Processo ativo

0013114-70.2005.8.26.0506

0013114-70.2005.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
bloqueio realizado pelo Sisbajud, bem como das demais pesquisas realizadas. - ADV: TATIANE CRISTINA FERREIRA (OAB
369239/SP), TATIANE CRISTINA FERREIRA (OAB 369239/SP), TATIANE CRISTINA FERREIRA (OAB 369239/SP)
Processo 0013114-70.2005.8.26.0506 (1009/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - Agostinho da Silva - - Ronaldo da
Silva e outros - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Letícia Loureiro Barreira Del Soldato - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para todos
os herdeiros se manifestarem, conforme ato ordinatório de fls. 548. Com isto, dê-se vista à Inventariante Dativa para que se
manifeste sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 545/547e petições de fls. 551/555, requerendo o que entender
de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. e prov. - ADV: LETÍCIA LOUREIRO BARREIRA DEL SOLDATO (OAB 392047/SP),
CASSIO GIOACCHINO FACELLA FOCHI (OAB 91475/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 0013392-07.2024.8.26.0506 (processo principal 0065220-33.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - A.I.E.J.M.C.S.A. - V.R.S. - Vistos. Com razão o requerente, tendo sido determinado o cancelamento da inicial
pelo não recolhimento das custas, incabível intimação para o seu recolhimento, até porque não são devidas. Nesses termos,
torne sem efeito a certidão de fls. 21 e cumpra-se o determinado às fls. 18. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE
CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), VANESSA BRANDÃO AGNESINI (OAB 218545/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB
157208/SP)
Processo 0013397-29.2024.8.26.0506 (processo principal 0042063-26.2013.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.S. - G.C.S. - Vistos. Diante do previsto no artigo 528, § 7º do CPC, intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, para que comprove o pagamento do débito remanescente, além das parcelas que
se vencerem no curso do processo, no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), ADRIANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 489457/SP)
Processo 0015490-62.2024.8.26.0506 (processo principal 1026769-28.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.G.M. - R.T.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida. - ADV:
PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), ANDRÉ
RENATO CLAUDINO LEAL (OAB 230707/SP)
Processo 0017844-41.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 0035781-40.2011.8.26.0506) (processo principal 0035781-
40.2011.8.26.0506) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Izaura Baratto Padovani - Antonia Baratto
Agostinho - Vistos. Fls. 214: Defiro. Intime-se o cônjuge sobrevivente da falecida Izaura para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, representando o espólio da falecida, traga aos autos a qualificação completa dos sucessores/herdeiros de Izaura Baratto
Padovani, a fim de viabilizar a regular inclusão/citação dos referidos sucessores/herdeiros. Int. - ADV: FERNANDO LEÃO DE
MORAES (OAB 187409/SP), CAMILA RIBERTO RAMOS (OAB 219135/SP)
Processo 0021674-64.2006.8.26.0506 (1721/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Caldeira Pires Correa -
Marcelo Moreno - Fabiane Helena Galani de Oliveira - Vistos. Manifeste-se os demais herdeiros quanto à petição de fls. 471
e certidão de fls. 476, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO SERGIO FERREIRA
MARTUCCI (OAB 82773/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE SOUZA COIMBRA (OAB 81973/SP), MARCO MARTON (OAB 278521/
SP), SEBASTIAO ROBERTO DE SOUZA COIMBRA (OAB 81973/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/
SP)
Processo 0022005-46.2006.8.26.0506 (1743/2006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.M.N.R.
- - A.M.N.R. - O.R.F. - Vistos. 1. Destaco, de forma inicial, que não há que se falar em prescrição intercorrente nos autos.
Como se sabe, a prescrição intercorrente não se configura pelo simples decurso do lapso temporal descrito na norma, sendo
também necessária a caracterização da desídia da parte interessada em impulsionar a demanda. Desse modo, no presente
caso, não houve prescrição intercorrente, porquanto não houve inércia por desídia da parte exequente, tendo esta impulsionado
o feito sempre que instada a se manifestar. 2. Outrossim, pude verificar, na presente oportunidade, que não foi dado o devido
cumprimento pela parte credora do quanto determinado à fl. 625, com a consequente habilitação do espólio do falecido (certidão
de óbito à fl. 619) no polo passivo da demanda. Em caso de já ter havido a partilha de bens nos autos do inventário, o executado
deverá ser sucedido por seus herdeiros. Concedo, pois, o prazo de 15 dias para que se providencie o necessário. 3. Sem
prejuízo, antes de analisar a petição de fls. 719/723 - alegação de fraude à execução -, diga a parte exequente, no mesmo prazo
acima estabelecido, quanto ao seu interesse no prosseguimento da execução, considerando ter sido informado às fls. 643 e 655
a habilitação do crédito em voga nos autos do inventário do devedor - processo de nº 1027838-05.2016.8.26.0562. Intimem-
se. - ADV: MARCOS BRAGA RIBEIRO (OAB 78067/SP), PRISCILLA COSTA PICCIRILO CURY (OAB 150651/SP), FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), PRISCILLA COSTA PICCIRILO CURY (OAB 150651/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP)
Processo 0022119-62.2018.8.26.0506 (processo principal 1031425-43.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - A.C.A.S. - J.L.S. - Vistos. 1. Em análise conjunta desses autos com o feito em apenso de nº 0022121-
32.2018.8.26.0506 pude verificar que o valor que consta como disponível no extrato fls. 503/504 é decorrente do bloqueio de
saldo FGTS de titularidade do devedor na execução de nº 0022121-32.2018.8.26.0506 - cuja guia de depósito encontra-se à fl.
257 daquela demanda, no valor total de R$ 8.720,40, sendo este utilizado em parte para pagamento da dívida lá executada. 2.
Verifico, também, que apesar de ter havido determinação no sentido de que o saldo remanescente fosse transferido para conta
judicial vinculada a este processo, não houve seu devido cumprimento até o momento, como se pode constatar pelo extrato de
fl. 503/504, que demonstra que tal quantia ainda está depositada em conta judicial vinculada ao feito em apenso. Oficie-se, pois,
o Banco do Brasil para que providencie a transferência do montante em questão para conta judicial vinculada a este processo.
3. Com a efetivação da transferência e considerando a concordância do próprio executado na sua utilização para pagamento
do débito aqui executado - fl. 397 dos autos de nº 0022121-32.2018.8.26.0506 -, autorizo desde logo seu levantamento pela
parte exequente, após a apresentação do respectivo formulário M.L.E., devidamente preenchido. 4. Na mesma oportunidade,
deverá a exequente apresentar planilha detalhada e atualizada da dívida, com o abatimento dos valores levantados no curso da
execução. 5. No mais, certifique a z. serventia acerca de eventual transcurso in albis do prazo sem resposta ao oficio de fl. 498,
procedendo-se a sua reiteração, se o caso. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ (OAB 337803/SP), ESDRAS IGINO DA
SILVA (OAB 193586/SP), ANOEL LUIZ JUNIOR (OAB 178557/SP)
Processo 0022324-91.2018.8.26.0506 (processo principal 1000391-89.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.O.P.F. - F.O.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte
requerida. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ (OAB 337803/SP), LADHA REBEKA JALANA DA SILVA (OAB 397719/SP), ANOEL
LUIZ JUNIOR (OAB 178557/SP)
Processo 0025418-13.2019.8.26.0506 (processo principal 0026881-39.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:34
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