Processo ativo

0012949-84.2022.8.26.0002

0012949-84.2022.8.26.0002
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012949-84.2022.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LINDOMAR PEREIRA DA SILVA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por L da S.P., representada por A.M. da S.P. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo
513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de 15, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0013716-25.2022.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ WALTER BARBOSA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por M. M. da S. representada por sua genitora M. do S. A. M., constando da inicial que
o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.720,00, calculo de 02/2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:24
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