Processo ativo
0013375-91.2025.8.26.0002
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Nº Processo: 0013375-91.2025.8.26.0002
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
FILHO (OAB 316791/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ)
Processo 0013375-91.2025.8.26.0002 (processo principal 1033497-84.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Lenin
Hudson Leite da Silva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - - Elma Cristina Gomes Soares - Vistos. Tendo em vista a citação por edital na fase de conhecimento,
nos termos do artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Lenin Hudson Leite da Silva
e Elma Cristina Gomes Soares, por edital, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo
de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios,
sob pena de incidência de multa na razão de 10% sobre o valor da dívida. A parte exequente se incumbirá da publicação do
edital, em trinta dias, sob pena de arquivamento. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a
parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na
razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código
de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum
exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser
ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei
Estadual n. 11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), DANIELA
CAODURO SOLON (OAB 132778/SP), DANIELA CAODURO SOLON (OAB 132778/SP)
Processo 0013981-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1049315-76.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s)
pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)
Processo 0014579-44.2023.8.26.0002 (processo principal 1039453-76.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maitê Damas Isidro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Em atendimento ao postulado pelo i.
Promotor, fica o executado intimado a comprovar, no prazo de 15 dias, o custeio do tratamento prescrito pelo médico especialista
ou a indicação de clínica credenciada apta a realizar o tratamento. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0015152-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1086151-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aldemir Borges de Lima - Banco Pan S/A e outros - Vistos. Aprecio a petição
protocolada em 29/04/25. O exequente alega que a consulta efetuada via sistema SNIPER resultou como positiva, indicando
a existência de valores vinculados a benefícios financeiros, mas não há clareza quanto à natureza específica desses valores.
Em razão disso, requer o devido esclarecimento quanto à origem e à natureza dos valores constantes às fls. 245. Contudo,
os resultados foram juntados na integralidade e conforme aparecem na pesquisa realizada no referido sistema, de maneira
que não há outros dados a serem requisitadas por ele. Depreende-se, todavia, que os valores indicados a fls. 245 referem-se
ao Número de Identificação Social- NIS de titularidade da executada Crenilda, conforme indicado na parte superior direita do
documento. Assim, eventuais informações adicionais deverão ser requeridas ao órgão competente e responsável pelo cadastro.
Nesse sentido, manifeste-se o exequente, em quinze dias, requerendo o que entender de direito. Sem prejuízo, nos termos do
art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os executados mantenham
em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (R$ 8.409,72 - fls. 186), via SISBAJUD, com
reiteração automática da ordem pelo prazo de trinta dias (teimosinha). Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado na pessoa
do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. No mesmo ato, intime-se o exequente para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Em caso de inércia da parte interessada, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SIDCLEI DOS SANTOS (OAB 453655/SP)
Processo 0016213-80.2020.8.26.0002 (processo principal 1130742-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Sp Enge Construtora Ltda - F FARINELLI CONSTRUÇÕES LTDA (na pessoa de seu sócio Flavio Farinelli) -
Vistos. Aguarde-se manifestação por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP),
RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 0017613-95.2021.8.26.0002 (processo principal 1057652-88.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alessandro Mayo Diniz - Danilo Baptista Alves - - Camila Melo Baptista - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 466/473:
I) Defiro, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de restrição ao crédito,
via SERASAJUD. Recolha, o exequente, as taxas pertinentes, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se. II) Nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os executados mantenham
em instituição financeira até o limite dese cumprimento de sentença (R$101.743,15 em relação à executada Camila e R$
132.266,09 em relação ao executado Danilo), via SISBAJUD, com reiteração automática da ordem pelo prazo de trinta dias
(teimosinha). Recolha, o exequente, as taxas pertinentes, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se. III) O Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias (SIMBA) é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre
instituições financeiras e órgãos governamentais, desenvolvido pelo Ministério Público Federal no âmbito de investigações
financeiras , situação diversa, portanto, da presente demanda. Não se tratando de ferramenta para localização de bens
patrimoniais, não se vislumbra utilidade no caso. Assim, indefiro o pedido referente ao SIMBA. IV) Indefiro o pedido referente ao
SERPJUD, porque as certidões em questão podem ser obtidas diretamente pelo exequente, sem necessidade da intervenção
judicial. Em caso de inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO WYDRA (OAB 281237/SP),
FABIO PAIVA GERDULO (OAB 314495/SP), GABRIEL PADÃO GARCIA CAMPOS (OAB 341171/SP), VINÍCIUS RODRIGUES
SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)
Processo 0017842-84.2023.8.26.0002 (processo principal 1022355-15.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Condomínio The Gift - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico
liberado). - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0018165-65.2018.8.26.0002 (processo principal 1020248-71.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Atua Taboão Empreendimentos Spe Ltda - Sidnei Assunção Dias - Vistos. Diante do equívoco indicado, desentranhe-
se a petição de fls. 361/363. Com relação ao pedido de fls. 364/366, é o caso de indeferimento. Ao criar a Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens, o CNJ visou à criação de banco de dados de bens declarados indisponíveis por decisão judicial,
com comunicação direta e acessível aos cartórios de registro de imóveis e seu acesso aos usuários mencionados no art. 5º do
provimento 39/2014. Tal sistema não se afigura, portanto, como ferramenta de busca de eventuais bens, nem permite declaração
genérica e generalizada de indisponibilidade, havendo necessidade de que a ordem judicial de indisponibilidade recaia sobre
imóvel específico e individualizado. A finalidade da ferramenta é, sobretudo, auxiliar no combate a ilícitos penais, especialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FILHO (OAB 316791/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ)
Processo 0013375-91.2025.8.26.0002 (processo principal 1033497-84.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Lenin
Hudson Leite da Silva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - - Elma Cristina Gomes Soares - Vistos. Tendo em vista a citação por edital na fase de conhecimento,
nos termos do artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Lenin Hudson Leite da Silva
e Elma Cristina Gomes Soares, por edital, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo
de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios,
sob pena de incidência de multa na razão de 10% sobre o valor da dívida. A parte exequente se incumbirá da publicação do
edital, em trinta dias, sob pena de arquivamento. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a
parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na
razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código
de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum
exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser
ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei
Estadual n. 11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), DANIELA
CAODURO SOLON (OAB 132778/SP), DANIELA CAODURO SOLON (OAB 132778/SP)
Processo 0013981-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1049315-76.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s)
pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)
Processo 0014579-44.2023.8.26.0002 (processo principal 1039453-76.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maitê Damas Isidro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Em atendimento ao postulado pelo i.
