Processo ativo
0013939-38.2023.5.03.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0013939-38.2023.5.03.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4164/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
Região, nos termos do Parecer CRI n. 8/2024. assegurada a sua subsistência digna. Por se tratar de crédito
DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu aprovar o Ato Regimental GP alimentar, enquadra-se na exceção do § 2º do referido dispositivo
n. 39, de 16 de dezembro de 2024, que altera o Regimento Interno legal. Votaram na tese aprovada, computados os votos proferidos
do TRT da 3ª Regiã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, vencidos os Exmos. Desembargadores nesta sessão e na sessão de 14 de novembro de 2024, os
Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Anemar Pereira seguintes Desembargadores: Denise Alves Horta, Sebastião
Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Geraldo de Oliveira, Antônio Carlos Rodrigues Filho, Luiz Otávio
Mendonça, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Linhares Renault, José Murilo de Morais, Anemar Pereira Amaral,
Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Milton Vasques Thibau César Pereira da Silva Machado Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho,
de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, Paulo Maurício Sércio da Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary
Ribeiro Pires, Rodrigo Ribeiro Bueno, Marcos Penido de Oliveira, de Oliveira Pires Afonso, José Marlon de Freitas, Maria Cecília
Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito, Ricardo Alves Pinto, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins,
Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta, Delane Marcolino Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana
Ferreira, Fernando César da Fonseca e Sabrina de Faria Fróes Vignoli Cordeiro, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, Rodrigo
Leão, que não aprovaram a proposição apresentada pela Comissão Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Jaqueline
de Regimento Interno. Monteiro de Lima, Antônio Gomes de Vasconcelos, Gisele de
Foram computados os votos proferidos na sessão plenária de 14 de Cássia Vieira Dias Macedo, Sérgio Oliveira de Alencar, Maria
novembro de 2024: pelos Exmos. Desembargadores Denise Alves Cristina Diniz Caixeta, Fernando César da Fonseca e Sabrina de
Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Emerson José Alves Lage, Faria Fróes Leão.
Antônio Carlos Rodrigues Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Ficaram vencidos: I) os Exmos. Desembargadores Emerson José
Ricardo Antônio Mohallem, Marcelo Lamego Pertence, Sércio da Alves Lage, Manoel Barbosa da Silva, Jorge Berg de Mendonça,
Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, José Marlon de Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Lucas Vanucci Lins, Paula e José Nilton Ferreira Pandelot, que votaram com a 3ª opção de
Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli tese apresentada pela Exma. Desembargadora Relatora nos
Cordeiro, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Jaqueline Monteiro seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
de Lima, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Sérgio Oliveira de REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 22. PARCELAS DE NATUREZA
Alencar, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e José Nilton Ferreira SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, IV, DO CPC. PENHORA
Pandelot, aprovando a proposta de alteração regimental; e dos PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA.
Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Anemar Pereira Na vigência do CPC/2015, as parcelas de natureza salarial listadas
Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Rodrigo Ribeiro Bueno e Vicente no art. 833, IV, do CPC podem ser penhoradas para satisfazer o
de Paula Maciel Júnior, rejeitando a proposta de alteração crédito trabalhista, desde que resguardado um valor correspondente
regimental. Registrada a alteração de voto da Exma. ao salário mínimo apurado pelo Departamento de Estatística e
Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso nesta sessão, Estudo Sócio Econômico (DIEESE), de forma a garantir a
tendo em vista que, na sessão plenária de 14 de novembro de subsistência digna do executado. Por se tratar de crédito alimentar,
2024, proferiu voto no sentido de aprovar a proposta. enquadra-se na exceção do § 2º do referido dispositivo legal.; II) os
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo Exmos. Desembargadores Cristiana Maria Valadares Fenelon,
Moura Ferreira. Milton Vasques Thibau de Almeida, Vicente de Paula Maciel Júnior
e Delane Marcolino Ferreira, que votaram na opção de tese
Foi apregoado o processo inserido na pauta judiciária. apresentada pelo Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel
Júnior: SÃO IMPENHORÁVEIS OS SALÁRIOS NOS TERMOS DO
II. Processo PJe n. 0013939-38.2023.5.03.0000 IRDR ART. 833 DO CPC/15, À EXCEÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS
Relatora:(cid:9)Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto PERCEBIDAS PELO DEVEDOR EXCEDENTES DE 50 SALÁRIOS
Requerente:(cid:9)Fernanda Chaves Gherardi MÍNIMOS.; III) os Exmos. Desembargadores Marcus Moura
Advogados: Lucas Sanabio Freesz Rezende - OAB/MG 192411 Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Stela Álvares da Silva
Artur Soares Machado Neto - OAB/MG 64903 Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Danilo
Requeridos:(cid:9)Capital Informática Soluções e Serviços Ltda. - ME e Siqueira de Castro Faria e Ricardo Marcelo Silva, que mantiveram o
Outros (6) posicionamento manifestado quanto à impenhorabilidade das
Advogada: Silvana Vieira OAB/SP 282393 verbas salariais previstas no art. 833, IV, do CPC.
