Processo ativo

0014168-57.2024.8.26.0554

0014168-57.2024.8.26.0554
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0014168-57.2024.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alberto Gentil de Almeida Pedroso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA MARIA MONTEIRO SANTOS, Brasileira, Solteira, Gerente, RG
448287468, CPF 315.800.278-73, com endereço à Rua Zituo Karasawa, 44, Bloco 4 Apto 31,
Colonia (zona Leste), CEP 08260-120, São Paulo ? SP e ALEXANDRE ANDRÉ DE ASSIS
FREITAS, Brasileiro, Solteiro, Tapeceiro, RG 30.803.067-9, CPF 319.005.728 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -18, pai Arestino
André de Freitas, mãe Maria Antonia de Assis, Nascido/Nascida 02/07/1977, natural de São
Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Alfredo Caputo, 6, Alvarenga, CEP 09852-460,
São Bernardo do Campo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Polimix Concreto Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 51.620,44 (cinquenta mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e quatro
centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica
ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período
acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:13
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