Processo ativo
0013276-41.2014.8.26.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013276-41.2014.8.26.0024
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
12186, 12187, 12188 e 12189, por reconhecer a inexistência do fato gerador do ISS nos exercícios de 2010 a 2012. Firme
o entendimento exarado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser devida a condenação ao pagamento de
verba honorária em exceção de pré-executividade acolhida que resulte em total ou parcial extinção da execução fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scal. Assim,
arcará o exequente/excepto com o pagamento de honorários advocatícios em favor da contraparte, ora fixados em 20% sobre
o proveito econômico obtido, isto é, o valor atualizado dos débitos constantes nas referidas CDAs, nos termos do art. 85, §3º,
I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP)
Processo 0013276-41.2014.8.26.0024 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - VALENTIM DE JESUS VALIERI -
Vistos. Houve citação regular às fls. 44. Em que pese tratar-se de execução fiscal abaixo de 10 mil reais quando do ajuizamento,
a última movimentação processual se deu em 06/11/2024 (juntada de petição do exequente, fls. 249), isto é, há menos de 1 ano,
razão pela qual inaplicável a ela, nesse momento, o Tema 1184 do STJ. Assim, indefiro o requerimento de fls. 250/251. Int. -
ADV: NATÁLIA SANTOS PASQUINI BARBAROTTO (OAB 451365/SP)
Processo 1000444-70.2025.8.26.0024 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Ivone Amaro dos Santos - Vistos.
Apensem-se ao feito executivo. Ante o documento apresentado às fls. 08, expedido nos termos do convênio celebrado entre
a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, defiro os benefícios da justiça gratuita à
embargante. Cadastre-se. Aguarde-se, por ora, a devolução do mandado de penhora no feito executivo. Int. - ADV: SANDRA
CORDEIRO ZANQUI GIACOMELLI (OAB 168965/SP)
Processo 1004434-50.2017.8.26.0024 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - LARISSA MARCHI ROSSINO - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento (fls. 210/213). Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO GIL DE CARVALHO (OAB
433803/SP)
Processo 1500525-11.2015.8.26.0024 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Edna Maria Ciriaco Silveira
Nogueira - Vistos. Defiro pesquisa via INFOJUD, das declarações de imposto de renda da parte executada, relativas aos últimos
dois anos disponíveis no sistema, com isenção de taxas, por se tratar de ente público, nos termos do artigo 39 da LEF. Conforme
arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ, para processos físicos, as informações serão disponibilizadas em formato digital no andamento
processual, com utilização da funcionalidade denominada “sigilo do documento”. Para processos digitais, as informações
serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso. Essas configurações são obrigatórias para que o
acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo,
aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intime-se. - ADV: MARCELO
GIMENEZ BERNARDES DA SILVA (OAB 437137/SP)
Processo 1502541-25.2021.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marilda Bordino
Angelini - Vistos. Antes de apreciar a petição DE FLS. 75/76, dê-se vista para o exequente juntar certidão da matrícula atualizada
do imóvel, pois a trazida às fls. 78/79 não possui data de emissão. Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 37227/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1503855-35.2023.8.26.0024 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodrigo Benevides Lacerda - Vistos. Nos termos
do art. 3º, V, do Anexo I (dos honorários e certidões), do Convênio nº 002/2021, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, para a prestação de
assistência judiciária gratuita suplementar à população carente do Estado de São Paulo, nas execuções fiscais poderá haver a
emissão de duas certidões de honorários. A primeira quando for determinado o arquivamento da ação, nos termos do art. 40 da
LEF, quando poderá ocorrer o pagamento de 30% dos honorários, a título de antecipação. Quando da atuação total no processo
(trânsito em julgado), haverá expedição de segunda certidão, no valor de 70%. Não se tratando de nenhuma das hipóteses,
indefiro, por ora, o requerimento de fls. 84/85. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2025
