Processo ativo
0013398-58.2009.8.26.0047
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Identificação
Nº Processo: 0013398-58.2009.8.26.0047
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0013398-58.2009.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Banco Santander (Brasil)
S/A - Recorrido: Lazaro Pelegrino - Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER S/A contra a r.
sentença de fls. 87/95 que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a instituição requerida a pagar ao autor
a diferença do rendimento da caderneta de poupança, entre o valor creditado e o devido, relativamente ao Plano Collor I (mês
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. referencia abril/1990), no importe de R$ 758,27, com correção monetária desde a propositura da ação e acréscimos de juros
de 1% ao mês desde a citação. Analisando os autos, verifico versar a ação sobre os expurgos inflacionários ocorridos durante o
Plano Collor I. E como se sabe, tal matéria é objeto de Repercussão Geral (Tema 284), encontrando-se com suspensão nacional
reconhecida para todos os processos em fase recursal. Assim, é o caso de se determinar a SUSPENSÃO do feito, visto que
relativo à questão alcançada pela suspensão determinada pelo C. Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, aguarde-se
a apreciação da questão, ficando por ora suspenso o andamento do presente recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Jefferson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Recorrido: Lazaro Pelegrino - Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER S/A contra a r.
sentença de fls. 87/95 que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a instituição requerida a pagar ao autor
a diferença do rendimento da caderneta de poupança, entre o valor creditado e o devido, relativamente ao Plano Collor I (mês
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. referencia abril/1990), no importe de R$ 758,27, com correção monetária desde a propositura da ação e acréscimos de juros
de 1% ao mês desde a citação. Analisando os autos, verifico versar a ação sobre os expurgos inflacionários ocorridos durante o
Plano Collor I. E como se sabe, tal matéria é objeto de Repercussão Geral (Tema 284), encontrando-se com suspensão nacional
reconhecida para todos os processos em fase recursal. Assim, é o caso de se determinar a SUSPENSÃO do feito, visto que
relativo à questão alcançada pela suspensão determinada pelo C. Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, aguarde-se
a apreciação da questão, ficando por ora suspenso o andamento do presente recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Jefferson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º