Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0014113-13.2024.8.26.0003

0014113-13.2024.8.26.0003
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0014113-13.2024.8.26.0003
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Patricia Maiello Ribeiro Prado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GUILHERME SOARES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 49.556.234-8, CPF 455.808.198-70, pai
Gildemberg Araujo de Souza, mãe Roseli Soares da Silva, Nascido/Nascida 28/12/1994, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Alba, 1338, Vila Santa Catarina, CEP 04370-105, São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por L. L. C. de S., Representado(a) por sua Mãe J. C. da C. e L. G. C. de S., Representado(a)
por sua Mãe J. C. da C. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague a quantia de R$ 2.668,81, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 06 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:50
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