Processo ativo

0012868-77.2018.8.26.0002

0012868-77.2018.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- COMPLEMENTE o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias à realização das pesquisas requeridas, nos
valores atuais (taxa de pesquisa, no valor de 1 a 3 UFESP, para cada ano/ato/pessoa, no código 434-1, em favor do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023), sem prejuízo, informe o período em que a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esquisa
deve ser efetuada, data de início e do término, observando o valor das custas para cada período CNPJ/CPF. “CCS” quebra
de sigilo 2 UFESPs - R$ 70,72 para cada CPF/CNPJ e ano a ser consultado. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Nada Mais - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), ADILSON
DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 0012868-77.2018.8.26.0002 (processo principal 1008556-12.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Escola de Dancas Ballet Grand Jete Ltda - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 393/403:
Preliminarmente recolha o exequente as custas necessárias para pesquisa pretendida no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: LEONARDO GOMES DE
MEDEIROS (OAB 317347/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PABLO CARVALHO
MORENO (OAB 162948/SP), RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP)
Processo 0014349-65.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1035773-83.2023.8.26.0002) (processo principal 1035773-
83.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Camargo Lourenço Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 235/238). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com
a minuta, que foi afixada no local de costume. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 0014613-63.2016.8.26.0002 (processo principal 0052813-81.2012.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Organização Educacional Marcos Stockler Ltda. - Carla Cristiane Pincetti - Vistos.
Fls. 460: Complemente o exequente as custas, eis que são dois executados e as taxas são individualizadas. Prazo de 10
(dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), GUILHERME STARLING
JUNIOR (OAB 57202/MG), CAMILA MORAES FERREIRA BARBOSA MARTINS (OAB 292169/SP)
Processo 0014949-28.2020.8.26.0002 (processo principal 1046981-40.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Elaine Decélis Cosme da Silva - Ciência aos interessados acerca do leilão dos direitos sobre o Imóvel “Pau
Amarelo” registrado sob a matrícula 44 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
de Garanhuns/PE, em pregão único: início em 17/02/2025 às 16h e encerramento em 14/03/2025 às 16h. - ADV: ALINE REGINA
FLORÊNCIO DO NASCIMENTO (OAB 211163/SP), MARCOS FERNANDES (OAB 292929/SP)
Processo 0015140-68.2023.8.26.0002 (processo principal 1003657-58.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fulltime Brasil Holding Patrimonial Eireli
- Vistos. Fls. 224/227: Defiro, por ora, apenas a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, devendo a parte exequente
recolher as custas necessárias. No tocante à penhora de veículos, tratando-se de bem móvel, é imprescindível a localização
do bem para avaliação e alienação. Providencie o exequente o endereço a ser diligenciado, bem como o recolhimento da cota
de ressarcimento do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para penhora, avaliação do veículo e intimação da parte
executada. Com a constrição, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as respectivas
custas e apresentado o valor do veículo na tabela FIPE e planilha atualizada de débitos. Indefiro os demais pedidos, tendo em
vista que nada há nos autos a conferir à medida mínima eficácia, razão pela qual o indefiro. Por fim, para análise de outros
pedidos, deverá o exequente trazer aos autos certidão de breve relato da JUCESP referente à pessoa jurídica executada.
Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo provisório. Int. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0015424-42.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1023842-88.2020.8.26.0002) (processo principal 1023842-
88.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Ivania Maria da Silva - Vistos. Fls. 205: Aguarde-se decurso de prazo do ato de fls. 200 para impugnação da parte executada,
certificando a serventia. Intimem-se. - ADV: FABIO RODRIGO BOTTAS (OAB 478504/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI
(OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), RONY MENDES DOS SANTOS (OAB 352969/SP)
Processo 0015925-30.2023.8.26.0002 (processo principal 1052190-48.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Wesley Brito Santos - OI S.A. - Exequente: apresente memória do débito, a fim que expedir certidão de crédito. -
ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA (OAB 421518/SP)
Processo 0015925-30.2023.8.26.0002 (processo principal 1052190-48.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Wesley Brito Santos - OI S.A. - Para expedição do mandado de levantamento, conforme deferido às fls. 101, junte
a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração da sociedade de advogados com poderes específicos para dar e
receber quitação (o instrumento de fls. 9 não abarca a sociedade) ou novo formulário com dados bancários do(a) credor(a)/
autor(a). - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA (OAB 421518/SP)
Processo 0015975-56.2023.8.26.0002 (processo principal 1014821-39.2021.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Quitação - Felipe Franklin Freitas - Plano Limeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista o
pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
A seguir, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB
366676/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0015979-30.2022.8.26.0002 (processo principal 1023053-55.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda - Luvas Yeling Ltda - Vistos. Fls. 179/180: Indefiro o pedido de expedição de
ofícios, vez que desamparado de qualquer indício documental da existência de créditos, a conferir mínima efetividade à medida,
sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo. Ao contrário, o credor, ora exequente,
não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim, na ausência da indicação objetiva de
bens passíveis de constrição, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO
(OAB 139612/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP),
JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA (OAB 58112/PR)
Processo 0016123-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1084871-71.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 170/172: Trata-se de impugnação ao bloqueio online efetivado às
fls. 197. Resposta à impugnação às fls. 210/212. Em que pese a impugnação, certo é que não foram alegadas circunstâncias
impeditivas ou extintivas do direito do credor, nada havendo nos autos que demostre a impenhorabilidade do valor bloqueado.
Respeitado entendimento em sentido contrário, tem-se que as normas que tratam da impenhorabilidade devem ser interpretadas
de forma restritiva, em respeito à regra geral de que o devedor responde por suas dívidas com todo seu patrimônio. Dessa
maneira, não há de se estender a impenhorabilidade a qualquer depósito bancário de até 40 salários mínimos. Até porque, caso
indevidamente ampliado o alcance da norma de impenhorabilidade, estar-se-ia por inviabilizar quase por completo o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:34
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