Processo ativo
0013932-86.2022.8.26.0001
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Nº Processo: 0013932-86.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ora impugnada, e retificação dos cálculos. Sexto, caso haja demonstração da existência de saldo exequendo remanescente,
a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da execução, previstos no artigo 523, §1º, do CPC devem incidir
somente sobre o saldo apurado, nos termos do artigo 526, §2º, do CPC. É de rigor, portanto, o acolhimento p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arcial. Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da impugnação ao cumprimento de título judicial, determinando
que a executada, ora impugnante, traga comprovante do crédito de eventual valor restituído à exequente (fls. 37), no prazo de
quinze dias, sob pena de homologação do valor indicado pela exequente de R$ 28.234,75, em 14/10/2024 (fls. 47/48). 2) Após
cumprimento do item anterior, dê-se ciência à exequente, que deverá retificar a planilha de cálculo, visto que o valor principal
deve ser acrescido de correção monetária e juros legais até a data da restituição, a partir de quando tais encargos devem incidir
sobre eventual saldo remanescente. Alternativamente, poderá a exequente dizer se com o levantamento do valor depositado
(fls. 33) considera satisfeita a execução. A multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da execução, previstos
no artigo 523, §1º, do CPC devem incidir somente sobre o saldo remanescente, nos termos do artigo 526, §2º, do CPC. 3) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), RODRIGO
PEREIRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 450928/SP), DAVID DE SOUZA RICCI (OAB 201693/MG)
Processo 0013932-86.2022.8.26.0001 (processo principal 1020892-75.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Ângelo Mulinari Filho - Vistos. 1) Fls. 180/185: cumpra-se o v. Acórdão. 2) Providencie a parte exequente a
diligência do Oficial de Justiça e indique o endereço para cumprimento da diligência. 3) Outrossim, junte a parte exequente
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo 1% (um por
cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 4) Após, expeça-se
mandado de penhora de 10% dos lucros que a executada receba na sociedade Isabella Papelaria e Presentes Ltda, intimando-
se a parte executada da constrição. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007,
observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 5) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO
(OAB 325040/SP)
Processo 0014550-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1008937-76.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Bernardo Godinho Henriques - Civilmente
Representado Por Daniela Borges Godinho (genitora) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 19/22: ciência ao autor. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB
256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)
Processo 0014595-64.2024.8.26.0001 (processo principal 1029702-73.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Milena Marques de Sousa - Centro Universitário Anhanguera de São Paulo - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): fls. 37/40: ciência ao autor. - ADV: ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP), JULIANA GARCIA VALEZI (OAB
297620/SP), DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 0014604-26.2024.8.26.0001 (processo principal 1016780-05.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Julival Jesus dos Santos - Grasiane Gonçalves de Souza - - Cintia da Fonseca Souza - Vistos. 1) Fls. 1/2 e
309/310: primeiramente, retifique o exequente o pedido em conformidade com o título executivo judicial (fls. 113/116 e 141/146
dos autos principais), especificando-o, com indicação dos dados discriminativos do veículo e endereço para diligência, visto
que houve determinação de reintegração de pose de veículo, e não condenação em obrigação de fazer para entrega do bem.
2) Outrossim, recolha as diligências do oficial de justiça. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. -
ADV: ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP), GRASIANE GONÇALVES DE SOUZA, FABIO EDUARDO
TURRA (OAB 298323/SP), FABIO EDUARDO TURRA (OAB 298323/SP), CINTIA DA FONSECA SOUZA
Processo 0014679-36.2022.8.26.0001 (processo principal 1008790-84.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Antônio Barri Novo Filho - Vistos. 1) Fls. 82/83: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o
requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC,
incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº
11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas de intimação (Provimento CSM nº 2.684/2023), se o caso. A inclusão das
custas no cálculo é obrigatória. Outrossim, complemente as despesas postais em mais um ato. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP)
Processo 0015424-45.2024.8.26.0001 (processo principal 1029723-78.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Natacha da Silva Araujo Morenfeld - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CERTIFICO e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a expedição do MANDADO
DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20241218153841027715 no valor de R$ 1.400,11 em favor do(a) autora, conforme r.
Decisão/Sentença de fls.36 e comprovante de depósito de fls. 26, formulário MLE de fls. 32, encaminhando-a para conferência e
posterior assinatura pelo MM. Juiz de Direito, com automático posterior encaminhamento ao Banco do Brasil para transferência
para a conta bancária conforme determinado nos autos. Nada Mais. - ADV: NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB 204671/SP),
NATACHA DA SILVA ARAUJO MORENFELD (OAB 476004/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0015782-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1011043-74.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Enzo Benício da Silva Franco - - Maria Julia da Silva Franco - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - Vistos. Fls. 40: tendo em vista que a parte exequente manifestou-se sobre os documentos juntados pela
executada (fls. 97/99), abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 0016486-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1041530-61.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Camila Valenzuela Paez - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Enel Brasil
S. A. - Vistos. Fls. 1/10 e 64/66: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue
o pagamento do débito indicado (R$ 4.665,85), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int.