Tema: (cid:9)Possibilidade de penhora de percentual das verbas O Egrégio Pleno decidiu também, à unanimidade de votos, cancelar
constantes no inciso IV do artigo 833 do CPC, ou não, e a natureza a OJ n. 8 da SDI-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
de prestação alimentícia do crédito trabalhista, para os fins do § 2º O processo foi adiado, a pedido da Exma. Desembargadora
do art. 833/CPC. Relatora, para que o julgamento do recurso interposto no processo
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo originário n. 0010422-50.2019.5.03.0037 seja concluído na próxima
Moura Ferreira. sessão.
DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, por maioria absoluta de votos,
definir a seguinte Tese Jurídica para o Tema 22: INCIDENTE DE III. Processo PJe n. 0016561-56.2024.5.03.0000 IRDR
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 22. Relatora:(cid:9)Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, Requerente:(cid:9)Daniel Ventura de Almeida
IV, DO CPC. PENHORA PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO Advogados:(cid:9)Enzo Ulisses Maria Pires OAB/MG 232620
CRÉDITO TRABALHISTA. Na vigência do CPC/2015, as parcelas Sandro Alves Tavares OAB/MG 96706
de natureza salarial listadas no art. 833, IV, do CPC podem ser Thomaz Fernandes Barbosa OAB/MG 159554
penhoradas para satisfazer o crédito trabalhista até o limite de 50% Requerida:(cid:9)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, desde que Tema: (cid:9)Aplicabilidade das Progressões Horizontais por Antiguidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
Região, nos termos do Parecer CRI n. 8/2024. assegurada a sua subsistência digna. Por se tratar de crédito
DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu aprovar o Ato Regimental GP alimentar, enquadra-se na exceção do § 2º do referido dispositivo
n. 39, de 16 de dezembro de 2024, que altera o Regimento Interno legal. Votaram na tese aprovada, computados os votos proferidos
do TRT da 3ª Regiã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, vencidos os Exmos. Desembargadores nesta sessão e na sessão de 14 de novembro de 2024, os
Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Anemar Pereira seguintes Desembargadores: Denise Alves Horta, Sebastião
Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Geraldo de Oliveira, Antônio Carlos Rodrigues Filho, Luiz Otávio
Mendonça, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Linhares Renault, José Murilo de Morais, Anemar Pereira Amaral,
Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Milton Vasques Thibau César Pereira da Silva Machado Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho,
de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, Paulo Maurício Sércio da Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary
Ribeiro Pires, Rodrigo Ribeiro Bueno, Marcos Penido de Oliveira, de Oliveira Pires Afonso, José Marlon de Freitas, Maria Cecília
Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito, Ricardo Alves Pinto, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins,
Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta, Delane Marcolino Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana
Ferreira, Fernando César da Fonseca e Sabrina de Faria Fróes Vignoli Cordeiro, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, Rodrigo
Leão, que não aprovaram a proposição apresentada pela Comissão Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Jaqueline
de Regimento Interno. Monteiro de Lima, Antônio Gomes de Vasconcelos, Gisele de
Foram computados os votos proferidos na sessão plenária de 14 de Cássia Vieira Dias Macedo, Sérgio Oliveira de Alencar, Maria
novembro de 2024: pelos Exmos. Desembargadores Denise Alves Cristina Diniz Caixeta, Fernando César da Fonseca e Sabrina de
Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Emerson José Alves Lage, Faria Fróes Leão.
