Processo ativo

0013885-30.2025.8.11.0000

0013885-30.2025.8.11.0000
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Texto Completo do Processo
Acórdão

1-CONCURSO N. 17/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Presidência 0013885-30.2025.8.11.0000
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – EDITAL 17/2025/CMAGTJ –
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
CONCURSO DE REMOÇÃO – CRITÉRIO MERECIMENTO – VOTAÇÃO. A
escolha do Magistrado para ocupar a vaga de unidade judicial, por meio dos
Decisão critérios de merecimento, depende do preenchimento das condições contidas
no art. 93 da CF e da Resoluç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão n. 106/2010-CNJ. Assim, delibera-se pela
eleição dos candidatos que preenchem os citados requisitos.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DECISÃO: APÓS A VOTAÇÃO, O RESULTADO FOI O SEGUINTE: RAMON
Decisão: FAGUNDES BOTELHO – 86,62; HENRIQUETA FERNANDA CHAVES
PROTOCOLO N. 0027913-03.2025.8.11.0000. ALENCAR FERREIRA LIMA – 84,00 e CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO
CERTIFICO que é a seguinte decisão do grupo decisório do CENTRO DE – 76,53. FOI REMOVIDO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DO
INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NÚCLEO DE AFASTAMENTOE SUBSTITUIÇÃO-NAS - GABINETE 1, DA
proferida em 13/06/2024, neste feito: COMARCA DE CUIABÁ, O JUIZ RAMON FAGUNDES BOTELHO, PELO
“Por unanimidade, os membros do grupo decisório do CENTRO DE CRITÉRIO DE MERECIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
aprovaram a minuta de nota técnica referente à aplicação da tese fixada pelo Cuiabá, 16 de junho de 2025.
Supremo Tribunal Federal no Tema 1184, que trata da legitimidade da extinção MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
da execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir, com Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
fundamento no princípio da eficiência administrativa”. Magistratura.
Cuiabá, 16 de junho de 2025. (Assinado digitalmente)
Desembargador José Zuquim Nogueira Presidente do Tribunal de Justiça e
Membro do Grupo Decisório do CIPJMT APOSENTADORIA DE MAGISTRADO 2/2025 – COORDENADORIA DE
Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Vice - Presidente do MAGISTRADOS – N. 0021976-12.2025.8.11.0000

Membro do Grupo Decisório do CIPJMT EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
Desembargador José Luiz Leite Lindote APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO.
Corregedor-Geral da Justiça Membro do Grupo Decisório do CIPJMT REGRA DE DIREITO ADQUIRIDO. PARIDADE E INTEGRALIDADE.
REQUISITOS CUMPRIDOS. CONCESSÃO.
I. Caso em exame
Trata-se de pedido de aposentadoria voluntária, formulado pela
Coordenadoria da Justiça Comunitária
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, com fundamento nas regras de
direito adquirido previstas no art. 3º da Emenda Constitucional Federal n.
Edital 47/2005, aplicáveis aos membros do Poder Judiciário que ingressaram na
carreira até 19 de dezembro de 2003.
II. Questão em discussão
EDITAL N. 01/2025-JC-PRES, DE 27 DE 2 DE MAIO DE 2025. 2. A questão em discussão é verificar se a Magistrada preenche os requisitos
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, JOSÉ ANTONIO BEZERRA para concessão de aposentadoria com proventos integrais e paridade,
FILHO, JUIZ DE DIREITO COORDENADOR ESTADUAL DA JUSTIÇA conforme previsto nas regras da Emenda Constitucional n. 47/2005 e da
COMUNITÁRIA, conforme Portaria TJMT/PRES n. 367, de 27 de fevereiro de Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
2025, no uso de suas atribuições legais e, TORNA PÚBLICO, a prorrogação III. Razões de decidir
do prazo de inscrições, cujas regras obedecerão às regras estabelecidas no 3. A Magistrada cumpre os requisitos cumulativos de tempo de contribuição,
Edital n. 01/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - MT Ed. idade e tempo de serviço público, conforme atestado pela Certidão de Tempo
11953, de 28/05/2025, e a revogação do item 3.1. de Serviço e demais documentos dos autos.
3. DA INSCRIÇÃO NO RECRUTAMENTO SELETIVO 4. Aplicam-se ao caso as disposições do art. 3º da EC n. 47/2005, que
3.1 A inscrição deverá ser realizada no período de 02/06/2025 a 30/06/2025, assegura proventos integrais e paridade aos servidores que ingressaram no
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico serviço público até 1998, e o art. 7º da EC n. 41/2003, garantindo a revisão
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, de acordo com as comarcas constantes dos proventos em igualdade com os servidores ativos.
do Anexo I do edital, considerando-se como extemporânea e sem validade IV. Dispositivo e tese
qualquer inscrição feita fora desse período. 5. Aposentadoria voluntária concedida à Desembargadora Maria Aparecida
Cuiabá/MT, 16 de junho de 2025. Ribeiro com proventos integrais e paridade plena. Tese de julgamento: “A
José Antonio Bezerra Filho concessão de aposentadoria aos membros do Poder Judiciário que
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária ingressaram na carreira até 19 de dezembro de 2003, com fundamento no art.

servidores ativos.“
Núcleo de Previdência do TJMT Dispositivos relevantes citados:
EC n. 47/2005, art. 3º; EC Estadual n. 92/2020, art. 140-E.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU O ATO 570 DE 30 DE
Decisão / Intimação do Presidente ABRIL DE 2025, DE APOSENTADORIA DA DESA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO.
PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR n. 8/2025| Número
Cuiabá, 16 de junho de 2025.
Único: 0006410-23.2025.8.11.0000
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
REQUERENTE: JACQUELINE SILVA ALMEIDA EM RAZÃO DO ÓBITO DA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
SERVIDORA RUTE DIAS DA SILVA
Magistratura.
DECISÃO: No caso em exame, observa-se que a servidora falecida não
possuía vínculo efetivo com a Administração Pública, uma vez que não foi
Conselho da Magistratura
admitida mediante prévia aprovação em concurso público, nos termos
expressamente consignados na Informação n. 1069/2025-DGP, emitida pelo
Departamento de Gestão de Pessoas. Dessa forma, não detinha a qualidade Portaria
de segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), razão pela
qual não pode ser considerada instituidora de benefícios previdenciários
nesse regime, sendo cabível, tão somente, o enquadramento no Regime Geral PORTARIA TJMT/CM N. 16 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Retifica a denominação de unidades judiciais e acrescenta outras nos anexos
Social (INSS), para o qual eram vertidas suas contribuições previdenciárias. da Portaria TJMT/PRES n. 28/2024, que dispõe sobre o Plantão Judiciário da
Diante do exposto, indefiro o pagamento. Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Assinado digitalmente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Presidente do Tribunal de Justiça com a decisão proferida na Proposição 3/2025 - CIA n. 0005294-
79.2025.8.11.0000,
Órgão Especial RESOLVE:
Art. 1º Retificar a denominação de unidades judiciais e acrescentar outras nos
Disponibilizado 17/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11967 3
Cadastrado em: 08/08/2025 03:47
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