Processo ativo
0013682-06.2024.8.26.0576
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0013682-06.2024.8.26.0576
Vara: Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0013682-06.2024.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
8ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROMILTON RIBEIRO DE SOUZA, CNPJ 34597225000199, com endereço desconhecido, que lhe
foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli, alegando
em síntese: “Que o requerido adquiriu produtos da empresa requerente, com entrega e e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. missão de notas fiscais devidamente
comprovadas, tendo deixado de quitar o débito no valor inicial de R$ 2.410,00, o qual, atualizado até janeiro de 2022, totaliza
R$ 2.679,26, conforme memorial de cálculo anexo a petição inicial. Requereu a citação do réu para audiência e pagamento,
sob pena de revelia, bem como a condenação ao pagamento do valor devido, acrescido de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios.”. Dá-se à causa o valor de R$ 3.477,58. Petição datada de 26/01/2022, subscrita por
Stenio Augusto Vasques Baldin e OAB/SP nº 262.164. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente sua impugnação, tudo em conformidade com a decisão de fls. 6/7: “Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (por edital) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios
de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se.”.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, o qual será,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
8ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROMILTON RIBEIRO DE SOUZA, CNPJ 34597225000199, com endereço desconhecido, que lhe
foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli, alegando
em síntese: “Que o requerido adquiriu produtos da empresa requerente, com entrega e e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. missão de notas fiscais devidamente
comprovadas, tendo deixado de quitar o débito no valor inicial de R$ 2.410,00, o qual, atualizado até janeiro de 2022, totaliza
R$ 2.679,26, conforme memorial de cálculo anexo a petição inicial. Requereu a citação do réu para audiência e pagamento,
sob pena de revelia, bem como a condenação ao pagamento do valor devido, acrescido de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios.”. Dá-se à causa o valor de R$ 3.477,58. Petição datada de 26/01/2022, subscrita por
Stenio Augusto Vasques Baldin e OAB/SP nº 262.164. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente sua impugnação, tudo em conformidade com a decisão de fls. 6/7: “Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (por edital) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios
de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se.”.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, o qual será,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO