Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0013659-08.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0013659-08.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0013659-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. T. G. -
Agravado: J. F. M. D. - Interessado: A. G. M. D. (Menor) - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra parte
da r. decisão de fls. 1.994/2.000 originais, que, nos autos de ação de dissolução de união estável c/c regulamentação de
guarda e pedido de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensão alimentícia / pedido liminar de alimentos provisórios promovida pela ora agravante contra seu
ex-companheiro, assim dispôs: Vistos. 1. P.T.G., por si e representando os interesses da filha A.G.M.D., ajuizou apresente
ação em face de J.F.M.D., objetivando a dissolução da união estável mantida como réu, a regulamentação da guarda
compartilhada, com fixação da residência materna, e do regime de convivência paterna da filha comum, bem como a
devolução de um bem imóvel (terreno) situado em Balsas/MA que afirma ter repassado ao réu sob coação verbal dele, além da
fixação de pensão alimentícia em favor da filha no montante equivalente a oito salários-mínimos. A r. decisão de fls. 48/51
concedeu a tutela provisória de urgência para regulamentar a guarda compartilhada, com fixação da residência materna, e o
regime de convivência paterna, além de fixar alimentos provisórios em três salários-mínimos. O réu ingressou nos autos (fl. 54)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. T. G. -
Agravado: J. F. M. D. - Interessado: A. G. M. D. (Menor) - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra parte
da r. decisão de fls. 1.994/2.000 originais, que, nos autos de ação de dissolução de união estável c/c regulamentação de
guarda e pedido de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensão alimentícia / pedido liminar de alimentos provisórios promovida pela ora agravante contra seu
ex-companheiro, assim dispôs: Vistos. 1. P.T.G., por si e representando os interesses da filha A.G.M.D., ajuizou apresente
ação em face de J.F.M.D., objetivando a dissolução da união estável mantida como réu, a regulamentação da guarda
compartilhada, com fixação da residência materna, e do regime de convivência paterna da filha comum, bem como a
devolução de um bem imóvel (terreno) situado em Balsas/MA que afirma ter repassado ao réu sob coação verbal dele, além da
fixação de pensão alimentícia em favor da filha no montante equivalente a oito salários-mínimos. A r. decisão de fls. 48/51
concedeu a tutela provisória de urgência para regulamentar a guarda compartilhada, com fixação da residência materna, e o
regime de convivência paterna, além de fixar alimentos provisórios em três salários-mínimos. O réu ingressou nos autos (fl. 54)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º