0013618-18.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0013618-18.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 03/04/2014 Impugnação de Crédito (0013618-18.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 21 andamentos, 0 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 03/04/2014 Impugnação de Crédito (0013618-18.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- 18.494,34
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN
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Processo Digitalizado
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administ
Remetido ao DJE Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 13.363,31, atualizado até a data da quebra. (fls. 87/89) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 99/102) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decratação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a decretação da falência. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Homero Stabeline Minhoto na recuperação judicial da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Nadir Goncalves de Aquino (OAB 116353/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administrador judicial, com base no parecer cont
Decisão Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 13.363,31, atualizado até a data da quebra. (fls. 87/89) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 99/102) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decratação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a decretação da falência. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Homero Stabeline Minhoto na recuperação judicial da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/02/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2015
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0313/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 823/832
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 823/832
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0313/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Nadir Goncalves de Aquino (OAB 116353/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Car
Remetido ao DJE Relação: 0313/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Nadir Goncalves de Aquino (OAB 116353/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
Ato ordinatório Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu com o administrador judiocial em Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu com o administrador judiocial em Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 797/807
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 797/807
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial c
Remetido ao DJE Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Nadir Goncalves de Aquino (OAB 116353/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-s
Decisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0041724-58.2012.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0041724-58.2012.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhi…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP) na falência da SDB - COMP…
Decisão Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 33ª Vara do …
Decisão Vistos. Homero Stabeline Minhoto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administrador…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 823/832
Remetido ao DJE Relação: 0313/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo admin…
Remetido ao DJE Relação: 0313/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Nadir Goncalves de Aquino (OAB 116353/SP), José Nazareno Rib…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 797/807
Remetido ao DJE Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. …
Remetido ao DJE Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu pare…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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