Promotor, fica o executado intimado a comprovar, no prazo de 15 dias, o custeio do tratamento prescrito pelo médico especialista
ou a indicação de clínica credenciada apta a realizar o tratamento. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0015152-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1086151-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aldemir Borges de Lima - Banco Pan S/A e outros - Vistos. Aprecio a petição
protocolada em 29/04/25. O exequente alega que a consulta efetuada via sistema SNIPER resultou como positiva, indicando
a existência de valores vinculados a benefícios financeiros, mas não há clareza quanto à natureza específica desses valores.
Em razão disso, requer o devido esclarecimento quanto à origem e à natureza dos valores constantes às fls. 245. Contudo,
os resultados foram juntados na integralidade e conforme aparecem na pesquisa realizada no referido sistema, de maneira
que não há outros dados a serem requisitadas por ele. Depreende-se, todavia, que os valores indicados a fls. 245 referem-se
ao Número de Identificação Social- NIS de titularidade da executada Crenilda, conforme indicado na parte superior direita do
documento. Assim, eventuais informações adicionais deverão ser requeridas ao órgão competente e responsável pelo cadastro.
Nesse sentido, manifeste-se o exequente, em quinze dias, requerendo o que entender de direito. Sem prejuízo, nos termos do
art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os executados mantenham
em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (R$ 8.409,72 - fls. 186), via SISBAJUD, com
reiteração automática da ordem pelo prazo de trinta dias (teimosinha). Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado na pessoa
do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. No mesmo ato, intime-se o exequente para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Em caso de inércia da parte interessada, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SIDCLEI DOS SANTOS (OAB 453655/SP)
Processo 0016213-80.2020.8.26.0002 (processo principal 1130742-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Sp Enge Construtora Ltda - F FARINELLI CONSTRUÇÕES LTDA (na pessoa de seu sócio Flavio Farinelli) -
Vistos. Aguarde-se manifestação por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP),
RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 0017613-95.2021.8.26.0002 (processo principal 1057652-88.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alessandro Mayo Diniz - Danilo Baptista Alves - - Camila Melo Baptista - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 466/473:
I) Defiro, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de restrição ao crédito,
via SERASAJUD. Recolha, o exequente, as taxas pertinentes, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se. II) Nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os executados mantenham
em instituição financeira até o limite dese cumprimento de sentença (R$101.743,15 em relação à executada Camila e R$
132.266,09 em relação ao executado Danilo), via SISBAJUD, com reiteração automática da ordem pelo prazo de trinta dias
(teimosinha). Recolha, o exequente, as taxas pertinentes, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se. III) O Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias (SIMBA) é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre
instituições financeiras e órgãos governamentais, desenvolvido pelo Ministério Público Federal no âmbito de investigações
financeiras , situação diversa, portanto, da presente demanda. Não se tratando de ferramenta para localização de bens
patrimoniais, não se vislumbra utilidade no caso. Assim, indefiro o pedido referente ao SIMBA. IV) Indefiro o pedido referente ao
SERPJUD, porque as certidões em questão podem ser obtidas diretamente pelo exequente, sem necessidade da intervenção
judicial. Em caso de inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO WYDRA (OAB 281237/SP),
FABIO PAIVA GERDULO (OAB 314495/SP), GABRIEL PADÃO GARCIA CAMPOS (OAB 341171/SP), VINÍCIUS RODRIGUES
SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)
Processo 0017842-84.2023.8.26.0002 (processo principal 1022355-15.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Condomínio The Gift - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico
liberado). - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0018165-65.2018.8.26.0002 (processo principal 1020248-71.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Atua Taboão Empreendimentos Spe Ltda - Sidnei Assunção Dias - Vistos. Diante do equívoco indicado, desentranhe-
se a petição de fls. 361/363. Com relação ao pedido de fls. 364/366, é o caso de indeferimento. Ao criar a Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens, o CNJ visou à criação de banco de dados de bens declarados indisponíveis por decisão judicial,
com comunicação direta e acessível aos cartórios de registro de imóveis e seu acesso aos usuários mencionados no art. 5º do
provimento 39/2014. Tal sistema não se afigura, portanto, como ferramenta de busca de eventuais bens, nem permite declaração
genérica e generalizada de indisponibilidade, havendo necessidade de que a ordem judicial de indisponibilidade recaia sobre
imóvel específico e individualizado. A finalidade da ferramenta é, sobretudo, auxiliar no combate a ilícitos penais, especialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º