Processo ativo
0014233-70.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0014233-70.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0014233-70.2022.8.26.0506 (processo principal 0959104-15.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Recuperação judicial e Falência - Eliane Vieira Mendes - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - DELOITTE TOUCHE
TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Vistos. Fls. 412/413, 414/415: tendo em vista a natureza do feito, defiro oficie-se às
Empresas Securitizadoras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Crédito e Instituições Financeiras, a fim de que se proceda o bloqueio/penhora sobre eventuais
créditos porventura existentes em favor do (s) executado (s) acima qualificado (s), informando-se a este Juízo, no prazo de
30 dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao
destino pela parte interessada, acompanhada da petição acima mencionada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: CELSO
CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDA MARIA NEGRISOLLI ROSA (OAB 152786/SP), EDUARDO MAGALHAES R BUSCH
(OAB 144698/SP), REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP)
Processo 0014345-44.2019.8.26.0506 (processo principal 1038379-08.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Paulo Fabiano de Oliveira - - Andrea Cagnin Duarte - Idário Martins Lopes - - Leila Maria Calil Dayrell Martins Lopes
- Vistos. Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), IRENE ALVES TIRABOSCHI (OAB 326224/SP)
Processo 0014620-85.2022.8.26.0506 (processo principal 1039921-85.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - B.L.S.J.S.A. - E.B.J. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme
determinado. Nada Mais. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0015015-48.2020.8.26.0506 (processo principal 1014110-94.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Katia Cilene Petroccelli Schneider - Havpida Assistência Médica S.A. - VISTOS etc. Fls. 403/405: Conforme consta
destes autos, a parte executada deixou de cumprir a determinação judicial para pagamento voluntário do débito, sobrevindo
bloqueio judicial conforme se verifica a fls. 308, bem como constata-se o trânsito em julgado em relação ao respectivo Agravo
de Instrumento oposto pela parte executada, conforme fls. 408/418; bem como ainda não logrou a parte executada comprovar
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC a teor do quanto dispõe o artigo 854 parágrafo 3º do CPC, conforme
foi alegado a fls. 314/317. Isto posto, ante a concordância da parte exequente com pagamento da condenação mediante
bloqueio judicial, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Dessa forma,
transcorrido prazo de eventual irresignação, entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do
débito exequendo. Expeça-se, respectivo MLE na forma requerida, observando-se formulário de fls. 407, cabendo à serventia
proceder a conferência dos poderes constituídos de receber e dar quitação. No mais, há incidência de custas finais a serem
pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento de Sentença.
Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição
fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB
23931/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP)
Processo 0015105-51.2023.8.26.0506 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Cédula de Crédito Bancário - Espolio de
Dirceu Grizzo - - Marily Monferdini Grizzo - Vistos, Fls. 586: Defiro; proceda-se à substituição do polo ativo, conforme requerido,
observando-se a qualificação contida a fls. 586, providenciando a serventia as devidas anotações junto ao sistema. Após, a
ação deverá prosseguir, observando-se o disposto nos artigos 509 e 511, ambos do Código de Processo Civil. Pretendendo
a parte autora executar individualmente a sentença genérica proferida nos autos da ação civil pública e, apresentado cálculo
atualizado do débito, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
revelia, ou seja, presumir-se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Expeça-se a carta de citação. Com efeito:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA PELO TITULAR
SUBSTITUÍDO, POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVAR QUE ERA CORRENTISTA E A QUANTIA
DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM RESGUARDO AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSE ASPECTO. Emerge da análise dos autos que o agravante
não só deve comprovar a sua condição de correntista do banco, mas também deverá provar o dano experimentado. Como o
agravante estava na condição de substituído no processo de conhecimento, e somente agora ingressa individualmente para
executar a sentença genérica, imprescindível conceder oportunidade da outra parte/agravada se manifestar acerca dos novos
fatos trazidos em sede de cumprimento de sentença. Há necessidade de respeito ao devido processo legal e ao princípio
do contraditório e da ampla defesa que restará atendido na liquidação por artigos.... - Agravo de Instrumento: 0322840-
82.2010.8.26.0000 - Relator(a): Sandra Galhardo Esteves - Comarca: Ribeirão Preto - Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado - Data do julgamento: 27/07/2011 - Data de registro: 29/07/2011 - Outros números: 3228408220108260000. Int. - ADV:
JULIA BORGES DA MOTA (OAB 65142/DF), JÚLIA BORGES DA MOTA (OAB 121061/RJ), JULIA BORGES DA MOTA (OAB
65142/DF)
Processo 0015796-70.2020.8.26.0506 (processo principal 1054703-05.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - D.V.P. - S.C.E.I. - - L.E.I. - - R.R. - Vistos, Arquive-se o presente feito definitivamente.
