Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0013013-84.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0013013-84.2024.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou a sociedade de advogados destituídos. Diante *** ou a sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,08 de julho de
2025. - ADV: MARIA LEONICE BASSO AMARANTE (OAB 303771/SP), HEIDI MARIE SCHAEFER MATSUMURA (OAB 309463/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2025
Processo 0013013-84.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Rodrigo Costa - Xp
Addebitare Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1041267-67.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 37/46: Nos termos do
requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte, Dr. Ricardo Bortolozzi, OAB/SP nº 38.097, solicita
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto
à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão)
ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do
Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou
declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova
da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo
citado condiciona a habilitação do Dr. Ricardo Bortolozzi, OAB/SP nº 38.097, à apresentação dos documentos relacionados,
indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5
dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca
de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso
de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação
expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n°
2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO
DA COSTA VENDAS (OAB 388322/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), HENRIQUE RIBEIRO LOPES (OAB
304839/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP)
Processo 0022383-87.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa de Freitas Sousa -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - Processo de Origem: 1022235-13.2022.8.26.0053/0026 11ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 139/143 e 144/147: Em face do ofício do juízo da
execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr. Severino Alves
Ferreira (OAB/SP 112.813), conforme certidão à página 148. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 08
de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB
420153/SP)
Processo 0031634-95.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele Brabo de Oliveira
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087936-81.2023.8.26.0053/0018 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 28/189: Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em
seu art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do
precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,08 de julho de
2025. - ADV: MARIA LEONICE BASSO AMARANTE (OAB 303771/SP), HEIDI MARIE SCHAEFER MATSUMURA (OAB 309463/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2025
Processo 0013013-84.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Rodrigo Costa - Xp
Addebitare Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1041267-67.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 37/46: Nos termos do
requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte, Dr. Ricardo Bortolozzi, OAB/SP nº 38.097, solicita
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto
à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão)
ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do
Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou
declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova
da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo
citado condiciona a habilitação do Dr. Ricardo Bortolozzi, OAB/SP nº 38.097, à apresentação dos documentos relacionados,
indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5
dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca
de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso
de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação
expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n°
2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO
DA COSTA VENDAS (OAB 388322/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), HENRIQUE RIBEIRO LOPES (OAB
304839/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP)
Processo 0022383-87.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa de Freitas Sousa -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - Processo de Origem: 1022235-13.2022.8.26.0053/0026 11ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 139/143 e 144/147: Em face do ofício do juízo da
execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr. Severino Alves
Ferreira (OAB/SP 112.813), conforme certidão à página 148. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 08
de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB
420153/SP)
Processo 0031634-95.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele Brabo de Oliveira
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087936-81.2023.8.26.0053/0018 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 28/189: Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em
seu art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do
precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º