Processo ativo

0014304-37.2024.4.05.7000

0014304-37.2024.4.05.7000
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Seção Judiciária do Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 32.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 14 Fevereiro 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 89/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que remanesceram vagas do procedimento de remoção para cargos de
Juiz Federal Substituto da Justiça Federal de 1º Grau d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 5ª Região, conforme o Edital de Remoção de
Juiz Federal Substituto nº 01, de 06/12/2024, disponibilizado no Diário Oficial
Eletrônico-TRF5/Administrativo de 09/12/2024 e publicado em 10/12/2024, objeto de deliberação pelo
Plenário na Sessão de 12/02/2025, nos autos do Processo Administrativo nº SEI
0014304-37.2024.4.05.7000;
Considerando a necessidade do serviço na Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº SEI
0004566-25.2024.4.05.7000,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Substituto DIEGO DE
AMORIM VITÓRIO, removido da Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região para a Justiça Federal de
1º Grau da 5ª Região, para exercer funções de auxílio na 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de
Sergipe, a partir de 21/02/2025, com prejuízo da jurisdição que for fixada mediante ato próprio,
observadas as disposições dos arts. 31, Parágrafo Único, e 38-A da Resolução nº 01/2008-CJF, com a
redação dada pela Resolução nº 248/2013-CJF.
II - A presente designação não ensejará o pagamento de diárias, em razão de que
prescindirá de deslocamento do Magistrado referido da sede da Vara Federal em que for lotado pelo
Tribunal, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 340/2015-CJF.
III - A Seção Judiciária do Estado de Sergipe continuará provisoriamente incumbida
da efetivação do pagamento dos subsídios mensais, vantagens, indenizações e benefícios do
mencionado Magistrado, até que o Tribunal providencie a lotação permanente.
IV - DESIGNAR o mencionado Magistrado para acumular o exercício de funções de
auxílio na 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, a partir de 21/02/2025, até ulterior
deliberação.
V - REVOGAR, a partir de 21/02/2025, o Ato nº 592/2024-GP/TRF5.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 13/02/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 4892542 e o código CRC 947F3368.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-6351-2 10/44
Cadastrado em: 09/08/2025 20:09
Reportar