Processo ativo

0013885-30.2025.8.11.0000

0013885-30.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL DA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
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jurisdicional, somada à ausência de prejuízo à celeridade processual, justifica

08/2007-OE. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido deferido. Tese de julgamento: “
É possível autorizar a residência de magistrado em comarca diversa de sua
Órgão Especial
titularidade quando demonstrado que a medida atende ao interesse público e
não compromete a prestação jurisdicional.“ Dispositivos relevantes
Acórdão citados: COJE/MT, art. 251, V; Resolução n. 08/2007-OE/TJMT, arts. 1º, 2º e
3º.
DECISÃO: POR UNANIMIDAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E AUTORIZOU O MAGISTRADO FABRÍCIO
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS SAVAZZI BERTONCINI A RESIDIR NA COMARCA DE JUARA, NOS
ÓRGÃO ESPECIAL TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
1. CONCURSO N. 17/2025- COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA
0013885-30.2025.8.11.0000 5. PEDIDO DE PERMUTA N. 2/2025 - COORDENADORIA DE
ELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO - MAGISTRADOS - CADASTRO DE MAGISTRADOS - CIA 0017270-
Presidente do Órgão Especial em substituição legal. 83.2025.8.11.0000
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO -
CARREIRA DA MAGISTRATURA– CRITÉRIO DE MERECIMENTO – Presidente do Órgão Especial em substituição legal.
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. EMENTA: REMOÇÃO MEDIANTE PERMUTA – JUÍZES DE DIREITO –
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos TITULARES DA MESMA ENTRÂNCIA E COMARCA – REQUISITOS
sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ PREENCHIDOS - DEFERIMENTO. 1. Caso em exame 1.1 Remoção entre
(Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), Juízes de Direito mediante permuta das unidades judiciárias de sua
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da titularidade. 2. Questão em discussão 2.1 A questão em discussão consiste
remoção ou promoção do candidato sem a realização de avaliação e no direito assegurado aos Juízes de Direito quanto a remoção mediante
atribuição de pontos. permuta. 3. Razões de decidir 3.1 A remoção voluntária por permuta é
DECISÃO: POR UNANIMIDADE VOTOU PELO DEFERIMENTO DAS permitida entre dois Juízes da mesma entrância e está prevista no Código de
INSCRIÇÕES DOS MAGISTRADOS RAMON FAGUNDES BOTELHO, Organização e Divisão Judiciárias (art. 166, § 1º, III), na Resolução n. 32 do
HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA E Conselho Nacional de Justiça e na Constituição Federal (art. 93). 4.
CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO, NOS TERMOS DO VOTO DA Dispositivo e tese 4.1. Remoção por permuta aprovada.
RELATORA. ______________________ Dispositivo relevante citado: Regimento Interno do