- ADV: REGIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 448194/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB
311255/SP)
Processo 0017291-73.2024.8.26.0001 (processo principal 1008097-37.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Ulisses, registrado civilmente como Ulisses Lima Fernandes Coelho - M. B. Valeira - Comércio de
Pecas e Veiculos Epp - - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto ao(s) depósito(s) judicial(is)
realizado(s) nos autos. - ADV: AVANI RIBEIRO SZENTTAMASY (OAB 116252/SP), MARCO ANTONIO MODESTO (OAB 312251/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ora impugnada, e retificação dos cálculos. Sexto, caso haja demonstração da existência de saldo exequendo remanescente,
a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da execução, previstos no artigo 523, §1º, do CPC devem incidir
somente sobre o saldo apurado, nos termos do artigo 526, §2º, do CPC. É de rigor, portanto, o acolhimento p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arcial. Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da impugnação ao cumprimento de título judicial, determinando
que a executada, ora impugnante, traga comprovante do crédito de eventual valor restituído à exequente (fls. 37), no prazo de
quinze dias, sob pena de homologação do valor indicado pela exequente de R$ 28.234,75, em 14/10/2024 (fls. 47/48). 2) Após
cumprimento do item anterior, dê-se ciência à exequente, que deverá retificar a planilha de cálculo, visto que o valor principal
deve ser acrescido de correção monetária e juros legais até a data da restituição, a partir de quando tais encargos devem incidir
sobre eventual saldo remanescente. Alternativamente, poderá a exequente dizer se com o levantamento do valor depositado
(fls. 33) considera satisfeita a execução. A multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da execução, previstos
no artigo 523, §1º, do CPC devem incidir somente sobre o saldo remanescente, nos termos do artigo 526, §2º, do CPC. 3) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), RODRIGO
PEREIRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 450928/SP), DAVID DE SOUZA RICCI (OAB 201693/MG)
Processo 0013932-86.2022.8.26.0001 (processo principal 1020892-75.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Ângelo Mulinari Filho - Vistos. 1) Fls. 180/185: cumpra-se o v. Acórdão. 2) Providencie a parte exequente a
diligência do Oficial de Justiça e indique o endereço para cumprimento da diligência. 3) Outrossim, junte a parte exequente
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo 1% (um por
cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 4) Após, expeça-se
mandado de penhora de 10% dos lucros que a executada receba na sociedade Isabella Papelaria e Presentes Ltda, intimando-
se a parte executada da constrição. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007,
observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 5) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO
(OAB 325040/SP)
Processo 0014550-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1008937-76.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Bernardo Godinho Henriques - Civilmente
Representado Por Daniela Borges Godinho (genitora) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 19/22: ciência ao autor. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB
256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)
Processo 0014595-64.2024.8.26.0001 (processo principal 1029702-73.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Milena Marques de Sousa - Centro Universitário Anhanguera de São Paulo - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): fls. 37/40: ciência ao autor. - ADV: ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP), JULIANA GARCIA VALEZI (OAB
297620/SP), DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 0014604-26.2024.8.26.0001 (processo principal 1016780-05.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Julival Jesus dos Santos - Grasiane Gonçalves de Souza - - Cintia da Fonseca Souza - Vistos. 1) Fls. 1/2 e
309/310: primeiramente, retifique o exequente o pedido em conformidade com o título executivo judicial (fls. 113/116 e 141/146
dos autos principais), especificando-o, com indicação dos dados discriminativos do veículo e endereço para diligência, visto
que houve determinação de reintegração de pose de veículo, e não condenação em obrigação de fazer para entrega do bem.
2) Outrossim, recolha as diligências do oficial de justiça. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. -
ADV: ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP), GRASIANE GONÇALVES DE SOUZA, FABIO EDUARDO
TURRA (OAB 298323/SP), FABIO EDUARDO TURRA (OAB 298323/SP), CINTIA DA FONSECA SOUZA
Processo 0014679-36.2022.8.26.0001 (processo principal 1008790-84.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Antônio Barri Novo Filho - Vistos. 1) Fls. 82/83: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o
requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC,
incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº
11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas de intimação (Provimento CSM nº 2.684/2023), se o caso. A inclusão das
custas no cálculo é obrigatória. Outrossim, complemente as despesas postais em mais um ato. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP)
Processo 0015424-45.2024.8.26.0001 (processo principal 1029723-78.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Natacha da Silva Araujo Morenfeld - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CERTIFICO e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a expedição do MANDADO
DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20241218153841027715 no valor de R$ 1.400,11 em favor do(a) autora, conforme r.
Decisão/Sentença de fls.36 e comprovante de depósito de fls. 26, formulário MLE de fls. 32, encaminhando-a para conferência e
posterior assinatura pelo MM. Juiz de Direito, com automático posterior encaminhamento ao Banco do Brasil para transferência
para a conta bancária conforme determinado nos autos. Nada Mais. - ADV: NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB 204671/SP),
NATACHA DA SILVA ARAUJO MORENFELD (OAB 476004/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0015782-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1011043-74.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Enzo Benício da Silva Franco - - Maria Julia da Silva Franco - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - Vistos. Fls. 40: tendo em vista que a parte exequente manifestou-se sobre os documentos juntados pela
executada (fls. 97/99), abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 0016486-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1041530-61.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Camila Valenzuela Paez - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Enel Brasil
S. A. - Vistos. Fls. 1/10 e 64/66: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue
o pagamento do débito indicado (R$ 4.665,85), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int.
- ADV: REGIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 448194/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB
311255/SP)
Processo 0017291-73.2024.8.26.0001 (processo principal 1008097-37.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Ulisses, registrado civilmente como Ulisses Lima Fernandes Coelho - M. B. Valeira - Comércio de
Pecas e Veiculos Epp - - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto ao(s) depósito(s) judicial(is)
realizado(s) nos autos. - ADV: AVANI RIBEIRO SZENTTAMASY (OAB 116252/SP), MARCO ANTONIO MODESTO (OAB 312251/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º