Eventuais custas finais ao encargo da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição fiscal da dívida.
Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0016185-84.2022.8.26.0506 (processo principal 1021413-91.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Guilherme Regio Pegoraro - Espólio de Adalberto Garcia Camargo - Vistos, Fls. 116/117: considerando-se
que a parte executada se acha representada nestes autos pelo mesmo patrono indicado a folha 121, deverá ser intimada para
no prazo de 15 (quinze) dias, trazer para estes autos a qualificação completa dos herdeiros do executado falecido, bem como
manifestar-se sobre a petição de folha 116/117 e documentos de fls. 118/121. Int. - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO
(OAB 34897/PR), DONNER RODRIGUES QUEIROZ (OAB 200490/MG), ALINE MAIA SANTOS (OAB 94145/MG)
Processo 0016698-52.2022.8.26.0506 (processo principal 1029457-41.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio em Edifício - Marcela Cândido Correa Pizani - Josianne Bazon - - P. Polo Imóveis Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos. Fls. 86/87, 96/97: Expeça-se o MLE, observado o formulário juntado aos autos, conforme despacho de folha 83, cabendo
à serventia proceder a conferência dos poderes constituídos de receber e dar quitação. Fls. 90/92: deverá a parte exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, ofertar novas planilhas de cálculos de forma separada (atribuindo-se corretamente a responsabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0014233-70.2022.8.26.0506 (processo principal 0959104-15.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Recuperação judicial e Falência - Eliane Vieira Mendes - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - DELOITTE TOUCHE
TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Vistos. Fls. 412/413, 414/415: tendo em vista a natureza do feito, defiro oficie-se às
Empresas Securitizadoras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Crédito e Instituições Financeiras, a fim de que se proceda o bloqueio/penhora sobre eventuais
créditos porventura existentes em favor do (s) executado (s) acima qualificado (s), informando-se a este Juízo, no prazo de
30 dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao
destino pela parte interessada, acompanhada da petição acima mencionada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: CELSO
CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDA MARIA NEGRISOLLI ROSA (OAB 152786/SP), EDUARDO MAGALHAES R BUSCH
(OAB 144698/SP), REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP)
Processo 0014345-44.2019.8.26.0506 (processo principal 1038379-08.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Paulo Fabiano de Oliveira - - Andrea Cagnin Duarte - Idário Martins Lopes - - Leila Maria Calil Dayrell Martins Lopes
- Vistos. Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), IRENE ALVES TIRABOSCHI (OAB 326224/SP)
Processo 0014620-85.2022.8.26.0506 (processo principal 1039921-85.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - B.L.S.J.S.A. - E.B.J. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme
determinado. Nada Mais. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0015015-48.2020.8.26.0506 (processo principal 1014110-94.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Katia Cilene Petroccelli Schneider - Havpida Assistência Médica S.A. - VISTOS etc. Fls. 403/405: Conforme consta
destes autos, a parte executada deixou de cumprir a determinação judicial para pagamento voluntário do débito, sobrevindo
bloqueio judicial conforme se verifica a fls. 308, bem como constata-se o trânsito em julgado em relação ao respectivo Agravo
de Instrumento oposto pela parte executada, conforme fls. 408/418; bem como ainda não logrou a parte executada comprovar
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC a teor do quanto dispõe o artigo 854 parágrafo 3º do CPC, conforme
foi alegado a fls. 314/317. Isto posto, ante a concordância da parte exequente com pagamento da condenação mediante
bloqueio judicial, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Dessa forma,
transcorrido prazo de eventual irresignação, entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do
débito exequendo. Expeça-se, respectivo MLE na forma requerida, observando-se formulário de fls. 407, cabendo à serventia
proceder a conferência dos poderes constituídos de receber e dar quitação. No mais, há incidência de custas finais a serem
pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento de Sentença.
Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição
fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB
23931/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP)
Processo 0015105-51.2023.8.26.0506 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Cédula de Crédito Bancário - Espolio de
Dirceu Grizzo - - Marily Monferdini Grizzo - Vistos, Fls. 586: Defiro; proceda-se à substituição do polo ativo, conforme requerido,
observando-se a qualificação contida a fls. 586, providenciando a serventia as devidas anotações junto ao sistema. Após, a
ação deverá prosseguir, observando-se o disposto nos artigos 509 e 511, ambos do Código de Processo Civil. Pretendendo
a parte autora executar individualmente a sentença genérica proferida nos autos da ação civil pública e, apresentado cálculo
atualizado do débito, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
revelia, ou seja, presumir-se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Expeça-se a carta de citação. Com efeito:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA PELO TITULAR
SUBSTITUÍDO, POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVAR QUE ERA CORRENTISTA E A QUANTIA
DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM RESGUARDO AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSE ASPECTO. Emerge da análise dos autos que o agravante
não só deve comprovar a sua condição de correntista do banco, mas também deverá provar o dano experimentado. Como o
agravante estava na condição de substituído no processo de conhecimento, e somente agora ingressa individualmente para
executar a sentença genérica, imprescindível conceder oportunidade da outra parte/agravada se manifestar acerca dos novos
fatos trazidos em sede de cumprimento de sentença. Há necessidade de respeito ao devido processo legal e ao princípio
do contraditório e da ampla defesa que restará atendido na liquidação por artigos.... - Agravo de Instrumento: 0322840-
82.2010.8.26.0000 - Relator(a): Sandra Galhardo Esteves - Comarca: Ribeirão Preto - Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado - Data do julgamento: 27/07/2011 - Data de registro: 29/07/2011 - Outros números: 3228408220108260000. Int. - ADV:
JULIA BORGES DA MOTA (OAB 65142/DF), JÚLIA BORGES DA MOTA (OAB 121061/RJ), JULIA BORGES DA MOTA (OAB
65142/DF)
Processo 0015796-70.2020.8.26.0506 (processo principal 1054703-05.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - D.V.P. - S.C.E.I. - - L.E.I. - - R.R. - Vistos, Arquive-se o presente feito definitivamente.
Eventuais custas finais ao encargo da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição fiscal da dívida.
Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0016185-84.2022.8.26.0506 (processo principal 1021413-91.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Guilherme Regio Pegoraro - Espólio de Adalberto Garcia Camargo - Vistos, Fls. 116/117: considerando-se
que a parte executada se acha representada nestes autos pelo mesmo patrono indicado a folha 121, deverá ser intimada para
no prazo de 15 (quinze) dias, trazer para estes autos a qualificação completa dos herdeiros do executado falecido, bem como
manifestar-se sobre a petição de folha 116/117 e documentos de fls. 118/121. Int. - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO
(OAB 34897/PR), DONNER RODRIGUES QUEIROZ (OAB 200490/MG), ALINE MAIA SANTOS (OAB 94145/MG)
Processo 0016698-52.2022.8.26.0506 (processo principal 1029457-41.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio em Edifício - Marcela Cândido Correa Pizani - Josianne Bazon - - P. Polo Imóveis Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos. Fls. 86/87, 96/97: Expeça-se o MLE, observado o formulário juntado aos autos, conforme despacho de folha 83, cabendo
à serventia proceder a conferência dos poderes constituídos de receber e dar quitação. Fls. 90/92: deverá a parte exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, ofertar novas planilhas de cálculos de forma separada (atribuindo-se corretamente a responsabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º