Processo ativo

0013495-34.2025.8.26.0100

0013495-34.2025.8.26.0100
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
10/04/2018, DJe 13/04/2018). RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETAÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COGNIÇÃO AMPLA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA
JULGADA. ART. 472 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RT. 473 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ART.
50 DO CC/2002. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. (...). 5.
Para aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002), exige-se a comprovação
de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão
patrimonial, requisitos que não se presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da sociedade
empresária. (...). 7. Recurso especial provido. (REsp 1572655/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018) Para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, incumbe ao
exequente demonstrar a fraude na conduta dos sócios; isto é, que estes desfalcaram o patrimônio da devedora com a finalidade
de constituir ou majorar seus respectivos patrimônios, tudo em detrimento dos direitos de seus credores. O incidente, nos moldes
suscitados, não contém a indicação de fatos específicos; bem como a juntada de documentos que comprovem as fraudes que
serviriam de pressuposto para a aplicação do artigo 50 do Código Civil. O exequente baseada seu pedido, no passamento da
sócia da executada, sociedade empresaria unipessoal de responsabilidade limitada. No entanto, duas considerações devem ser
feitas: i) o insucesso de uma sociedade empresária não permite, por si só, a ampliação dos efeitos da execução para atingir
o patrimônio constituído por seus sócios, na medida em que o específico propósito da constituição de uma sociedade é, sim,
reduzir os riscos da exploração pessoal da atividade econômica mediante separação patrimonial; ii) o exequente em momento
algum provou documentalmente que a sócio da devedora enriqueceu às custas da higidez patrimonial da sociedade devedora,
o que seria requisito para a aplicação do artigo 50 do Código Civil. Sendo assim, cuidando-se de incidente infrutífero em sua
gênese, nada há para prover. Aguarde-se a vinda de requerimentos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. -
ADV: JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP)
Processo 0013495-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057938-58.2022.8.26.0100) (processo principal 1057938-
58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - André Marcellini - Rogério
Ruiz - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais ajuizado por
ANDRÉ MARCELLINI em face de ROGÉRIO RUIZ, com fundamento na sentença proferida nos autos do processo nº 1057938-
58.2022.8.26.0100, que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, totalizando R$ 87.654,01 (oitenta
e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e um centavo). O exequente pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da
justiça gratuita. É o breve relatório. DECIDO. Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, constato que o requerente não trouxe aos
autos elementos concretos que comprove a alegada hipossuficiência econômica. A mera declaração de pobreza, por si só, não
é suficiente para a concessão do benefício, especialmente considerando a natureza da ação e a necessidade de demonstração
efetiva da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Destarte, INTIME-SE o requerente para que apresente, no prazo
de 15 (quinze) dias, documentos necessários e suficientes à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sob pena
de indeferimento do pedido, tais como: a) cópias dos últimos 3 (três) holerites ou contracheques; b) declaração de Imposto
de Renda do último exercício fiscal, com recibo de entrega; c) extrato bancário dos últimos 3 (três) meses das contas de sua
titularidade; d) comprovante de recebimento de eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais; e e) outros documentos
que entenderem necessários para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício.
Deverá a parte exequente juntar cópias legíveis dos sobreditos documentos, uma vez que os documentos juntados aos autos
(fls. 20/36) apresentam baixa qualidade visual, prejudicando sua perfeita compreensão e análise, sob pena de indeferimento do
pedido. Defiro o sigilo dos documentos bancários apresentados pelo exequente, conforme requerido. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: TÁCIO VINÍCIUS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 417647/SP), ANDRÉ MARCELLINI (OAB 314285/SP), HENRY
CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB 423885/SP)
Processo 0014986-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0016246-34.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Banco Industrial do Brasil S/A - Bpl Auto Posto Ltda - - Carlos Alberto Cunha Anselmo
Rodrigues - - Carlos Roberto Cunha Anselmo Rodrigues e outros - Vistos. Intime-se à Defensoria Pública pelo portal eletrônico,
para substituição do Curador anteriormente nomeado (fls. 602), que apesar de intimado não se manifestou. Intimem-se. - ADV:
RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP), DORIVAL
ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), JENIFER GENEZARÉ MARIÚZZI (OAB 436308/SP), JENIFER
GENEZARÉ MARIÚZZI (OAB 436308/SP)
Processo 0015693-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1003562-61.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade dos sócios e administradores - Petroni e Petroni Advogados Associados - Reginaldo Cardoso de Oliveira
- Vistos. Fls. 492/494: ao exequente. Intimem-se. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), SILAS ANTUNES DE
CARVALHO GAVETTI (OAB 317596/SP)
Processo 0016883-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1068152-26.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - ECE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - JOSÉ CORREA NETO - Fls. 224/229: Para a correta
análise do pedido, providencie o exequente a juntada de certidão do imóvel válida e atualizada,no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo referente à decisão de fls. 203. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV:
SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA
DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)
Processo 0017038-26.2017.8.26.0100 (processo principal 0058913-93.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - J.B.C.B. e outros - Vistos. Indefiro a expedição de oficio, a informação pode ser
obtida por meio da ECF, reposicione-se. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: DANIELLA
SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 0017459-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1039138-55.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - CCM TF 3 LLC - Als Agro Logística Service S.a. - - Mirandela Agropecuária
Ltda. - - Avanti Agropecuária Ltda. - - Marcella Caetano Barbosa Zanin - - Ricardo Zacarias Affonso - - Florisvaldo Negrisoli - -
José Adalberto de Oliveira Neto - - Mariluz Barbosa Zanin e outros - Vistos. Junte o Requerente o andamento processual da
carta precatória distribuída, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: KEN BANSHO NETO (OAB 91482/PR), KEN BANSHO
NETO (OAB 91482/PR), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP), LUCIO FEIJO LOPES (OAB 50791/RS), LUIZ
FERNANDO MOREIRA (OAB 73121/PR), LUIZ FERNANDO MOREIRA (OAB 73121/PR), RAQUEL MERCEDES MOTTA (OAB
30487/PR), ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR), KEN BANSHO NETO (OAB 91482/PR), LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES
(OAB 41015/SC), RAQUEL MERCEDES MOTTA (OAB 30487/PR), RAQUEL MERCEDES MOTTA (OAB 30487/PR)
Processo 0018703-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1112982-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:54
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