Processo ativo
0013632-36.2019.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 0013632-36.2019.8.26.0032
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ARISP, inclusive, e-mail e celular do procurador do exequente. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento
do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. - ADV: GISELE
TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), DIEGO VINICIUS PEDROSO (OAB 426019/SP)
Processo 0013632-36.2019.8.26.003 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2 (processo principal 0017855-47.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Valdir Campoi Advogados Associados - Rezek Nametalla Rezek - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 400/401, informando se houve a satisfação da obrigação, sob
pena do silêncio ser interpretado como aceitação tácita da extinção da ação e arquivamento definitivo em razão do pagamento.
Int. - ADV: MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/
SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), BRUNA DA COSTA SANTOS (OAB 199781/SP),
VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP)
Processo 0014118-46.2004.8.26.0032 (032.01.2004.014118) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A e outro - Martin & Martin Aracatuba Ltda ME - - Edson Luiz Martin - - Maria Madalena Laureano Martin - Vistos. O
pedido deduzido pela parte exequente, consistente na expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para consulta ao sistema
BACEN-CCS, não comporta acolhimento. Com efeito, referida ferramenta destina-se precipuamente a auxiliar no combate a
delitos, especialmente os de lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Efetivamente, o referido sistema foi criado para ajudar
as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita,
não se mostrando o meio adequado para os fins pretendidos pela credora. Nesse sentido, a propósito, confira-se: “Agravo de
instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu consulta via CCS-BACEN
e a expedição de ofício para CENSEC - Procedência parcial do inconformismo - CCS-BACEN - Descabimento - Cadastro
instituído com a finalidade de subsidiar investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não para localizar fontes
patrimoniais para satisfação de execução de dívida entre particulares - Inocorrência de indícios de fraude financeira - Decisão
mantida - Recurso desprovido, nessa parte. CENSEC - Possibilidade - Execução que se realiza no interesse do credor - Devido
processo legal que deve ser assegurado à exequente - Informações protegidas por sigilo que somente podem ser obtidas
por meio de requisição judicial - Outras pesquisas à procura de bens, realizadas, anteriormente, que resultaram infrutíferas -
Decisão reformada, nesta parte - Recurso parcialmente provido”. (TJSP - Agravo de Instrumento 2021314-65.2023.8.26.0000;
Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 15/03/2023). Ademais, para outras pesquisas, providencie a parte, no prazo de
15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa [R$ 37,02] ou, se “teimosinha”, 3 UFESPs
[R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP),
GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GLAUCIRLEY
MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP)
Processo 0016915-72.2016.8.26.0032 (processo principal 0023395-08.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - B. - Bom Tempo Comércio de Vidros Ltda Epp - - Ana Maria Garcia Bracale - - Bolívar Bracale
Junior - Vistos. Considerando-se que não houve o pagamento por parte do banco autor, providencie a serventia o novo protocolo
para averbação da penhora (fls. 514/515), através do ARISP, observando-se o novo e-mail indicado à fl. 579 pelo exequente.
Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em
arquivo. P. I. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/
SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP)
Processo 0026651-61.2009.8.26.0032 (apensado ao processo 0008002-82.2008.8.26.0032) (processo principal 0008002-
82.2008.8.26.0032) (032.01.2008.008002/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa e outro - Buffet Imperial Araçatuba
Ltda Me - - Fernanda de Oliveira - - Izabel Domingues Rodrigues - Vistos. Fls. 650/651 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para
manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias
em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP),
ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP)
Processo 1000055-95.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela requerente uma vez que ainda não foram esgotados todos os meios
necessários para a localização do endereço dos requeridos (SERASAJUD, CPFL, SNIPER). 2. Requeira a autora, no prazo de
quinze (15) dias, o que de direito para o prosseguimento da ação. Int. - ADV: CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP),
LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1000083-63.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiane Cristina
Pereira de Souza Vicente - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas; por conseguinte, manifeste(m) o(s)
Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP)
Processo 1000163-27.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dayane do Nascimento Ramires -
Raphael Paiva Freire - - Paulo Vitor Santucci Dias - - Raphael Paiva Freire Sociedade Individual Advocacia - Ciência às partes do
trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: NADYNE NASCIMENTO RAMIRES (OAB 22396/MS), JOÃO GABRIEL DOS
SANTOS RICARTES (OAB 504623/SP), DAYANE DO NASCIMENTO RAMIRES (OAB 482704/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE
(OAB 356529/SP), PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP)
Processo 1000482-58.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelci Gomes da Silva - BANCO
BMG S/A - Vistos. Fls. 84/86 - Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias eventuais respostas do(s) ofício(s) encaminhado(s),
facultando, neste ínterim, manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte,
requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int.
- ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/
MG)
Processo 1000589-73.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Carlos Rogério Rodolpho Me. - - Carlos Rogério Rodolpho - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, informando se o acordo de fls. 258/263 foi integralmente cumprido, sob pena do silêncio ser interpretado como aceitação
tácita da extinção da ação e arquivamento definitivo em razão do pagamento. Int. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO
(OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ARISP, inclusive, e-mail e celular do procurador do exequente. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento
do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. - ADV: GISELE
TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), DIEGO VINICIUS PEDROSO (OAB 426019/SP)
Processo 0013632-36.2019.8.26.003 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2 (processo principal 0017855-47.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Valdir Campoi Advogados Associados - Rezek Nametalla Rezek - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 400/401, informando se houve a satisfação da obrigação, sob
pena do silêncio ser interpretado como aceitação tácita da extinção da ação e arquivamento definitivo em razão do pagamento.
Int. - ADV: MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/
SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), BRUNA DA COSTA SANTOS (OAB 199781/SP),
VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP)
Processo 0014118-46.2004.8.26.0032 (032.01.2004.014118) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A e outro - Martin & Martin Aracatuba Ltda ME - - Edson Luiz Martin - - Maria Madalena Laureano Martin - Vistos. O
pedido deduzido pela parte exequente, consistente na expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para consulta ao sistema
BACEN-CCS, não comporta acolhimento. Com efeito, referida ferramenta destina-se precipuamente a auxiliar no combate a
delitos, especialmente os de lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Efetivamente, o referido sistema foi criado para ajudar
as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita,
não se mostrando o meio adequado para os fins pretendidos pela credora. Nesse sentido, a propósito, confira-se: “Agravo de
instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu consulta via CCS-BACEN
e a expedição de ofício para CENSEC - Procedência parcial do inconformismo - CCS-BACEN - Descabimento - Cadastro
instituído com a finalidade de subsidiar investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não para localizar fontes
patrimoniais para satisfação de execução de dívida entre particulares - Inocorrência de indícios de fraude financeira - Decisão
mantida - Recurso desprovido, nessa parte. CENSEC - Possibilidade - Execução que se realiza no interesse do credor - Devido
processo legal que deve ser assegurado à exequente - Informações protegidas por sigilo que somente podem ser obtidas
por meio de requisição judicial - Outras pesquisas à procura de bens, realizadas, anteriormente, que resultaram infrutíferas -
Decisão reformada, nesta parte - Recurso parcialmente provido”. (TJSP - Agravo de Instrumento 2021314-65.2023.8.26.0000;
Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 15/03/2023). Ademais, para outras pesquisas, providencie a parte, no prazo de
15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa [R$ 37,02] ou, se “teimosinha”, 3 UFESPs
[R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP),
GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GLAUCIRLEY
MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP)
Processo 0016915-72.2016.8.26.0032 (processo principal 0023395-08.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - B. - Bom Tempo Comércio de Vidros Ltda Epp - - Ana Maria Garcia Bracale - - Bolívar Bracale
Junior - Vistos. Considerando-se que não houve o pagamento por parte do banco autor, providencie a serventia o novo protocolo
para averbação da penhora (fls. 514/515), através do ARISP, observando-se o novo e-mail indicado à fl. 579 pelo exequente.
Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em
arquivo. P. I. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/
SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP)
Processo 0026651-61.2009.8.26.0032 (apensado ao processo 0008002-82.2008.8.26.0032) (processo principal 0008002-
82.2008.8.26.0032) (032.01.2008.008002/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa e outro - Buffet Imperial Araçatuba
Ltda Me - - Fernanda de Oliveira - - Izabel Domingues Rodrigues - Vistos. Fls. 650/651 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para
manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias
em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP),
ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP)
Processo 1000055-95.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela requerente uma vez que ainda não foram esgotados todos os meios
necessários para a localização do endereço dos requeridos (SERASAJUD, CPFL, SNIPER). 2. Requeira a autora, no prazo de
quinze (15) dias, o que de direito para o prosseguimento da ação. Int. - ADV: CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP),
LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1000083-63.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiane Cristina
Pereira de Souza Vicente - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas; por conseguinte, manifeste(m) o(s)
Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP)
Processo 1000163-27.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dayane do Nascimento Ramires -
Raphael Paiva Freire - - Paulo Vitor Santucci Dias - - Raphael Paiva Freire Sociedade Individual Advocacia - Ciência às partes do
trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: NADYNE NASCIMENTO RAMIRES (OAB 22396/MS), JOÃO GABRIEL DOS
SANTOS RICARTES (OAB 504623/SP), DAYANE DO NASCIMENTO RAMIRES (OAB 482704/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE
(OAB 356529/SP), PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP)
Processo 1000482-58.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelci Gomes da Silva - BANCO
BMG S/A - Vistos. Fls. 84/86 - Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias eventuais respostas do(s) ofício(s) encaminhado(s),
facultando, neste ínterim, manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte,
requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int.
- ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/
MG)
Processo 1000589-73.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Carlos Rogério Rodolpho Me. - - Carlos Rogério Rodolpho - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, informando se o acordo de fls. 258/263 foi integralmente cumprido, sob pena do silêncio ser interpretado como aceitação
tácita da extinção da ação e arquivamento definitivo em razão do pagamento. Int. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO
(OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º