Processo ativo
0013541-40.2014.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0013541-40.2014.8.26.0510
Vara: do Juizado Especial Criminal desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES: prejudicado. Ciência ao MP, Defensoria
Pública e aos advogados constituídos, se o caso. - ADV: EDMAR BRANDÃO LUCIANO (OAB 110327/MG), SERVANDO DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 116953/MG), LUCAS VENDRUSCULO (OAB 2666/RO), SERVANDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB
116953/MG), MARCELA LEONARDI DE S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OUZA KURIHARA (OAB 103912/MG), MARCELA LEONARDI DE SOUZA KURIHARA
(OAB 103912/MG), ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), EDMAR BRANDÃO LUCIANO (OAB 110327/MG), ALDEMAR LEVY
OLIVOTTI (OAB 87413/MG), ALDEMAR LEVY OLIVOTTI (OAB 87413/MG), MARTA REGINA DE ARRUDA SILVESTRE (OAB
217663/SP), ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), SILVIA BETCHER BORTOLAI MONDINI (OAB 120757/SP)
Processo 0013541-40.2014.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - Fabio Pereira Neto - Vistos. Vista
ao Ministério Público. - ADV: VILSON NUNES DAMIAO (OAB 413878/SP)
Processo 0018785-52.2011.8.26.0510 (510.01.2011.018785) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- N.V.S. - Vistos. Com constituição de Advogada para atuar na defesa do acusado NAZARENO VIEIRA DA SILVA (fls. 175/176),
revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional determinada a fls. 101. Intime-se a i. Defensora para oferecimento de
resposta à acusação, por escrito, inclusive indicando as testemunhas que pretende ouvir em instrução, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, bem assim que se manifeste sobre eventual oposição à
realização da audiência de instrução, debates e julgamento pelo sistema de videoconferência, nos termos da Resolução CNJ
481/22. Na oportunidade em que oferecida a resposta à acusação, a i.Defensora constituída deverá indicar o endereço completo
das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para
fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023. Nos
termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos,
valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser
cadastrados no sistema SAJ/PG5. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/SP)
Processo 0018785-52.2011.8.26.0510 (510.01.2011.018785) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- N.V.S. - Vistos. Com constituição de Advogada para atuar na defesa do acusado NAZARENO VIEIRA DA SILVA (fls. 175/176),
revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional determinada a fls. 101. Intime-se a i. Defensora para oferecimento de
resposta à acusação, por escrito, inclusive indicando as testemunhas que pretende ouvir em instrução, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, bem assim que se manifeste sobre eventual oposição à
realização da audiência de instrução, debates e julgamento pelo sistema de videoconferência, nos termos da Resolução CNJ
481/22. Na oportunidade em que oferecida a resposta à acusação, a i.Defensora constituída deverá indicar o endereço completo
das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para
fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023. Nos
termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos,
valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser
cadastrados no sistema SAJ/PG5. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/SP)
Processo 1013394-45.2024.8.26.0510 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- J.C.B. - Vistos. Acolho integralmente a manifestação da ilustre representante do Ministério Público de fls. 155 e determino
sejam estes autos remetidos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara do Juizado Especial Criminal desta Comarca.
Ciência ao Ministério Público. Anote-se e comunique-se, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Rio
Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP)
Processo 1500157-97.2020.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
MIGUEL DA SILVA - Vistos. Expirado o prazo previsto para a suspensão do processo, sem revogação, cumpre apenas declarar
extinta a punibilidade. Assim, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LUIZ
MIGUEL DA SILVA, nos presentes autos. À vista da desclassificação inicialmente operada, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do acusado, referente à quantia apreendida nestes autos (fls. 169), devendo o mesmo ser intimado a
fornecer o número do CPF e dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a possibilitar a expedição junto ao Portal de Custas.