Processo 0000194-54.2025.8.26.0024 (processo principal 1504396-68.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Rafael Boreli Advogados Associados - Vistos. Aguarde-se, por ora, o desfecho da apelação nos autos
principais. Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 0001656-66.2013.8.26.0024 (002.42.0130.001656) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Maria Leda da Silva - Vistos. JUSTIÇA GRATUITA Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem imóvel penhorado
(matrícula n. 34 292), intimando-se a parte executada de que se trata de providência prévia ao leilão. Cópia desta decisão
servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VANIA SOTINI (OAB 128408/SP)
Processo 0002239-66.2004.8.26.0024 (024.01.2004.002239) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio
de Joao Silva de Carvalho - Rita de Cássia Silva de Carvalho Apolinário - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e
documentos retros. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA
(OAB 44625/SP)
Processo 0009278-36.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009278) - Execução Fiscal - Municipais - João Bispo dos Santos -
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 118/119. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: OTAVIO TOMONOBU TOME UCHIYAMA (OAB
225032/SP)
Processo 1500191-40.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Benjamim
Barrantes - Simone Aparecida Barrantes - Vistos. Pesquisa de ativos financeiros, veículos do executado realizadas, sem
sucesso, às fls. 56, 57. A pesquisa de imóveis incumbe ao exequente. De acordo com a tese firmada no julgamento do Recurso
Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), julgado em 12 de setembro de 2018, o termo inicial
da prescrição prevista no artigo 40, da LEF, não será dependente de decisão judicial, mas sim consistente em mero fato
processual. Isto é, não localizado o executado ou não localizados bens no endereço fornecido, por exemplo, inicia-se o prazo
ânuo de suspensão, com a ciência inequívoca da Fazenda Pública. Ao depois, haverá o inicio do prazo prescricional aplicável.
No presente caso, verifica-se que a ciência da primeira tentativa frustrada de constrição patrimonial ocorreu em 09/11/2020 (fls.
62/63). Ali teve início, automaticamente, o prazo de 1 ano previsto no artigo 40 da LEF, sem prejuízo de decisões posteriores.
Assim, declaro o processo suspenso, nos termos do art. 40 da LEF, no período entre 09/11/2020 e 08/11/2021. Em 09/11/2021
se iniciou a contagem do prazo prescricional (IPTU). Arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, da LEF. Saliente-se que
somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero
peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tema 568 do
STJ). Decorrido o prazo prescricional, vista ao exequente (art. 40, §4º, da LEF), somente em caso de débitos superiores à R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
12186, 12187, 12188 e 12189, por reconhecer a inexistência do fato gerador do ISS nos exercícios de 2010 a 2012. Firme
o entendimento exarado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser devida a condenação ao pagamento de
verba honorária em exceção de pré-executividade acolhida que resulte em total ou parcial extinção da execução fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scal. Assim,
arcará o exequente/excepto com o pagamento de honorários advocatícios em favor da contraparte, ora fixados em 20% sobre
o proveito econômico obtido, isto é, o valor atualizado dos débitos constantes nas referidas CDAs, nos termos do art. 85, §3º,
I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP)
Processo 0013276-41.2014.8.26.0024 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - VALENTIM DE JESUS VALIERI -
Vistos. Houve citação regular às fls. 44. Em que pese tratar-se de execução fiscal abaixo de 10 mil reais quando do ajuizamento,
a última movimentação processual se deu em 06/11/2024 (juntada de petição do exequente, fls. 249), isto é, há menos de 1 ano,
razão pela qual inaplicável a ela, nesse momento, o Tema 1184 do STJ. Assim, indefiro o requerimento de fls. 250/251. Int. -
ADV: NATÁLIA SANTOS PASQUINI BARBAROTTO (OAB 451365/SP)
Processo 1000444-70.2025.8.26.0024 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Ivone Amaro dos Santos - Vistos.
