Processo ativo

0013271-30.2024.8.26.0004

0013271-30.2024.8.26.0004
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0013271-30.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HÉLIO DAMAZIO RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 52.135.031-1, CPF 002.211.811-05, pai
Clarimundo Damazio Rodrigues, mãe Lucinda Antonia Rodrigues, Nascido/Nascida 26/10/1981, natural de Goiania - GO, com
endereço à Avenida Agostinho Rubin, 236, Jardim Germania, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 05848-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Iris Heloisa Campos Rodrigues representada por Valeria dos Santos
Campos alegando em síntese:que é filha do requerido e necessita de pensão alimentícia para auxiliar na manutenção de suas
necessidades básicas de alimentação, saúde, educação e vestuário. Sendo assim, requer a fixação de pensão alimentícia em
seu favor a ser paga pelo requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 12 de março de 2025
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1010153-
34.2021.8.26.0004
... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de MARIA NEUZA MARQUES DE OLIVEIRA,
nascido aos 24/02/1954, pai Basilio de Oliveira Silva, mãe Honorina Marques de Oliveira, registro de nascimento junto ao
Cartório de Registro Civil da Comarca de Macajuba/BA, matrícula nº 011999 01 55 1954 1 00029 013 0002196 42, domiciliado
à Rua Vinicius de Moraes, 109, Casa 01, Vila dos Palmares - CEP 05273-170, São Paulo-SP, declarando-a incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil,
nomeando curadora a Sra. IRANEDE MARQUES DE OLIVEIRA, RG 22075472-X e CPF nº 106.945.088-02, considerando-a
compromissada, independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com
fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas à parte
requerida: Há restrição total e permanente para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não
constar que a interditanda seja proprietário de bens que os justifiquem, e por considerar que a curatela já acarretará razoáveis
ônus de guarda, sustento e orientação. São Paulo, 29 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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