Processo ativo
0013383-29.2007.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0013383-29.2007.8.26.0510
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ação em relação à corré Andreia Aparecida Mergulhão ; a sentença de fls. 97/98, transitada em julgado em 03/05/2013 (fls.
114), indeferiu o pedido em relação aos fiadores Nelson e Nair e condenou APENAS o corréu/locatário Nicolau Izzi Neto ao
pagamento do valor de R$.9.592,07. Iniciado o cumprimento de sentença às fls. 102 ss, o executado foi intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pela publicação
da decisão no Diário Oficial (fls. 107/108 - réu revel); diante da ausência de pagamento e impugnação, deferiu-se a penhora
da parte ideal do imóvel de matrícula nº 57.929 de propriedade de Nicolau correspondente a 10% do bem (fls. 116/117); tendo
sido a penhora averbada às fls. 144. NAIR e NICOLAU constituíram procuradores (fls. 179 e 180) e apresentaram impugnação
à penhora às fls. 170 ss, a qual foi julgada improcedente (fls. 202/203); decisão contra a qual foi tirado recurso de agravo
de instrumento (fls. 210/222); tendo o v. acórdão negado provimento ao recurso (fls. 228 ss). Após tentativas infrutíferas de
alienação do imóvel em leilão judicial (fls. 272, 275, 341/342, 373 e 379), o exequente foi intimado a se manifestar em termos de
prosseguimento (fls. 380) e requereu a penhora de veículos de propriedade de Nicolau e de NAIR (fls. 383 ss), deferida às fls.
414/415 e 425/432; bem como penhora de valores via Sisbajud de valores de titularidade de Nicolau e de NAIR (fls. 439 ss). É
a síntese do necessário. Libere-se a decisão sigilosa datada de 14/02/2025 nos autos. No entanto, a pesquisa de bens deferida
deve ser realizada apenas em relação ao executado NICOLAU. Nair e Nelson não são partes do cumprimento de sentença ,
pelo que revogo a penhora de veículos de propriedade de NAIR (fls. 414/415 e 427/432), que se deu indevidamente a pedido
do exequente (fls. 383 ss) : providencie a escrivania a exclusão/baixa no sistema SAJ, bem como proceda-se ao desbloqueio
dos automóveis, via Renajud, independente de prazo e de recolhimento de despesas. Intime-se. - ADV: LUCIANA IMPERATORE
VIANNA (OAB 325282/SP), LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB 325282/SP), LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB
325282/SP), ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP)
Processo 0013383-29.2007.8.26.0510 (510.01.2007.013383) - Procedimento Comum Cível - Licenças - Sp Minérios Ltda.
- Dirce Abdalla Mometti - Aristeu Sebastião Viana - Schimdt & Pazetto Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 778/779:
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS
JARDIM (OAB 100031/SP), HILDEBRANDO HERRMANN (OAB 78063/SP), GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/
SP), SERGIO BORTOLIN (OAB 111140/SP), SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), ERIKA FERNANDA
HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ALDO LOY FERNANDES (OAB 265958/SP)
Processo 0018447-20.2007.8.26.0510 (510.01.2007.018447) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- E.C.P. - - A.F.I.E.D.C.N.P. - C.S.G. - - L.C.P. - - O.M.S.P. - Vistos. Fls. 1.107 ss : recebo os embargos declaratórios (artigo
1.022 CPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado, vez que à decisão
válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de
todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, CPC ; STJ AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz
não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que exprimem juízos
e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar e resolver todas
as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol. II: Parte Geral:
Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não
há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da
decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação
que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008)
: o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada. Intime-se. - ADV: JESUS VARELA GONZALEZ
(OAB 139197/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), IEDA BASSES (OAB 294058/SP), IEDA
BASSES (OAB 294058/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP),
JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP)
Processo 0018464-56.2007.8.26.0510 (510.01.2007.018464) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Fornecedores MB - Nardini Pisos e Revestimentos
Ltda. e outro - Apresente o exequente o formulário para levantamento dos valores conforme determinado na r. Decisão de fls.
481/482. - ADV: PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), EDMILSON MOISES QUACCHIO (OAB 147405/SP),
VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP)
Processo 1000246-30.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative
Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Fls. 1.753 : os documentos de fls. 1.754 ss correspondem a
borderôs : confiro o prazo derradeiro de cinco dias para que o exequente apresente termo de cessão firmado entre o Condomínio
África e a empresa 6P Bank Pagamentos S.A., sob pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1000344-20.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): certidão supra: ciência ao exequente. Providencie o exequente as
informações necessárias e/ou a complementação das custas, observado o constante na petição de fls. 425/426. Nada Mais. -
ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000458-51.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. 100 ss.: tendo em vista que o endereço indicado pela parte autora pertence a outra comarca, e diante
do advento da lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o
veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do cpc, deverá comunicar a
apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias”. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000553-81.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative
Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Fls. 1.766 : os documentos de fls. 1.767 ss correspondem a
borderôs : confiro o prazo derradeiro de cinco dias para que o exequente apresente termo de cessão firmado entre o Condomínio
África e a empresa 6P Bank Pagamentos S.A., sob pena de extinção da ação. No mesmo prazo, reapresente o exequente
memória de cálculo de fls. 1.588, devidamente atualizada, em forma contábil, de fácil entendimento, COM IDENTIFICAÇÃO DAS
COMPETÊNCIAS RELATIVAS A CADA PARCELA DEVIDA (esclarecendo a cobrança da parcela de R$.18.243,40), seu valores
históricos e atualizados, termos iniciais e finais, taxas e valores de correção monetária, juros ou outros encargos eventualmente
aplicáveis, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação. Após, tornem-me para citação.
Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1000763-35.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Engenharia,
Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro - Aerc - Vistos. Devidamente intimado para emendar a inicial, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ação em relação à corré Andreia Aparecida Mergulhão ; a sentença de fls. 97/98, transitada em julgado em 03/05/2013 (fls.
114), indeferiu o pedido em relação aos fiadores Nelson e Nair e condenou APENAS o corréu/locatário Nicolau Izzi Neto ao
pagamento do valor de R$.9.592,07. Iniciado o cumprimento de sentença às fls. 102 ss, o executado foi intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pela publicação
da decisão no Diário Oficial (fls. 107/108 - réu revel); diante da ausência de pagamento e impugnação, deferiu-se a penhora
da parte ideal do imóvel de matrícula nº 57.929 de propriedade de Nicolau correspondente a 10% do bem (fls. 116/117); tendo
sido a penhora averbada às fls. 144. NAIR e NICOLAU constituíram procuradores (fls. 179 e 180) e apresentaram impugnação
à penhora às fls. 170 ss, a qual foi julgada improcedente (fls. 202/203); decisão contra a qual foi tirado recurso de agravo
de instrumento (fls. 210/222); tendo o v. acórdão negado provimento ao recurso (fls. 228 ss). Após tentativas infrutíferas de
alienação do imóvel em leilão judicial (fls. 272, 275, 341/342, 373 e 379), o exequente foi intimado a se manifestar em termos de
prosseguimento (fls. 380) e requereu a penhora de veículos de propriedade de Nicolau e de NAIR (fls. 383 ss), deferida às fls.
414/415 e 425/432; bem como penhora de valores via Sisbajud de valores de titularidade de Nicolau e de NAIR (fls. 439 ss). É
a síntese do necessário. Libere-se a decisão sigilosa datada de 14/02/2025 nos autos. No entanto, a pesquisa de bens deferida
deve ser realizada apenas em relação ao executado NICOLAU. Nair e Nelson não são partes do cumprimento de sentença ,
pelo que revogo a penhora de veículos de propriedade de NAIR (fls. 414/415 e 427/432), que se deu indevidamente a pedido
do exequente (fls. 383 ss) : providencie a escrivania a exclusão/baixa no sistema SAJ, bem como proceda-se ao desbloqueio
dos automóveis, via Renajud, independente de prazo e de recolhimento de despesas. Intime-se. - ADV: LUCIANA IMPERATORE
VIANNA (OAB 325282/SP), LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB 325282/SP), LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB
325282/SP), ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP)
Processo 0013383-29.2007.8.26.0510 (510.01.2007.013383) - Procedimento Comum Cível - Licenças - Sp Minérios Ltda.
- Dirce Abdalla Mometti - Aristeu Sebastião Viana - Schimdt & Pazetto Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 778/779:
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS
JARDIM (OAB 100031/SP), HILDEBRANDO HERRMANN (OAB 78063/SP), GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/
SP), SERGIO BORTOLIN (OAB 111140/SP), SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), ERIKA FERNANDA
HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ALDO LOY FERNANDES (OAB 265958/SP)
Processo 0018447-20.2007.8.26.0510 (510.01.2007.018447) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- E.C.P. - - A.F.I.E.D.C.N.P. - C.S.G. - - L.C.P. - - O.M.S.P. - Vistos. Fls. 1.107 ss : recebo os embargos declaratórios (artigo
1.022 CPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado, vez que à decisão
válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de
todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, CPC ; STJ AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz
não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que exprimem juízos
e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar e resolver todas
as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol. II: Parte Geral:
Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não
há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da
decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação
que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008)
: o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada. Intime-se. - ADV: JESUS VARELA GONZALEZ
(OAB 139197/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), IEDA BASSES (OAB 294058/SP), IEDA
BASSES (OAB 294058/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP),
JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP)
Processo 0018464-56.2007.8.26.0510 (510.01.2007.018464) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Fornecedores MB - Nardini Pisos e Revestimentos
Ltda. e outro - Apresente o exequente o formulário para levantamento dos valores conforme determinado na r. Decisão de fls.
481/482. - ADV: PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), EDMILSON MOISES QUACCHIO (OAB 147405/SP),
VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP)
Processo 1000246-30.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative
Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Fls. 1.753 : os documentos de fls. 1.754 ss correspondem a
borderôs : confiro o prazo derradeiro de cinco dias para que o exequente apresente termo de cessão firmado entre o Condomínio
África e a empresa 6P Bank Pagamentos S.A., sob pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1000344-20.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): certidão supra: ciência ao exequente. Providencie o exequente as
informações necessárias e/ou a complementação das custas, observado o constante na petição de fls. 425/426. Nada Mais. -
ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000458-51.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. 100 ss.: tendo em vista que o endereço indicado pela parte autora pertence a outra comarca, e diante
do advento da lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o
veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do cpc, deverá comunicar a
apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias”. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000553-81.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative
Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Fls. 1.766 : os documentos de fls. 1.767 ss correspondem a
borderôs : confiro o prazo derradeiro de cinco dias para que o exequente apresente termo de cessão firmado entre o Condomínio
África e a empresa 6P Bank Pagamentos S.A., sob pena de extinção da ação. No mesmo prazo, reapresente o exequente
memória de cálculo de fls. 1.588, devidamente atualizada, em forma contábil, de fácil entendimento, COM IDENTIFICAÇÃO DAS
COMPETÊNCIAS RELATIVAS A CADA PARCELA DEVIDA (esclarecendo a cobrança da parcela de R$.18.243,40), seu valores
históricos e atualizados, termos iniciais e finais, taxas e valores de correção monetária, juros ou outros encargos eventualmente
aplicáveis, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação. Após, tornem-me para citação.
Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1000763-35.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Engenharia,
Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro - Aerc - Vistos. Devidamente intimado para emendar a inicial, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º