) no(s) autos a favor da
parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. P.I. - ADV:
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 0015113-91.2024.8.26.0506 (processo principal 0049498-56.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - F.A.T.L.L. - E.F.F. - Vistos. Fls. 66/70: ciência à parte executada sobre a cessão do crédito exequendo,
facultada manifestação em 15 (quinze) dias. O Cessionário foi emancipado e não há interesse de incapazes ou de natureza
que justifique a intervenção do Ministério Público, devendo a zelosa serventia observar esse dado. Intime-se. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 0016009-71.2023.8.26.0506 (processo principal 1007928-87.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leandro Pagliotto - CREDIARE S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-
se a parte Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao
sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise
do pedido. - ADV: MÁRIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB
329453/SP)
Processo 0016036-25.2021.8.26.0506 (processo principal 1024431-57.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Ingride Ataide Batista Lopes Espanhol - Fica a executada
intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição a fls. 105. - ADV:
IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), FELIPE LISBOA CASTRO (OAB 355124/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB
269885/SP)
Processo 0016125-77.2023.8.26.0506 (processo principal 1030762-16.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - V.S.P. - U.S.S.P.C.T.M. - Vistos. Comprovada a satisfação da obrigação, mediante
depósito judicial com a concordância da parte exequente, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fls. 285: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. A
manifestação das partes tem natureza de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, pelo que certifique-se nesta
data o trânsito em julgado da presente sentença. Custas eventualmente pendentes pela parte executada, observado o disposto
no art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso se trate de parte beneficiária da justiça gratuita. P. I. Com o trânsito,
arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP),
RENAN ASSIS DE PAULA LIMA (OAB 171143/MG)
Processo 0016507-41.2021.8.26.0506 (processo principal 1022069-82.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GM Santos Empreendimentos Ltda - A F de C França Auto Peças Eireli - Epp - Vistos.
Diante do cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes e da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução
de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta data
a sentença. Custas e despesas processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em
razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELA
CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP)
Processo 0017664-78.2023.8.26.0506 (processo principal 1017529-83.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dirceonina Maria Alves da Silva Fernandes - Banco BMG S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI
(OAB 358895/SP)
Processo 0017848-97.2024.8.26.0506 (processo principal 1006551-81.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Vícios de Construção - Katrine Nunes de Assis - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Comprovada a satisfação da
obrigação, mediante depósito judicial com a concordância da parte exequente, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
A manifestação das partes tem natureza de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, pelo que certifique-se
nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Custas eventualmente pendentes pela parte executada, observado o
disposto no art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso se trate de parte beneficiária da justiça gratuita. P. I. Com o
trânsito, arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB
417032/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP)
Processo 0017933-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcio José Neves Ordoz - União
Nacional das Instituições de Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp S/A e outro - Em face do exposto, ponho fim à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA (OAB 278865/SP), JULIA GARCIA ALVES DE CAMPOS (OAB 434253/SP), GUSTAVO HENRIQUE FERNANDEZ FACURE
(OAB 400689/SP), LACYR MAZELLI DE LIMA (OAB 90917/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
Processo 0012725-12.2010.8.26.0506 (555/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Vistos. Homologo, para que prod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, diante
da informação da parte exequente no sentido da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e
despesas processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação
(art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0013314-18.2021.8.26.0506 (processo principal 1017651-04.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em
vista a certidão retro. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0014118-54.2019.8.26.0506/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marlon
Xavier - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILELA PELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 11394/SP)
Processo 0014437-17.2022.8.26.0506 (processo principal 1022588-86.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Eulina Amélia Alves de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante a satisfação da obrigação,
mediante depósito judicial e diante da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução/fase cumprimento
sentença, nestes autos com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) no(s) autos a favor da
parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. P.I. - ADV:
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 0015113-91.2024.8.26.0506 (processo principal 0049498-56.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - F.A.T.L.L. - E.F.F. - Vistos. Fls. 66/70: ciência à parte executada sobre a cessão do crédito exequendo,
facultada manifestação em 15 (quinze) dias. O Cessionário foi emancipado e não há interesse de incapazes ou de natureza
que justifique a intervenção do Ministério Público, devendo a zelosa serventia observar esse dado. Intime-se. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 0016009-71.2023.8.26.0506 (processo principal 1007928-87.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leandro Pagliotto - CREDIARE S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-
se a parte Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao
sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise
do pedido. - ADV: MÁRIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB
329453/SP)
Processo 0016036-25.2021.8.26.0506 (processo principal 1024431-57.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Ingride Ataide Batista Lopes Espanhol - Fica a executada
intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição a fls. 105. - ADV:
IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), FELIPE LISBOA CASTRO (OAB 355124/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB
269885/SP)
Processo 0016125-77.2023.8.26.0506 (processo principal 1030762-16.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - V.S.P. - U.S.S.P.C.T.M. - Vistos. Comprovada a satisfação da obrigação, mediante
depósito judicial com a concordância da parte exequente, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fls. 285: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. A
manifestação das partes tem natureza de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, pelo que certifique-se nesta
data o trânsito em julgado da presente sentença. Custas eventualmente pendentes pela parte executada, observado o disposto
no art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso se trate de parte beneficiária da justiça gratuita. P. I. Com o trânsito,
arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP),
RENAN ASSIS DE PAULA LIMA (OAB 171143/MG)
Processo 0016507-41.2021.8.26.0506 (processo principal 1022069-82.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GM Santos Empreendimentos Ltda - A F de C França Auto Peças Eireli - Epp - Vistos.
Diante do cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes e da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução
de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta data
a sentença. Custas e despesas processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em
razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELA
CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP)
Processo 0017664-78.2023.8.26.0506 (processo principal 1017529-83.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dirceonina Maria Alves da Silva Fernandes - Banco BMG S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI
(OAB 358895/SP)
Processo 0017848-97.2024.8.26.0506 (processo principal 1006551-81.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Vícios de Construção - Katrine Nunes de Assis - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Comprovada a satisfação da
obrigação, mediante depósito judicial com a concordância da parte exequente, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
A manifestação das partes tem natureza de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, pelo que certifique-se
nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Custas eventualmente pendentes pela parte executada, observado o
disposto no art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso se trate de parte beneficiária da justiça gratuita. P. I. Com o
trânsito, arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB
417032/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP)
Processo 0017933-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcio José Neves Ordoz - União
Nacional das Instituições de Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp S/A e outro - Em face do exposto, ponho fim à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º