Caso não localizado ou quedando-se inerte, recolha-se o valor aos cofres públicos Fundo Penitenciário Nacional. Feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, intimando-se o(a) ilustre Defensor(a)
ou, na ausência destes, a Defensoria Pública. P.R.I.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, MANDADO e como
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADORES: prejudicado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rio Claro, 26 de abril de 2025. - ADV:
MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP)
Processo 1500157-97.2020.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
MIGUEL DA SILVA - Vistos. Expirado o prazo previsto para a suspensão do processo, sem revogação, cumpre apenas declarar
extinta a punibilidade. Assim, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LUIZ
MIGUEL DA SILVA, nos presentes autos. À vista da desclassificação inicialmente operada, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do acusado, referente à quantia apreendida nestes autos (fls. 169), devendo o mesmo ser intimado a
fornecer o número do CPF e dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a possibilitar a expedição junto ao Portal de Custas.
Caso não localizado ou quedando-se inerte, recolha-se o valor aos cofres públicos Fundo Penitenciário Nacional. Feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, intimando-se o(a) ilustre Defensor(a)
ou, na ausência destes, a Defensoria Pública. P.R.I.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, MANDADO e como
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADORES: prejudicado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rio Claro, 26 de abril de 2025. - ADV:
MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP)
Processo 1500161-03.2021.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CRISTINA LANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 230/231: diante da declaração de hipossuficiência apresentada,
fica concedida à Sentenciada os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se ofício de aditamento à guia provisória expedida em
favor da(o) sentenciada(o) CRISTINA LANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 472 das Normas da Corregedoria,
encaminhando-o para a Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente e para o estabelecimento prisional em que
eventualmente se encontre recolhido, as regulares xerocópias, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Elabore-
se o cálculo da multa e digam as partes, concedendo-se o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Não impugnado o
cálculo, dou-o por homologado. Uma vez homologado o cálculo da multa, expeça-se a certidão da sentença de multa, nos
termos do Provimento CG nº 05/2022, promovendo-se, em seguida, vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento
da ação de execução da multa penal. Em se tratando de processo no qual houve apreensão de substância entorpecente, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES: prejudicado. Ciência ao MP, Defensoria
Pública e aos advogados constituídos, se o caso. - ADV: EDMAR BRANDÃO LUCIANO (OAB 110327/MG), SERVANDO DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 116953/MG), LUCAS VENDRUSCULO (OAB 2666/RO), SERVANDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB
116953/MG), MARCELA LEONARDI DE S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OUZA KURIHARA (OAB 103912/MG), MARCELA LEONARDI DE SOUZA KURIHARA
(OAB 103912/MG), ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), EDMAR BRANDÃO LUCIANO (OAB 110327/MG), ALDEMAR LEVY
OLIVOTTI (OAB 87413/MG), ALDEMAR LEVY OLIVOTTI (OAB 87413/MG), MARTA REGINA DE ARRUDA SILVESTRE (OAB
217663/SP), ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), SILVIA BETCHER BORTOLAI MONDINI (OAB 120757/SP)
Processo 0013541-40.2014.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - Fabio Pereira Neto - Vistos. Vista
ao Ministério Público. - ADV: VILSON NUNES DAMIAO (OAB 413878/SP)
Processo 0018785-52.2011.8.26.0510 (510.01.2011.018785) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- N.V.S. - Vistos. Com constituição de Advogada para atuar na defesa do acusado NAZARENO VIEIRA DA SILVA (fls. 175/176),
revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional determinada a fls. 101. Intime-se a i. Defensora para oferecimento de
resposta à acusação, por escrito, inclusive indicando as testemunhas que pretende ouvir em instrução, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, bem assim que se manifeste sobre eventual oposição à
realização da audiência de instrução, debates e julgamento pelo sistema de videoconferência, nos termos da Resolução CNJ
481/22. Na oportunidade em que oferecida a resposta à acusação, a i.Defensora constituída deverá indicar o endereço completo
das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para
fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023. Nos
termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos,
valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser
cadastrados no sistema SAJ/PG5. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/SP)
Processo 0018785-52.2011.8.26.0510 (510.01.2011.018785) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- N.V.S. - Vistos. Com constituição de Advogada para atuar na defesa do acusado NAZARENO VIEIRA DA SILVA (fls. 175/176),
revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional determinada a fls. 101. Intime-se a i. Defensora para oferecimento de
resposta à acusação, por escrito, inclusive indicando as testemunhas que pretende ouvir em instrução, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, bem assim que se manifeste sobre eventual oposição à
realização da audiência de instrução, debates e julgamento pelo sistema de videoconferência, nos termos da Resolução CNJ
481/22. Na oportunidade em que oferecida a resposta à acusação, a i.Defensora constituída deverá indicar o endereço completo
das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para
fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023. Nos
termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos,
valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser
cadastrados no sistema SAJ/PG5. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/SP)
Processo 1013394-45.2024.8.26.0510 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- J.C.B. - Vistos. Acolho integralmente a manifestação da ilustre representante do Ministério Público de fls. 155 e determino
sejam estes autos remetidos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara do Juizado Especial Criminal desta Comarca.
