Processo ativo

0014192-72.2023.8.26.0602

0014192-72.2023.8.26.0602
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
anteriormente mencionado, determino o acionamento dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, com a mesma finalidade.
Com a vinda aos autos dos resultados e independentemente de nova decisão, intimem-se os autores para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias, para que indiquem o(s) endereço(s) em que pretendem que seja tentada a citação da parte requerida.
Fica desde logo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminada, independentemente de nova decisão, a expedição de mandado(s) de citação e prática pela
zelosa Serventia de outros atos necessários (como intimação para recolhimento de taxa judiciária, v.g.) para a citação da parte
requerida no(s) endereço(s) indicado(s) pelos autores. 2) Na hipótese de a(s) pesquisa(s) não se mostrar(em) frutífera(s), sem
obtenção de novos endereços da parte requerida, determino, também independentemente de nova decisão e sem necessidade
de prévia intimação dos autores para manifestação, a citação da parte requerida por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º,
do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias e advertência de que haverá nomeação de curador especial em caso
de revelia, providenciando a Serventia o necessário. Após, caso não oferte a parte requerida resposta, providencie a Serventia,
independentemente de nova decisão, abertura de vista dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
que atue como curadora especial da ré, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabendo-
lhe oferecer resposta, no prazo legal. Int.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei.
Processo 0014192-72.2023.8.26.0602 FAZ SABER a BRUNO FELIPE NASCIMENTO DE SOUZA, Brasileiro, Divorciado,
Policial Militar, RG 40.809.088-1, CPF 35348087890, pai João Carlos de Souza, mãe Maria Célia do Nascimento, Nascido/
Nascida 21/05/1986, natural de Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por N. E.
A. de S. e outros, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em 164,80, até o mês de 09/2023.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil, em
cumprimento ao despacho que segue transcrito: Vistos. 1-) Fls. 31 e fls. 41/43: providencie a UPJ, o acionamento do Sistema
Petrus, implementado para as pesquisas de endereços e que engloba as bases de dados dos Sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/
Receita Federal, para a realização da pesquisa de endereço do executado. 2-) Caso não seja possível o acionamento do sistema
anteriormente mencionado, determino o acionamento dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, com a mesma finalidade.
3-) Com a vinda aos autos dos resultados e independentemente de nova decisão, intimem-se os exequentes para manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias, para que indiquem, objetivamente, o(s) endereço(s) em que pretendem que seja(m) tentado(s) a
intimação do executado. 4-) Fica desde logo determinada, independentemente de nova decisão, a expedição de mandado(s)
de citação e a prática, pela serventia, de outros atos necessários (como intimação para recolhimento de taxa judiciária, v.g.)
para a intimação do executado, no(s) endereço(s) indicado(s) pelos exequentes. 5-) Na hipótese de a(s) pesquisa(s) não se
mostrar(em) frutífera(s), sem obtenção de novo(s) endereço(s) do executado, determino, também independentemente de nova
decisão e sem a necessidade de prévia intimação dos exequentes para manifestações, a intimação do executado, por edital, nos
termos do artigo 256, inciso II e §3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. 6-) Por fim, caso o executado
não apresente resposta, providencie a serventia, independentemente de nova decisão, a abertura de vista dos autos para a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que atue como curadora especial do executado, nos termos do artigo 72, II e
parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe oferecer resposta, no prazo legal, tarjando-se o feito e regularizando
o cadastro de partes e representantes, perante o Sistema SAJPG5, certificando-se. Int.. Será o presente edital, por extrato,
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
Processo 0017894-26.2023.8.26.0602 FAZ SABER a CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, Brasileiro, Músico, RG
27.065.116-0, CPF 328.124.328-29, pai Joaquim Claudino dos Santos, mãe Zilda Maria Dourado dos Santos, Nascido/Nascida
17/01/1984, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por
S. N. dos S., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.244,03, até o mês de 11/2023.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil, em cumprimento ao despacho que segue transcrito: Vistos. 1) Providencie a Serventia o acionamento do sistema Petrus,
implementado para pesquisas de endereços e que engloba as bases de dados dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita
Federal, para realização de pesquisa de endereço da parte requerida. Caso não seja possível o acionamento do sistema
anteriormente mencionado, determino o acionamento dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, com a mesma finalidade.
Com a vinda aos autos dos resultados e independentemente de nova decisão, intimem-se os autores para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias, para que indiquem o(s) endereço(s) em que pretendem que seja tentada a citação da parte requerida.
Fica desde logo determinada, independentemente de nova decisão, a expedição de mandado(s) de citação e prática pela
zelosa Serventia de outros atos necessários (como intimação para recolhimento de taxa judiciária, v.g.) para a citação da parte
requerida no(s) endereço(s) indicado(s) pelos autores. 2) Na hipótese de a(s) pesquisa(s) não se mostrar(em) frutífera(s), sem
obtenção de novos endereços da parte requerida, determino, também independentemente de nova decisão e sem necessidade
de prévia intimação dos autores para manifestação, a citação da parte requerida por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º,
do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias e advertência de que haverá nomeação de curador especial em caso
de revelia, providenciando a Serventia o necessário. Após, caso não oferte a parte requerida resposta, providencie a Serventia,
independentemente de nova decisão, abertura de vista dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
que atue como curadora especial da ré, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabendo-
lhe oferecer resposta, no prazo legal. Int.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei.
Processo 1003076-18.2024.8.26.0602 FAZ SABER a(o) ROSANGELA DIAS COSTA, CPF 202.602.598-37, que lhe foi
proposta uma ação de Guarda de Família por parte de J. S. L. e outro, e foi determinada a sua citação no termos da r decisão
transcrita a seguir: “Vistos. 1-) Fls. 49/50: observe-se a citação do corréu A. A. L. 2-) Fls. 56, fls. 59, fls. 62, fls. 66/67 e fls. 71:
providencie a UPJ, o acionamento do Sistema Petrus, implementado para as pesquisas de endereços e que engloba as bases
de dados dos Sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal, para a realização da pesquisa de endereço da corré R. D.
C. 3-) Caso não seja possível o acionamento do sistema anteriormente mencionado, determino o acionamento dos sistemas
Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, com a mesma finalidade. 4-) Com a vinda aos autos dos resultados e independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:36
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