Processo ativo
0014047-96.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0014047-96.2025.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
caderno 3
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE I
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
UPJ 16ª a 20ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BERNARDI BACCARAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATARINA NOGUEIRA DE SANTA BÁRBARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2025
Processo 0014047-96.2025.8.26.0100 (processo principal 0140383-54.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecução - L.c. Pacheco e Silva - Sociedade de Advogados - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o
exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), LEA CARNEIRO MACHADO BEZERRA (OAB 281439/SP)
Processo 0016904-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1119977-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edouard David Marcel Dardenne Neto - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-
se o exequente sobre a afirmação de que houve pagamento. O silêncio valerá como anuência para os fins do CPC, art. 924, inc.
II. Se depositado em Juízo o pagamento, deverá ainda ofertar o formulário de MLE. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), EDOUARD DAVID MARCEL DARDENNE NETO (OAB 474638/SP), VITOR HUGO JACOB COVOLATO (OAB
422358/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0016904-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1119977-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edouard David Marcel Dardenne Neto - BANCO BRADESCO S/A - Tendo
em vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em
caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-
se o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas
as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário
juntado às fls. 21. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), VITOR HUGO JACOB COVOLATO (OAB 422358/SP), EDOUARD DAVID MARCEL DARDENNE NETO (OAB
474638/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0019115-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1017548-80.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Austra Thereza Kaspars Weyand - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Aguarde-se a finalização do laudo pericial por adicionais 30 dias. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0022951-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0173253-55.2002.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Denise Maria Costa - - Matheus Difeo Filho - Flávio Luiz Ibraim e outros - Otavina
Ribeiro Barbosa Schapowal - Escola de Educação Infantil Quarto Crescente EIRELI Ltda. - Ciência às partes sobre o extrato da
conta judicial vinculada aos autos. - ADV: JORGE TIENI BERNARDO (OAB 121042/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/
SP), MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP), LUIZ ROSELLI NETO
(OAB 122478/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), LEVI SALES IACOVONE
(OAB 167550/SP), CARMEN APARECIDA ORTOLÁ JORGE DE SOUZA (OAB 231557/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO
(OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP)
Processo 0053676-82.2022.8.26.0100 (processo principal 1027328-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Netuno - Pedro Emílio Cuadra Ulloa - PIEER SERVICE LTDA - Vistos. Torno
sem efeito a decisão de fls. 542/543. No mais, reputo assinado o auto de arrematação de fls. 549/551 por este Juízo com a
assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903
do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e
carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento
de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal FEDT. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos
autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação
supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. CASO O OFICIAL REGISTRADOR, NO EXERCÍCIO
DE SUA FUNÇÃO, PROCEDA COM A QUALIFICAÇÃO NEGATIVA DO TÍTULO JUDICIAL, ANTECIPADAMENTE, DETERMINO
A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 198/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE I
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
UPJ 16ª a 20ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BERNARDI BACCARAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATARINA NOGUEIRA DE SANTA BÁRBARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2025
Processo 0014047-96.2025.8.26.0100 (processo principal 0140383-54.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecução - L.c. Pacheco e Silva - Sociedade de Advogados - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o
exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), LEA CARNEIRO MACHADO BEZERRA (OAB 281439/SP)
Processo 0016904-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1119977-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edouard David Marcel Dardenne Neto - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-
se o exequente sobre a afirmação de que houve pagamento. O silêncio valerá como anuência para os fins do CPC, art. 924, inc.
II. Se depositado em Juízo o pagamento, deverá ainda ofertar o formulário de MLE. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), EDOUARD DAVID MARCEL DARDENNE NETO (OAB 474638/SP), VITOR HUGO JACOB COVOLATO (OAB
422358/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0016904-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1119977-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edouard David Marcel Dardenne Neto - BANCO BRADESCO S/A - Tendo
em vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em
caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-
se o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas
as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário
juntado às fls. 21. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), VITOR HUGO JACOB COVOLATO (OAB 422358/SP), EDOUARD DAVID MARCEL DARDENNE NETO (OAB
474638/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0019115-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1017548-80.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Austra Thereza Kaspars Weyand - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Aguarde-se a finalização do laudo pericial por adicionais 30 dias. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0022951-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0173253-55.2002.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Denise Maria Costa - - Matheus Difeo Filho - Flávio Luiz Ibraim e outros - Otavina
Ribeiro Barbosa Schapowal - Escola de Educação Infantil Quarto Crescente EIRELI Ltda. - Ciência às partes sobre o extrato da
conta judicial vinculada aos autos. - ADV: JORGE TIENI BERNARDO (OAB 121042/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/
SP), MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP), LUIZ ROSELLI NETO
(OAB 122478/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), LEVI SALES IACOVONE
(OAB 167550/SP), CARMEN APARECIDA ORTOLÁ JORGE DE SOUZA (OAB 231557/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO
(OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP)
Processo 0053676-82.2022.8.26.0100 (processo principal 1027328-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Netuno - Pedro Emílio Cuadra Ulloa - PIEER SERVICE LTDA - Vistos. Torno
sem efeito a decisão de fls. 542/543. No mais, reputo assinado o auto de arrematação de fls. 549/551 por este Juízo com a
assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903
do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e
carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento
de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal FEDT. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos
autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação
supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. CASO O OFICIAL REGISTRADOR, NO EXERCÍCIO
DE SUA FUNÇÃO, PROCEDA COM A QUALIFICAÇÃO NEGATIVA DO TÍTULO JUDICIAL, ANTECIPADAMENTE, DETERMINO
A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 198/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º