Processo ativo

0013104-08.2025.8.11.0000

0013104-08.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Diretora do Departamento Administrativo Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Juizado Especial Criminal Unificado
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 96/2024 – CIA 0055279-
51.2024.8.11.0000
Juizado Especial do Torcedor - JET
SOLICITANTE: Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Arquidiocese de
Cuiabá Frei Capuchinhos
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Portaria
CNPJ: 03.535.606/0001-10
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a PORTARIA Nº 02/2025-JET ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 119/2024/ATJL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação RESOLVE:
(andamento n. 64) e no Parecer n. 9/2025-COMPIBI-DMP (andamento n. 67), Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
os quais foram classificados como antieconômicos. Autorizo, ainda, a extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e
incineração das plaquetas de tombamento, nos termos solicitado pela Grandes Eventos, nas dependências do Arena Pantanal, das 20:00 horas do
COMPIBI/TJMT (andamento n. 67). Por fim, após as devidas formalidades, dia 22 de março de 2025 (sábado) às 04:00 horas do dia 23 de março de 2025
deverão ser acostados aos autos os comprovantes de recebimento da (domingo).
doação pela entidade beneficiada. À Coordenadoria Administrativa, para as JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 20 de março de 2025. CARLOS HENRIQUE CARRIEL – ASSESSOR (Matrícula 13313) CPF:
Assinado digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA 011.562.431-73; PEDRO LUIZ CHORRO MILER – ASSESSOR (Matrícula
Presidente do Tribunal de Justiça 45858), CPF: 043.044.741-89; JULIA FERNANDES LIMA CUNHA –
Cuiabá, 24 de março de 2025. ASSESSORA (Matrícula 53200), CPF: 066.975.291-64; DANIELY
-assinado digitalmente- FERNANDA CAMPOS BENEVIDES – ASSESSORA (Matrícula 53297), CPF:
Ivone Regina Marca 085.704.481-80; BIANCA OLIVEIRA DE CASTILHO – ASSESSORA
Diretora do Departamento Administrativo (Matrícula 53713), CPF: 054.570.961-06; MARIA ÂNGELA VIÑÉ –
ASSESSORA (Matrícula 6882), CPF 452.749.161-04; AMANDA ALVES
GASPAROTI – ASSESSORA (Matrícula 48458), IVANA LUCIANO FERRI,
EXTRATO
CPF 568.362.281-68 (Matrícula 20947) CPF. 862.613.042-20; LUIS CÉSAR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 13/2025
VERGILIO DA SILVA – MOTORISTA DO ÔNIBUS – (MATRÍCULA 5180), CPF
CIA 0013104-08.2025.8.11.0000
424.598.931-91; HELTON CORREA DE JESUS – MOTORISTA DA VAN -
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa StartSe Informações
023.729.811-29; GUILBER DOMINGUES LEAL – TÉCNICO DE TI –
e Sistemas S/A.
(MATRÍCULA: 50566), CPF: 059.157.251-63 e os agentes da infância
CNPJ: 24.554.736/0001-70.
ELIEZER LEMES DE MORAES (Matrícula 9811), VICTOR HUGO BORGES
Decisão: “(...). Assim, à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse
DA SILVA (Matrícula 6394), MILTON TAVARES FILGUEIRA (Matrícula 8968),
público, encontra-se justificada a contratação direta por inexigibilidade de
ÉRICO EDUARDO DE AMORIM (Matrícula 8974), ELZENY MARIA
licitação. Por consequência, agindo em conformidade com o parecer da
FERREIRA (Matrícula 8971), WILBER DA SILVA PEREIRA (Matricula 8984),
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, aprovo o Termo de Referência e
OLGA DE FARIAS (Matrícula 8975) e NAIR DA SILVA COELHO SIQUEIRA
autorizo a aquisição, por inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso III, alínea
(Matrícula 8994).
“f”, da Lei n. 14133/2021), de uma vaga do curso intitulado “Board Program”,
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
ofertado pela StartSe University, a ser realizado de forma híbrida, com três
Cuiabá, 22 de março de 2025.
módulos presenciais em São Paulo-SP, em três períodos distintos, quais
Patrícia Ceni
sejam, de 12 a 14 de maio de 2025, 26 e 27 de junho de 2025 e 06 a 08 de
Juíza de Direito
agosto de 2025, (...).Cumpra-se. Cuiabá, 20 de março de 2025. Assinado
Digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do

Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Cuiabá, 24 de março de 2025. Diretoria do Fórum
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 14/2025
CIA 0010608-06.2025.8.11.0000 Cia: 0712379-69.2025.8.11.0002
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa StartSe Informações e PORTARIA N. 91/2025/RH
Sistemas S/A A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
CNPJ: 24.554.736/0001-70 Diretora do Foro, da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
Decisão: “(...). Assim, à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse uso de suas atribuições legais;
público, encontra-se justificada a contratação direta por inexigibilidade de Considerando as instruções recebidas pelo Departamento de Divisão de
licitação. Por consequência, agindo em conformidade com o parecer da Nomeação e Designação-SDCR, bem como a migração dos sistemas SGP
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, aprovo o Termo de Referência e WEB para o sistema ADMRH e suas novas sistemáticas.
autorizo a aquisição, por inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso III, alínea R E S O L V E
“f”, da Lei n. 14133/2021), de uma vaga do curso intitulado “Executive Art. 1º - RETIFICAR a Portaria 72/2025/RH, de 13/03/2025, para fazer
Programs”, ofertado pela StartSe University, em São Paulo– SP, nos dias 31 constar ONDE SE LÊ: com efeitos a partir da data da publicação desta
de março até o dia 2 de abril de 2025, em favor da douta magistrada Joseane portaria; LEIA-SE: com efeitos a partir de 17/03/2025. Publique-se. Remeta-
Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes. Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 19 se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea
de março de 202 5. Assinado Digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM Grande, 24 de março de 2025.
NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça.” CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Valor total: R$ 13.000,00 (tr eze mil reais). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, 24 de março de 2025
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
Cia: 0712732-12.2025.8.11.0002
PORTARIA N. 92/2025/RH
COMARCAS A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Diretora do Foro, da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
Entrância Final
Considerando as instruções recebidas pelo Departamento de Divisão de
Nomeação e Designação-SDCR, bem como a migração dos sistemas SGP
Comarca de Cuiabá WEB para o sistema ADMRH e suas novas sistemáticas.
R E S O L V E
Disponibilizado 25/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11914 7
Cadastrado em: 08/08/2025 02:32
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