Ciência ao Ministério Público. Anote-se e comunique-se, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Rio
Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP)
Processo 1500157-97.2020.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
MIGUEL DA SILVA - Vistos. Expirado o prazo previsto para a suspensão do processo, sem revogação, cumpre apenas declarar
extinta a punibilidade. Assim, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LUIZ
MIGUEL DA SILVA, nos presentes autos. À vista da desclassificação inicialmente operada, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do acusado, referente à quantia apreendida nestes autos (fls. 169), devendo o mesmo ser intimado a
fornecer o número do CPF e dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a possibilitar a expedição junto ao Portal de Custas.
Caso não localizado ou quedando-se inerte, recolha-se o valor aos cofres públicos Fundo Penitenciário Nacional. Feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, intimando-se o(a) ilustre Defensor(a)
ou, na ausência destes, a Defensoria Pública. P.R.I.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, MANDADO e como
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADORES: prejudicado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rio Claro, 26 de abril de 2025. - ADV:
MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP)
Processo 1500157-97.2020.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
MIGUEL DA SILVA - Vistos. Expirado o prazo previsto para a suspensão do processo, sem revogação, cumpre apenas declarar
extinta a punibilidade. Assim, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LUIZ
MIGUEL DA SILVA, nos presentes autos. À vista da desclassificação inicialmente operada, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do acusado, referente à quantia apreendida nestes autos (fls. 169), devendo o mesmo ser intimado a
fornecer o número do CPF e dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a possibilitar a expedição junto ao Portal de Custas.
Caso não localizado ou quedando-se inerte, recolha-se o valor aos cofres públicos Fundo Penitenciário Nacional. Feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, intimando-se o(a) ilustre Defensor(a)
ou, na ausência destes, a Defensoria Pública. P.R.I.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, MANDADO e como
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADORES: prejudicado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rio Claro, 26 de abril de 2025. - ADV:
MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP)
Processo 1500161-03.2021.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CRISTINA LANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 230/231: diante da declaração de hipossuficiência apresentada,
fica concedida à Sentenciada os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se ofício de aditamento à guia provisória expedida em
favor da(o) sentenciada(o) CRISTINA LANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 472 das Normas da Corregedoria,
encaminhando-o para a Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente e para o estabelecimento prisional em que
eventualmente se encontre recolhido, as regulares xerocópias, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Elabore-
se o cálculo da multa e digam as partes, concedendo-se o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Não impugnado o
cálculo, dou-o por homologado. Uma vez homologado o cálculo da multa, expeça-se a certidão da sentença de multa, nos
termos do Provimento CG nº 05/2022, promovendo-se, em seguida, vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento
da ação de execução da multa penal. Em se tratando de processo no qual houve apreensão de substância entorpecente, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º