Apensem-se ao feito executivo. Ante o documento apresentado às fls. 08, expedido nos termos do convênio celebrado entre
a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, defiro os benefícios da justiça gratuita à
embargante. Cadastre-se. Aguarde-se, por ora, a devolução do mandado de penhora no feito executivo. Int. - ADV: SANDRA
CORDEIRO ZANQUI GIACOMELLI (OAB 168965/SP)
Processo 1004434-50.2017.8.26.0024 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - LARISSA MARCHI ROSSINO - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento (fls. 210/213). Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO GIL DE CARVALHO (OAB
433803/SP)
Processo 1500525-11.2015.8.26.0024 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Edna Maria Ciriaco Silveira
Nogueira - Vistos. Defiro pesquisa via INFOJUD, das declarações de imposto de renda da parte executada, relativas aos últimos
dois anos disponíveis no sistema, com isenção de taxas, por se tratar de ente público, nos termos do artigo 39 da LEF. Conforme
arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ, para processos físicos, as informações serão disponibilizadas em formato digital no andamento
processual, com utilização da funcionalidade denominada “sigilo do documento”. Para processos digitais, as informações
serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso. Essas configurações são obrigatórias para que o
acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo,
aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intime-se. - ADV: MARCELO
GIMENEZ BERNARDES DA SILVA (OAB 437137/SP)
Processo 1502541-25.2021.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marilda Bordino
Angelini - Vistos. Antes de apreciar a petição DE FLS. 75/76, dê-se vista para o exequente juntar certidão da matrícula atualizada
do imóvel, pois a trazida às fls. 78/79 não possui data de emissão. Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 37227/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1503855-35.2023.8.26.0024 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodrigo Benevides Lacerda - Vistos. Nos termos
do art. 3º, V, do Anexo I (dos honorários e certidões), do Convênio nº 002/2021, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, para a prestação de
assistência judiciária gratuita suplementar à população carente do Estado de São Paulo, nas execuções fiscais poderá haver a
emissão de duas certidões de honorários. A primeira quando for determinado o arquivamento da ação, nos termos do art. 40 da
LEF, quando poderá ocorrer o pagamento de 30% dos honorários, a título de antecipação. Quando da atuação total no processo
(trânsito em julgado), haverá expedição de segunda certidão, no valor de 70%. Não se tratando de nenhuma das hipóteses,
indefiro, por ora, o requerimento de fls. 84/85. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2025
Processo 0000194-54.2025.8.26.0024 (processo principal 1504396-68.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Rafael Boreli Advogados Associados - Vistos. Aguarde-se, por ora, o desfecho da apelação nos autos
principais. Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 0001656-66.2013.8.26.0024 (002.42.0130.001656) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Maria Leda da Silva - Vistos. JUSTIÇA GRATUITA Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem imóvel penhorado
(matrícula n. 34 292), intimando-se a parte executada de que se trata de providência prévia ao leilão. Cópia desta decisão
servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VANIA SOTINI (OAB 128408/SP)
Processo 0002239-66.2004.8.26.0024 (024.01.2004.002239) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio
de Joao Silva de Carvalho - Rita de Cássia Silva de Carvalho Apolinário - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e
documentos retros. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA
(OAB 44625/SP)
Processo 0009278-36.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009278) - Execução Fiscal - Municipais - João Bispo dos Santos -
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 118/119. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: OTAVIO TOMONOBU TOME UCHIYAMA (OAB
225032/SP)
Processo 1500191-40.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Benjamim
Barrantes - Simone Aparecida Barrantes - Vistos. Pesquisa de ativos financeiros, veículos do executado realizadas, sem
sucesso, às fls. 56, 57. A pesquisa de imóveis incumbe ao exequente. De acordo com a tese firmada no julgamento do Recurso
Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), julgado em 12 de setembro de 2018, o termo inicial
da prescrição prevista no artigo 40, da LEF, não será dependente de decisão judicial, mas sim consistente em mero fato
processual. Isto é, não localizado o executado ou não localizados bens no endereço fornecido, por exemplo, inicia-se o prazo
ânuo de suspensão, com a ciência inequívoca da Fazenda Pública. Ao depois, haverá o inicio do prazo prescricional aplicável.
No presente caso, verifica-se que a ciência da primeira tentativa frustrada de constrição patrimonial ocorreu em 09/11/2020 (fls.
62/63). Ali teve início, automaticamente, o prazo de 1 ano previsto no artigo 40 da LEF, sem prejuízo de decisões posteriores.
Assim, declaro o processo suspenso, nos termos do art. 40 da LEF, no período entre 09/11/2020 e 08/11/2021. Em 09/11/2021
se iniciou a contagem do prazo prescricional (IPTU). Arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, da LEF. Saliente-se que
somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero
peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tema 568 do
STJ). Decorrido o prazo prescricional, vista ao exequente (art. 40, §4º, da LEF), somente em caso de débitos superiores à R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º