Processo ativo
0013695-04.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0013695-04.2024.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca da Capital e em regime de cooperação no Juizado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Presidência
ATO TJMT/CM N. 332 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no Expediente CIA 0013695-04.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA Revogar o Ato TJMT/CM n. 84, de 25 de janeiro de 2024, disponibilizado no
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. DJE n. 11631, em 26.01.2024, e publicado em 29.01.2024, de remoção do
Determina a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. realização de inspeção para verificação do funcionamento de servidor RONALD MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 4493, Oficial de Justiça
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato - PTJ, da Comarca de Sorriso para a Comarca de Diamantino, com efeitos a
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. partir da publicação deste Ato.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições (Assinado digitalmente)
legais e regimentais, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos Coordenadoria de Magistrados
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Portaria da Presidência
Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
PORTARIA TJMT/PRES N. 257 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
Convocação do Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
Constituição Federal),
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
RESOLVE:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0012064-25.2024.8.11.0000,
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
RESOLVE:
Federação.
Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, membro
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
da Segunda Câmara de Direito P úblico e Coletivo, para compor quórum na
20 de março de 2024 para o encerramento.
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos
Plenário Virtual, no dia 04.03.2024, em razão de impedimento do
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento dos seguintes
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
processos:
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
I - 1013097-67.2023.8.11.0000;
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
II - 1002623-11.2023.8.11.0041:
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
III - 004697-72.2022.8.11.0041;
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024.
IV - 0003968-42.2019.8.11.0082;
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
V - 0001948-78.2019.8.11.0082;
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
VI - 1023634-67.2021.8.11.0041;
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.
VII - 0002381-82.2019.8.11.0082;
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
VIII - 0002518-64.2019.8.11.0082.
seguintes providências:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral
(assinado digitalmente)
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para PORTARIA TJMT/PRES N. 329 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e Designa o Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva para jurisdicionar na 11ª
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as Vara Criminal da Comarca da Capital e em regime de cooperação no Juizado
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para Especial Criminal Unificado da mesma comarca.
atendimento ao público. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para com a decisão proferida nos expediente s CIA n s. 0015387-
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. 38.2024.8.11.0000 e 0713854-97.2024.8.11.0001,
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: Art. 1º Designar o Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, Titular da 4ª Vara
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Criminal da Comarca de Cuiabá, para cumulativamente, jurisdicionar na 11ª
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Vara Criminal da mesma Comarca, a partir de 15 de março de 2024, e em
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça regime de cooperação no Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca da
do Estado de São Paulo; Capital, no período compreendido de 18 de março a 18 de setembro de 2024.
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que Art. 2º Fica revogada, a partir desta data a Portaria TJMT/PRES n. 261 de 29
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em de fevereiro de 2024.
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se (assinado digitalmente)
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
PORTARIA TJMT/PRES N. 330 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
Designa a Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, para jurisdicionar na 7ª
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá .
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
art. 8º, V, do RICNJ.
com a decisão proferida no expediente CIA n.0015387-38.2024.8.11.0000,
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
tramitar sob segredo de justiça.
Art. 1º Designar a Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, titular da 4ª
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
Vara Cível da Comarca de Cuiabá, para, cumulativamente, jurisdicionar na 7ª
do Conselho Nacional de Justiça.
Vara Criminal da mesma Comarca, a partir de 15 de março de 2024;
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conselho da Magistratura
Disponibilizado 15/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11663 2
ATO TJMT/CM N. 332 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no Expediente CIA 0013695-04.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA Revogar o Ato TJMT/CM n. 84, de 25 de janeiro de 2024, disponibilizado no
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. DJE n. 11631, em 26.01.2024, e publicado em 29.01.2024, de remoção do
Determina a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. realização de inspeção para verificação do funcionamento de servidor RONALD MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 4493, Oficial de Justiça
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato - PTJ, da Comarca de Sorriso para a Comarca de Diamantino, com efeitos a
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. partir da publicação deste Ato.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições (Assinado digitalmente)
legais e regimentais, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos Coordenadoria de Magistrados
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Portaria da Presidência
Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
PORTARIA TJMT/PRES N. 257 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
Convocação do Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
Constituição Federal),
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
RESOLVE:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0012064-25.2024.8.11.0000,
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
RESOLVE:
Federação.
Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, membro
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
da Segunda Câmara de Direito P úblico e Coletivo, para compor quórum na
20 de março de 2024 para o encerramento.
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos
Plenário Virtual, no dia 04.03.2024, em razão de impedimento do
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento dos seguintes
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
processos:
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
I - 1013097-67.2023.8.11.0000;
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
II - 1002623-11.2023.8.11.0041:
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
III - 004697-72.2022.8.11.0041;
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024.
IV - 0003968-42.2019.8.11.0082;
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
V - 0001948-78.2019.8.11.0082;
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
VI - 1023634-67.2021.8.11.0041;
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.
VII - 0002381-82.2019.8.11.0082;
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
VIII - 0002518-64.2019.8.11.0082.
seguintes providências:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral
(assinado digitalmente)
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para PORTARIA TJMT/PRES N. 329 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e Designa o Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva para jurisdicionar na 11ª
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as Vara Criminal da Comarca da Capital e em regime de cooperação no Juizado
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para Especial Criminal Unificado da mesma comarca.
atendimento ao público. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para com a decisão proferida nos expediente s CIA n s. 0015387-
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. 38.2024.8.11.0000 e 0713854-97.2024.8.11.0001,
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: Art. 1º Designar o Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, Titular da 4ª Vara
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Criminal da Comarca de Cuiabá, para cumulativamente, jurisdicionar na 11ª
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Vara Criminal da mesma Comarca, a partir de 15 de março de 2024, e em
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça regime de cooperação no Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca da
do Estado de São Paulo; Capital, no período compreendido de 18 de março a 18 de setembro de 2024.
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que Art. 2º Fica revogada, a partir desta data a Portaria TJMT/PRES n. 261 de 29
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em de fevereiro de 2024.
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se (assinado digitalmente)
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
PORTARIA TJMT/PRES N. 330 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
Designa a Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, para jurisdicionar na 7ª
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá .
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
art. 8º, V, do RICNJ.
com a decisão proferida no expediente CIA n.0015387-38.2024.8.11.0000,
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
tramitar sob segredo de justiça.
Art. 1º Designar a Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, titular da 4ª
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
Vara Cível da Comarca de Cuiabá, para, cumulativamente, jurisdicionar na 7ª
do Conselho Nacional de Justiça.
Vara Criminal da mesma Comarca, a partir de 15 de março de 2024;
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conselho da Magistratura
Disponibilizado 15/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11663 2