Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0013990-12.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 0013990-12.2024.8.26.0004
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0013990-12.2024.8.26.0004
A MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado
de São Paulo, Dra. Betina Rizzato Lara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BRUNO ALEXANDRE DE BARROS, Brasileiro, Solteiro, Entregador de Pizza, RG 50.017.376, CPF
398.100.778-66, pai José Pereira Barros, mãe Vilma Vieira Alexandre de Barros, natural de Porto da Folha - SE, com endereço à
Rua Sorocaba, 41, Sítio Itaberaba I, CEP 05270-070, São Paulo - SP, que por este Juízo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tramita de uma ação de Cumprimento
de Sentença, movida por K. A. F. B., menor impúbere, representado pela genitora Bárbara Cristina Ferreira Leite, Brasileira,
Solteira, Do Lar, RG 41.658.925-X, residentes à Rua Cazuza, 123 ? casa 02, Jardim Rosinha, São Paulo - SP, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.658,43 (Três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e
três centavos, até o mês de fevereiro/2025. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetua-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 528 do Código de Processo Civil. No silêncio o executado será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1004852-
04.2024.8.26.0004
... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de REINALDO PAIM BRASCHER, nascido aos
05/09/1926, natural de Lages/SC, filho de pai Leopoldo Dias Brascher, mãe Bernardina Paim Brascher, registro de casamento
junto ao Cartório de Registro Civil do 9º Subdistrito da Vila Mariana, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, matrícula
nº 122044 01 55 1952 2 00057 236 0011169 51, domiciliado à Rua Ramo de Rumos, 140, Casa, Parque Residencial da Lapa.
CEP 05065-060, São Paulo-SP, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na
forma dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando curadora a Sra. LUCIANA BRASCHER
MATTIELLO, RG 25.421.430-7 e CPF nº 300.902.158-50, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura
de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas à parte requerida: Há restrição total e permanente para atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Deixo
de determinar a especialização de hipoteca legal, considerando que, apesar do interditando possuir bem imóvel e usufruir de
benefício previdenciário, a renda alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua manutenção. Ademais a curatela
já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Consigno que eventual pretensão de venda de bens e demais
negócios que envolvam questões patrimoniais, deverão contar com prévia autorização judicial e oportuna prestação de contas.
São Paulo, 07 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1011013-
98.2022.8.26.0004
... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de TEREZA DE JESUS COIMBRA AMED,
nascido aos 14/10/1931, registro de casamento junto ao Cartório de Registro Civil de Bernardino de Campos/SP, matrícula nº
116699 01 55 1952 2 00011 019 0001927 06, domiciliado à Rua Ponta Pora, 829, Vila Ipojuca - CEP 05058-001, São Paulo-
SP, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma dos artigos 4º, inciso III
e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando curador o Sr. MARCIO ANTONIO COIMBRA AMED, RG 4.877.293-8 e
CPF nº 00778356892, considerando-o compromissado, independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ficam, aqui, estipuladas as
restrições impostas à parte requerida: Há restrição total e permanente para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer
empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal, considerando que, apesar da interditanda possuir bens imóveis e usufruir de benefício previdenciário, a renda
alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua manutenção. Ademais a curatela já acarretará razoáveis ônus de
guarda, sustento e orientação. Saliento que eventual negócio jurídico deverá ser precedido de prévia autorização judicial. São
Paulo, 25 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1020871-
22.2023.8.26.0004
...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de PEDRO DOGHAIM LIMA, nascido aos
23/04/2006, pai Izildo Tadeu Lima, mãe Katia Jorge Doghaim, registro de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil do 30º
Subdistrito Ibirapuera, matrícula nº 117838 01 55 2006 1 00364 105 0164231 87, domiciliado à Rua Faustolo, 1101, Ap 51, Lapa
- CEP 05041-001, São Paulo-SP, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma
dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando curadores a Sra. KATIA JORGE DOGHAIM E IZILDO
TADEU LIMA, RG 11.808.266-8 e 4.924.909-5 e CPF nº 06012217889 e 28894383849, considerando-os compromissados,
independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso
I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas à parte requerida: Há restrição
total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal,
considerando que, apesar do interditando possuir bem móvel(veículo) e não há notícias de auferimento de rendas. Ademais a
curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. São Paulo, 27 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1007767-
26.2024.8.26.0004
... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de JOÃO CARLOS ESPINOSA PIRES,
nascido aos 22/12/1997, pai Wander Alves Pires, mãe Emilia Penha Espinosa da Silva, registro de nascimento junto ao Cartório
de Registro Civil do Ditrito de Perus, matrícula nº 116707 01 55 1998 1 00045 248 0027703-52, domiciliado à Rua Rua Beija-
