Processo ativo

0013558-11.2022.8.11.0091

0013558-11.2022.8.11.0091
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Averiguação Oficiosa de do Egrégio Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as anotações necessárias.
Paternidade, protocolizada pela parte acima identificada. No andamento nº 12, PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-SE a servidora. Após a adoção das
foi procedida a juntada do Parecer Ministerial, pugnando pelo arquivamento do providências necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se,
expediente/processo, considerando que a genitora não sabe dizer quem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é o expedindo-se o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito - Diretora
genitor do menor. É sucinto o relatório. Decido. Ante a manifestação do do Foro
Ministério Público, e, diante do fato de que não se vislumbra evidências
positivas para fins de prosseguimento do presente Comarca de Tapurah
procedimento,DETERMINOoARQUIVAMENTOdo presente processo, com
as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Nova Monte
Verde, 02 de agosto de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito Portaria
e Diretor do Foro Em Substituição Legal – E-mail: nova.monteverde.jus.br
CIA 0013558-11.2022.8.11.0091-PEDIDO DE AVERIGUAÇÃO DE PORTARIA Nº 30/2024-TPH
PATERNIDADE – DIRETORIA DO FORO.
Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Averiguação Oficiosa de
Paternidade, protocolizada pela parte acima identificada. No andamento nº 10, A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da
foi procedida a juntada do Parecer Ministerial, pugnando pelo arquivamento do Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de
expediente/processo, considerando que a genitora do menor não quis suas atribuições legais,
informar a qualificação do suposto pai do menor, pois, segundo ela, ele é RESOLVE:
casado e recusa-se a reconhecer o filho. É sucinto o relatório. Decido. Ante a EXONERAR a Senhora THAIS TOSTES DE ALMEIDA, matrícula 50080,
manifestação do Ministério Público, e, diante do fato de que não se vislumbra CPF. 103.309.277-64, do cargo em Comissão de Assessor de Gabinete II,
evidências positivas para fins de prosseguimento do presente procedimento, PDA-CNE-VII, lotada no Gabinete do Magistrado desta Comarca de Tapurah,
DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente processo, com as cautelas de com efeitos a contar do dia de 15/08/2024.
estilo. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Nova Monte Verde, 02 de
agosto de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e Diretor do Publique-se. Registre-se.
Foro Em Substituição Legal – E-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
Tapurah-MT, 14 de agosto de 2024.
Comarca de Poconé
Diretoria do Fórum
Patricia Bedin
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
PORTARIA nº 17/2024/DF A Doutora Kátia Rodrigues Oliveira, Juíza de
Decisão
Direito e Diretora do Foro da Comarca de Poconé Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos
autos do Expediente CIA 0741665-48.2024.811.0028, da Diretoria do Foro da
Comarca de Poconé, diante do requerimento formulado pela servidora
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 2/2022
VIVIEAN LOUYSE LEITE ALBUQUERQUE, Analista Judiciária, matrícula
(
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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