Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
0013000-76.2013.5.21.0010
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013000-76.2013.5.21.0010
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: DO TRABALHO DE NATAL, solicitando valores
Partes e Advogados
Advogado(s): INGRID BEATRIZ KANITZ, OAB, RN 4037 a Recomendação TRT CR Nº 01, 2019 procuram elimin *** INGRID BEATRIZ KANITZ, OAB, RN 4037 a Recomendação TRT CR Nº 01, 2019 procuram eliminar das, SEM ADVOGADO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Advogados e OAB
Advogado: Todo o sentido do projeto de tra *** Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR R$132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), face a
nº 01/2019). fl. 26, oriundo da segunda parcela de acordo judicial, pendente de
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. levantamento.
3. Após a análise realizada nos autos, observa-se que não foram
Natal-RN, 25 de novembro de 2024. in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cidentes as verbas previdência, face a natureza da ação,
conforme fl.22, foi feito o acordo no valor de R$500,00 (quinhentos
reais), a ser pago em duas vezes, a primeira no ato do acordo no
valor de R$367,20 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte
MICHAEL WEGNER KNABBEN centavos), já a segunda a ser pagar em 30/04/2013, no valor de
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto R$132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), além
(ATO TRT GP nº 076/2021) das custas no importe de R$10,00 (dez reais) e, por conseguinte,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ determinado o arquivamento da Consignação, a teor do despacho
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
de fl.31.
Processo Nº ConPag-0013000-76.2013.5.21.0010
Consignante Pintare Serviços de Pintura Ltda. 3.1. Registro, por oportuno, despacho/ofício de id 44619a3, do juízo
Advogada Ingrid Beatriz Kanitz(OAB: 4037/RN) da QUINTA VARA DO TRABALHO DE NATAL, solicitando valores
sobejantes deste processo, caso fossem de titularidade da
Intimado(s)/Citado(s):
- Pintare Serviços de Pintura Ltda. Consignante PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA LTDA., CNPJ
07.547.6935/0001-31, mas, neste caso, o saldo capital é devido ao
ConPag 0013000-76.2013.5.21.0010 (Décima Vara do Trabalho consignado, Sr. VANDILSON CARLOS DA SILVA JÚNIOR, CPF:
de Natal/RN Pro. Físico) 104.145.994-70.
CONSIGNANTE:PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA LTDA., CNPJ 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
07.547.6935/0001-3 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
ADVOGADA:INGRID BEATRIZ KANITZ, OAB/RN 4037 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
CONSIGNATÁRIO:VANDILSON CARLOS DA SILVA JÚNIOR, rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
CPF 104.145.994-70 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
ADVOGADO:SEM ADVOGADO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. contas judiciais.
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Vistos etc. Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados BANCO DO BRASIL, Agência 3795, que em face do depósito
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que judicial de n.º 500131620810 e Guia nº 010003372013, com saldo
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à capital de R$132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do centavos), sucedido em 24/04/2013, proceda com a transferência
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos de todo o saldo capital remanescente ali existente, mais
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos total devidamente atualizado, para o BANCO BRADESCO,
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes Agência 2134, Conta nº 4614143, de titularidade do Sr.
processuais. VANDILSON CARLOS DA SILVA JÚNIOR, CPF: 104.145.994-70.
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Agência:3795, o depósito judicial de n.º 500131620810 e Guia nº cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
010003372013, havido no dia 24/04/2013 com saldo capital de Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR R$132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), face a
nº 01/2019). fl. 26, oriundo da segunda parcela de acordo judicial, pendente de
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. levantamento.
3. Após a análise realizada nos autos, observa-se que não foram
Natal-RN, 25 de novembro de 2024. in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cidentes as verbas previdência, face a natureza da ação,
conforme fl.22, foi feito o acordo no valor de R$500,00 (quinhentos
reais), a ser pago em duas vezes, a primeira no ato do acordo no
valor de R$367,20 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte
MICHAEL WEGNER KNABBEN centavos), já a segunda a ser pagar em 30/04/2013, no valor de
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto R$132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), além
(ATO TRT GP nº 076/2021) das custas no importe de R$10,00 (dez reais) e, por conseguinte,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ determinado o arquivamento da Consignação, a teor do despacho
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
de fl.31.
Processo Nº ConPag-0013000-76.2013.5.21.0010
Consignante Pintare Serviços de Pintura Ltda. 3.1. Registro, por oportuno, despacho/ofício de id 44619a3, do juízo
Advogada Ingrid Beatriz Kanitz(OAB: 4037/RN) da QUINTA VARA DO TRABALHO DE NATAL, solicitando valores
sobejantes deste processo, caso fossem de titularidade da
Intimado(s)/Citado(s):
- Pintare Serviços de Pintura Ltda. Consignante PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA LTDA., CNPJ
07.547.6935/0001-31, mas, neste caso, o saldo capital é devido ao
ConPag 0013000-76.2013.5.21.0010 (Décima Vara do Trabalho consignado, Sr. VANDILSON CARLOS DA SILVA JÚNIOR, CPF:
de Natal/RN Pro. Físico) 104.145.994-70.
CONSIGNANTE:PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA LTDA., CNPJ 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
07.547.6935/0001-3 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
ADVOGADA:INGRID BEATRIZ KANITZ, OAB/RN 4037 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
CONSIGNATÁRIO:VANDILSON CARLOS DA SILVA JÚNIOR, rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
CPF 104.145.994-70 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
ADVOGADO:SEM ADVOGADO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. contas judiciais.
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Vistos etc. Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados BANCO DO BRASIL, Agência 3795, que em face do depósito
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que judicial de n.º 500131620810 e Guia nº 010003372013, com saldo
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à capital de R$132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do centavos), sucedido em 24/04/2013, proceda com a transferência
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos de todo o saldo capital remanescente ali existente, mais
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos total devidamente atualizado, para o BANCO BRADESCO,
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes Agência 2134, Conta nº 4614143, de titularidade do Sr.
processuais. VANDILSON CARLOS DA SILVA JÚNIOR, CPF: 104.145.994-70.
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Agência:3795, o depósito judicial de n.º 500131620810 e Guia nº cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
010003372013, havido no dia 24/04/2013 com saldo capital de Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628