flor, 138, Recanto Paraiso - CEP 05210-050, São Paulo-SP, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado
de São Paulo, Dra. Betina Rizzato Lara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BRUNO ALEXANDRE DE BARROS, Brasileiro, Solteiro, Entregador de Pizza, RG 50.017.376, CPF
398.100.778-66, pai José Pereira Barros, mãe Vilma Vieira Alexandre de Barros, natural de Porto da Folha - SE, com endereço à
Rua Sorocaba, 41, Sítio Itaberaba I, CEP 05270-070, São Paulo - SP, que por este Juízo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tramita de uma ação de Cumprimento
de Sentença, movida por K. A. F. B., menor impúbere, representado pela genitora Bárbara Cristina Ferreira Leite, Brasileira,
Solteira, Do Lar, RG 41.658.925-X, residentes à Rua Cazuza, 123 ? casa 02, Jardim Rosinha, São Paulo - SP, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.658,43 (Três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e
três centavos, até o mês de fevereiro/2025. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetua-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 528 do Código de Processo Civil. No silêncio o executado será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1004852-
04.2024.8.26.0004
... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de REINALDO PAIM BRASCHER, nascido aos
05/09/1926, natural de Lages/SC, filho de pai Leopoldo Dias Brascher, mãe Bernardina Paim Brascher, registro de casamento
junto ao Cartório de Registro Civil do 9º Subdistrito da Vila Mariana, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, matrícula
nº 122044 01 55 1952 2 00057 236 0011169 51, domiciliado à Rua Ramo de Rumos, 140, Casa, Parque Residencial da Lapa.
CEP 05065-060, São Paulo-SP, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na
forma dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando curadora a Sra. LUCIANA BRASCHER
MATTIELLO, RG 25.421.430-7 e CPF nº 300.902.158-50, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura
de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas à parte requerida: Há restrição total e permanente para atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Deixo
de determinar a especialização de hipoteca legal, considerando que, apesar do interditando possuir bem imóvel e usufruir de
benefício previdenciário, a renda alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua manutenção. Ademais a curatela
já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Consigno que eventual pretensão de venda de bens e demais
negócios que envolvam questões patrimoniais, deverão contar com prévia autorização judicial e oportuna prestação de contas.
São Paulo, 07 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1011013-
98.2022.8.26.0004
... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de TEREZA DE JESUS COIMBRA AMED,
nascido aos 14/10/1931, registro de casamento junto ao Cartório de Registro Civil de Bernardino de Campos/SP, matrícula nº
116699 01 55 1952 2 00011 019 0001927 06, domiciliado à Rua Ponta Pora, 829, Vila Ipojuca - CEP 05058-001, São Paulo-
SP, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma dos artigos 4º, inciso III
e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando curador o Sr. MARCIO ANTONIO COIMBRA AMED, RG 4.877.293-8 e
CPF nº 00778356892, considerando-o compromissado, independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ficam, aqui, estipuladas as
restrições impostas à parte requerida: Há restrição total e permanente para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer
empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal, considerando que, apesar da interditanda possuir bens imóveis e usufruir de benefício previdenciário, a renda
alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua manutenção. Ademais a curatela já acarretará razoáveis ônus de
guarda, sustento e orientação. Saliento que eventual negócio jurídico deverá ser precedido de prévia autorização judicial. São
Paulo, 25 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1020871-
22.2023.8.26.0004
...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de PEDRO DOGHAIM LIMA, nascido aos
23/04/2006, pai Izildo Tadeu Lima, mãe Katia Jorge Doghaim, registro de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil do 30º
Subdistrito Ibirapuera, matrícula nº 117838 01 55 2006 1 00364 105 0164231 87, domiciliado à Rua Faustolo, 1101, Ap 51, Lapa
- CEP 05041-001, São Paulo-SP, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma
dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando curadores a Sra. KATIA JORGE DOGHAIM E IZILDO
TADEU LIMA, RG 11.808.266-8 e 4.924.909-5 e CPF nº 06012217889 e 28894383849, considerando-os compromissados,
independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso
I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas à parte requerida: Há restrição
total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal,
considerando que, apesar do interditando possuir bem móvel(veículo) e não há notícias de auferimento de rendas. Ademais a
curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. São Paulo, 27 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1007767-
26.2024.8.26.0004
... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de JOÃO CARLOS ESPINOSA PIRES,
nascido aos 22/12/1997, pai Wander Alves Pires, mãe Emilia Penha Espinosa da Silva, registro de nascimento junto ao Cartório
de Registro Civil do Ditrito de Perus, matrícula nº 116707 01 55 1998 1 00045 248 0027703-52, domiciliado à Rua Rua Beija-
flor, 138, Recanto Paraiso - CEP 05210-050, São Paulo-SP, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º