DECISÃO: À UNANIMIDADE DEFERIU A PERMUTA ENTRE OS
2. CONCURSO N. 18/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA MAGISTRADOS EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO E ANTONIO
0013887-97.2025.8.11.0000 HORÁCIO DA SILVA NETO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS 6. PEDIDO DE PERMUTA N. 2/2025 - COORDENADORIA DE
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo MAGISTRADOS - CIA 0013805-66.2025.8.11.0000
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO -
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. Presidente do Órgão Especial em substituição legal.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E EMENTA: REMOÇÃO MEDIANTE PERMUTA – DESEMBARGADORES –
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO PIERRO DE FARIA REQUISITOS PREENCHIDOS - DEFERIMENTO. 1. Caso em exame 1.1
MENDES PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE Remoção de Desembargador para outro órgão fracionário. 2. Questão em
AFASTAMENTO E SUBSTITUIÇÃO-NAS - GABINETE 5, DA COMARCA discussão 2.1 A questão em discussão consiste no direito assegurado aos
DE CUIABÁ, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA Desembargadores quanto à transferência de Câmaras. 3. Razões de decidir
RELATORA. 3.1 A remoção para outro órgão é assegurada aos Desembargadores quando
observada a ordem de antiguidade dos membros do Tribunal (art. 66 - B,
RITJMT). 4. Dispositivo e tese 4.1. Remoção aprovada
3. CONCURSO N. 20/2025- COORDENADORIA DE MAGISTRADOS - CIA ______________________ Dispositivo relevante citado: Regimento Interno do
0013891-37.2025.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - RITJMT.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO - DECISÃO: À UNANIMIDADE REFERENDOU A PERMUTA ENTRE OS
Presidente do Órgão Especial em substituição legal. DESEMBARGADORES MÁRCIO VIDAL E LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO – SABOIA RIBEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- 7. PROPOSIÇÃO Nº 7/2025 - DEPARTAMENTODO TRIBUNAL PLENO E
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. DO ÓRGÃO ESPECIAL - CIA 0029433-08.2019.8.11.0000
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO -
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO ARTHUR MOREIRA Presidente do Órgão Especial em substituição legal.
PEDREIRA DE ALBUQUERQUE PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
COMARCA DE SORRISO, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER JUDICIÁRIO.
VOTO DA RELATORA. ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO
2021-2026. INDICADORES, METAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS.
ALINHAMENTO ÀS DIRETRIZES DO CONSELHO NACIONAL DE
4. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 6/2024 - COORDENADORIA DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO AD REFERENDUM. I. Caso em exame:
MAGISTRADOS - DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE MAGISTRADOS - Proposição que visa à atualização do Planejamento Estratégico Participativo
CIA 0743481-92.2024.8.11.0019 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos da
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO - Resolução TJMT/TP n. 1/2021, sem alteração da identidade organizacional ou
Presidente do Órgão Especial em substituição legal. dos objetivos estratégicos. II. Questão em discussão: 2. A necessidade de
EMENTA: I. Caso em exame 1. Pedido formulado por magistrado, designado revisão do planejamento estratégico decorrente do dinamismo do cenário
na Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos e, cumulativamente, na 2ª institucional, impondo ajustes em indicadores, metas e projetos estratégicos,
Vara da Comarca de Juara, para autorização de residência nesta última, nos além do alinhamento com os Macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça.
termos da Resolução n. 08/2007-OE do Tribunal de Justiça do Estado de III. Razões de decidir: 3. A revisão do planejamento não altera o Mapa
Mato Grosso. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na Estratégico da organização, preservando os objetivos estratégicos, mas
verificação do preenchimento dos requisitos normativos para a concessão da promove a atualização de indicadores e metas para aprimorar a gestão
autorização, nos termos da Resolução n. 08/2007-OE. III. Razões de decidir estratégica. 4. As alterações incluem exclusões e inclusões de indicadores
3. O ordenamento jurídico prevê como regra a residência do magistrado na para fortalecer a governança, gestão de pessoas, transformação digital e
comarca onde exerce suas funções, admitindo exceções condicionadas à eficiência organizacional, conforme recomendações de Consultoria e
autorização do Tribunal de Justiça, desde que atendidos critérios objetivos. 4. deliberações das Reuniões de Análise Estratégica. 5. A proposta mantém a
Embora a distância entre as comarcas ultrapasse o limite regulamentar, a aderência aos objetivos institucionais, assegurando flexibilidade e capacidade
análise do caso concreto demonstra que o deslocamento não compromete a de resposta aos desafios emergentes. IV. Dispositivo e tese: 6. Aprovação
prestação jurisdicional, sendo compatível com o interesse público. 5. O da nova versão do “Book“ do Planejamento Estratégico e do respectivo
magistrado exerce jurisdição e também o exercício da função de Juiz Eleitoral projeto de resolução alterando o Anexo I da Resolução TJMT/TP n. 1/2021.
na Comarca de Juara, circunstância que recomenda a presença física Tese de julgamento: “A atualização do Planejamento Estratégico
recorrente do juiz. 6. A necessidade de garantir a continuidade da prestação Participativo, mantida a identidade institucional, deve alinhar-se aos
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 3
Cadastrado em: 08/08/2025 02:37
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