Processo ativo

0012766-58.2010.8.26.0609

0012766-58.2010.8.26.0609
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TABOÃO DA SERRA
2ª Vara Cível
Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel e para intimação do executado PASCOAL D’APRILE (RG. n° 6.025.591-SP,
CPF.010.667.848-50), sua esposa IAREMA VITORIA MACHADO SUBTIL D’APRILE (RG. n° 7.261.111-SP, CPF.010.349.888-59),
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EXECUÇÃO
FISCAL, e demais interessado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, expedido nos autos da ação de COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS, ora em fase
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROCESSO 0012766-58.2010.8.26.0609, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VISTA
ALEGRE (CNPJ. nº 59.061.408/0001-16). O DR. RAFAEL RAUCH, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Taboão da
Serra/SP, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito,
através do portal de leilões on-line da ARGO NETWORK LEILÕES, pelo Leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA -
JUCESP 960, através do site www.argonetworkleiloes.com.br, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em condições que segue: BEM: IMÓVEL - Apartamento nº 72, localizado no 3º andar do Bloco D, conjunto
2 do Edifício Vista Alegre, situado na Rua Rosário Inserra nº 120, em zona urbana, distrito e município de Taboão da Serra,
Comarca de Itapecerica da Serra, com a área equivalente de construção útil de 58,1575 metros quadrados, área equivalente
de construção comum de 18,0130 metros quadrados, e área equivalente a construção total de 76,1705 metros quadrados,
correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,243% ou 35,0526 metros quadrados no terreno do condomínio localizado, visto da Rua
Rosário Inserra, na parte anterior e do lado direito, de quem da rua olhar para o bloco D, fazem divisa pela frente e, do lado direito
com áreas pertencentes ao condomínio, pela lado esquerdo com o apartamento nº 71 e pelos fundos com a área pertencente
ao condomínio a patamar de escadas. Faz parte ainda, uma vaga indeterminada para estacionamento de um automóvel na
garagem coletiva, localizada no subsolo do edifício, com auxílio de manobrista, com uma área equivalente de construção útil de
14,1966 metros quadrados e uma fração ideal de 0,304% ou 8,5728 metros quadrados, no terreno do condomínio. Cadastro na
Prefeitura Local: 3623264242470001040141, registro imobiliário 0003117, matriculado sob nº 36.475, no Cartório de Imóveis
da Comarca de Itapecerica da Serra/SP; AVALIAÇÃO: R$228.000,00 (maio/2023); AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$239.922,00
(novembro/2024); DÉBITO EXEQUENDO: R$306.509,72 até 31/08/2022 (fls.298/373); DÉBITOS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA:
R$43.579,88 03/12/2024; DÉBITOS NÃO INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA: R$1.841,66 03/12/2024; DATAS DOS LEILÕES - 1º
leilão, que terá início no dia 13 de Fevereiro de 2025, às 15:00 horas, encerrando-se no dia 18 de Fevereiro de 2025, às 15:00
horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 10 de Março de 2025, às 15:00
horas. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação (1º leilão).
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação
atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em
prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início
da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação
atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de
guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até
24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com
instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - A comissão do leiloeiro fica fixada em 5%
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24
(vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo
a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção
‘Minha Conta’ do Portal Argo Leilões. DESISTÊNCIA ou ACORDO EXTRAJUDICIAL: Caso haja desistência do leilão, ou acordo
extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde
que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a
parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor
do débito atualizado. DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a
comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236
do CNJ. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante,
exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados
no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo
1499, inciso VI, do C.C., ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado/cientificado. Os débitos
decorrentes de condomínio que não venham a ser satisfeitos com o produto da arrematação do imóvel serão de responsabilidade
do arrematante, na qualidade de adquirente da unidade, nos termos do art. 1.345, do CC. O bem será alienado no estado
de conservação em que se encontra Ad Corpus, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de
responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários
para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade
do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data
da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou
no ainda, pelo telefone (11)2338-0211 e e-mail: phillipe@argoleiloes.com.br; e phillipe_omella@yahoo.com.br. Para participar
acesse www.argonetworkleiloes.com.br. Ficando o executado PASCOAL D’APRILE (RG. n° 6.025.591-SP, CPF.010.667.848-
50), sua esposa IAREMA VITORIA MACHADO SUBTIL D’APRILE (RG. n° 7.261.111-SP, CPF.010.349.888-59), A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EXECUÇÃO FISCAL, e demais
interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal (art. 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:42
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