Antônio Carlos Rodrigues Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Ficaram vencidos: I) os Exmos. Desembargadores Emerson José
Ricardo Antônio Mohallem, Marcelo Lamego Pertence, Sércio da Alves Lage, Manoel Barbosa da Silva, Jorge Berg de Mendonça,
Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, José Marlon de Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Lucas Vanucci Lins, Paula e José Nilton Ferreira Pandelot, que votaram com a 3ª opção de
Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli tese apresentada pela Exma. Desembargadora Relatora nos
Cordeiro, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Jaqueline Monteiro seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
de Lima, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Sérgio Oliveira de REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 22. PARCELAS DE NATUREZA
Alencar, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e José Nilton Ferreira SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, IV, DO CPC. PENHORA
Pandelot, aprovando a proposta de alteração regimental; e dos PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA.
Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Anemar Pereira Na vigência do CPC/2015, as parcelas de natureza salarial listadas
Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Rodrigo Ribeiro Bueno e Vicente no art. 833, IV, do CPC podem ser penhoradas para satisfazer o
de Paula Maciel Júnior, rejeitando a proposta de alteração crédito trabalhista, desde que resguardado um valor correspondente
regimental. Registrada a alteração de voto da Exma. ao salário mínimo apurado pelo Departamento de Estatística e
Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso nesta sessão, Estudo Sócio Econômico (DIEESE), de forma a garantir a
tendo em vista que, na sessão plenária de 14 de novembro de subsistência digna do executado. Por se tratar de crédito alimentar,
2024, proferiu voto no sentido de aprovar a proposta. enquadra-se na exceção do § 2º do referido dispositivo legal.; II) os
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo Exmos. Desembargadores Cristiana Maria Valadares Fenelon,
Moura Ferreira. Milton Vasques Thibau de Almeida, Vicente de Paula Maciel Júnior
e Delane Marcolino Ferreira, que votaram na opção de tese
Foi apregoado o processo inserido na pauta judiciária. apresentada pelo Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel
Júnior: SÃO IMPENHORÁVEIS OS SALÁRIOS NOS TERMOS DO
II. Processo PJe n. 0013939-38.2023.5.03.0000 IRDR ART. 833 DO CPC/15, À EXCEÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS
Relatora:(cid:9)Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto PERCEBIDAS PELO DEVEDOR EXCEDENTES DE 50 SALÁRIOS
Requerente:(cid:9)Fernanda Chaves Gherardi MÍNIMOS.; III) os Exmos. Desembargadores Marcus Moura
Advogados: Lucas Sanabio Freesz Rezende - OAB/MG 192411 Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Stela Álvares da Silva
Artur Soares Machado Neto - OAB/MG 64903 Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Danilo
Requeridos:(cid:9)Capital Informática Soluções e Serviços Ltda. - ME e Siqueira de Castro Faria e Ricardo Marcelo Silva, que mantiveram o
Outros (6) posicionamento manifestado quanto à impenhorabilidade das
Advogada: Silvana Vieira OAB/SP 282393 verbas salariais previstas no art. 833, IV, do CPC.
Tema: (cid:9)Possibilidade de penhora de percentual das verbas O Egrégio Pleno decidiu também, à unanimidade de votos, cancelar
constantes no inciso IV do artigo 833 do CPC, ou não, e a natureza a OJ n. 8 da SDI-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
de prestação alimentícia do crédito trabalhista, para os fins do § 2º O processo foi adiado, a pedido da Exma. Desembargadora
do art. 833/CPC. Relatora, para que o julgamento do recurso interposto no processo
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo originário n. 0010422-50.2019.5.03.0037 seja concluído na próxima
Moura Ferreira. sessão.
DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, por maioria absoluta de votos,
definir a seguinte Tese Jurídica para o Tema 22: INCIDENTE DE III. Processo PJe n. 0016561-56.2024.5.03.0000 IRDR
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 22. Relatora:(cid:9)Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, Requerente:(cid:9)Daniel Ventura de Almeida
IV, DO CPC. PENHORA PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO Advogados:(cid:9)Enzo Ulisses Maria Pires OAB/MG 232620
CRÉDITO TRABALHISTA. Na vigência do CPC/2015, as parcelas Sandro Alves Tavares OAB/MG 96706
de natureza salarial listadas no art. 833, IV, do CPC podem ser Thomaz Fernandes Barbosa OAB/MG 159554
penhoradas para satisfazer o crédito trabalhista até o limite de 50% Requerida:(cid:9)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, desde que Tema: (cid:9)Aplicabilidade das Progressões Horizontais por Antiguidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225221