Processo ativo

0012789-12.2023.8.26.0071

0012789-12.2023.8.26.0071
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0012789-12.2023.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrente: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP -
Recorrido: Ederson Franco de Lima - Vistos. No termo da decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no
paradigma do Tema nº 73, que considerou inexistente a repercussão geral no recurso extraordinário que discute a questão de
o servidor público ter d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função,
pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Tsieme Dias Hayashida
Paganini (OAB: 239751/SP) - João Victor Stein Ferreira (OAB: 464151/SP) - Marcelo Britto Codato (OAB: 89251/PR) - Jose
Clemente Rezende (OAB: 95099/SP) - Renato Aparecido Caldas (OAB: 110472/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:40
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