Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá
0014316-61.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0014316-61.2025.8.11.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá
Disponibilizado: 1/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
legislação de regência. Desse modo, muito embora os bens relacionados não bens relacionados no Relatório de Depreciação (andamento n. 27), os quais
cumpram mais os requisitos do Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme foram classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria do Foro da
apurado pela COMPIBI, eles ainda podem ser aproveitados por outras Comarca de Tangará da Serra providenciar a elaboração e publicação do
entidades públicas, após o recondicionamento/recuperação desses respect ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivo Edital de credenciamento para as entidades interessadas, em
equipamentos eletrônicos no Programa Recytec (Termo de Cooperação consonância com o artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Por fim,
Técnica n. 13/2022), destinando-os ao atendimento da sociedade em geral. após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os
Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de recebimento das doações pelas entidades beneficiadas.
comprovantes da doação e realizada a comunicação ao CNJ, acerca da Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Tangará da Serra/MT. À
destinação dos bens. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Vila Coordenadoria Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se.
Bela da Santíssima Trindade. À Coordenadoria Administrativa, para as Cuiabá-MT, 27 de junho de 2025. Assinado digitalmente Desembargador
providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de junho de 2025. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça.
Assinado digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Cuiabá, 30 de junho de 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça. -assinado digitalmente-
Cuiabá, 30 de junho de 2025. Ivone Regina Marca
-assinado digitalmente- Diretora do Departamento Administrativo
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo COMARCAS
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 20/2025 – CIA 0703048- Entrância Final
22.2025.8.11.0048
SOLICITANTE: Comarca de Juscimeira
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá
CNPJ: 03.535.606/0001-10
(...) Diretoria do Fórum
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Decisão
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 430/2025/ATJL e o
Parecer Administrativo n. 28/2025-COMPIBI/TJMT e autorizo a doação dos
bens relacionados no Relatório de Depreciação (andamento n. 19), os quais Processo CIA n.:
foram classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria do Foro da 0014316-61.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Comarca de Juscimeira providenciar a elaboração e publicação do respectivo Classe
Edital de credenciamento para as entidades interessadas, em consonância PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 61/2025
com o artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Por fim, após as devidas Requerente (s):
formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de Banco Santander (Brasil) S.A
recebimento das doações pelas entidades beneficiadas. Comunique-se à Advogado (a):
Diretoria do Foro da Comarca de Juscimeira/MT. À Coordenadoria LEONARDO ALMEIDA DE LIMA
Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 2 OAB/DF 73.055
de junho de 2025. Assinado digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM Vistos.
NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá, 30 de junho de 2025. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
-assinado digitalmente- Estado de Mato Grosso proposto por Banco Santander (Brasil) S.A a fim de
Ivone Regina Marca solicitar a devolução do pagamento de guia nª 74016, r. ao processo nº
Diretora do Departamento Administrativo 1023801-73.2022.8.11.0001.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 17/2025 – CIA 0710021- procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
03.2025.8.11.0077 pela referida normativa.
SOLICITANTE: Vila Bela da Santíssima Trindade É o breve relato.
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso DECIDO.
CNPJ: 03.535.606/0001-10 De pronto, em retificação a decisão proferida no andamento n. 9, cumpre
(...) esclarecer que em consonância ao HYPERLINK “
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Constituição Federal c/c art. 77 do Código
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária possui natureza
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 434/2025/ATJL e o tributária, oriundo de fato gerador que tem por base exercício regular do poder
Parecer Administrativo n. 26/2025-COMPIBI/TJMT e autorizo a doação dos de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
bens relacionados no Relatório de Depreciação (andamento n. 49), os quais divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
foram classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria do Foro da Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade providenciar a elaboração e que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
publicação do respectivo Edital de credenciamento para as entidades sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
interessadas, em consonância com o artigo 30, inciso VII, da mencionada outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
portaria. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
autos os comprovantes de recebimento das doações pelas entidades independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Vila Bela da seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Santíssima Trindade. À Coordenadoria Administrativa, para as providências I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de junho de 2025. Assinado devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Cuiabá, 30 de junho de 2025. aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
-assinado digitalmente- de qualquer documento relativo ao pagamento;
Ivone Regina Marca III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Diretora do Departamento Administrativo Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 31/2025 – CIA 0716266- Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
96.2025.8.11.0055 movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
SOLICITANTE: Comarca de Tangará da Serra tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
CNPJ: 03.535.606/0001-10 devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
(...) disposição legal.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a Sendo assim, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor em sua totalidade
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, de R$1.260,54 (um mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria centavos), referente à guia de n. 74016.901.10.2022-0, e DEFIRO
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 431/2025/ATJL e o parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ 910,48 (novecentos e
Parecer Administrativo n. 27/2025-COMPIBI/TJMT e autorizo a doação dos dez reais e quarente e oito centavos), referente à guia acima mencionada .
Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 7
cumpram mais os requisitos do Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme foram classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria do Foro da
apurado pela COMPIBI, eles ainda podem ser aproveitados por outras Comarca de Tangará da Serra providenciar a elaboração e publicação do
entidades públicas, após o recondicionamento/recuperação desses respect ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivo Edital de credenciamento para as entidades interessadas, em
equipamentos eletrônicos no Programa Recytec (Termo de Cooperação consonância com o artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Por fim,
Técnica n. 13/2022), destinando-os ao atendimento da sociedade em geral. após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os
Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de recebimento das doações pelas entidades beneficiadas.
comprovantes da doação e realizada a comunicação ao CNJ, acerca da Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Tangará da Serra/MT. À
destinação dos bens. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Vila Coordenadoria Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se.
Bela da Santíssima Trindade. À Coordenadoria Administrativa, para as Cuiabá-MT, 27 de junho de 2025. Assinado digitalmente Desembargador
providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de junho de 2025. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça.
Assinado digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Cuiabá, 30 de junho de 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça. -assinado digitalmente-
Cuiabá, 30 de junho de 2025. Ivone Regina Marca
-assinado digitalmente- Diretora do Departamento Administrativo
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo COMARCAS
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 20/2025 – CIA 0703048- Entrância Final
22.2025.8.11.0048
SOLICITANTE: Comarca de Juscimeira
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá
CNPJ: 03.535.606/0001-10
(...) Diretoria do Fórum
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Decisão
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 430/2025/ATJL e o
Parecer Administrativo n. 28/2025-COMPIBI/TJMT e autorizo a doação dos
bens relacionados no Relatório de Depreciação (andamento n. 19), os quais Processo CIA n.:
foram classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria do Foro da 0014316-61.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Comarca de Juscimeira providenciar a elaboração e publicação do respectivo Classe
Edital de credenciamento para as entidades interessadas, em consonância PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 61/2025
com o artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Por fim, após as devidas Requerente (s):
formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de Banco Santander (Brasil) S.A
recebimento das doações pelas entidades beneficiadas. Comunique-se à Advogado (a):
Diretoria do Foro da Comarca de Juscimeira/MT. À Coordenadoria LEONARDO ALMEIDA DE LIMA
Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 2 OAB/DF 73.055
de junho de 2025. Assinado digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM Vistos.
NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá, 30 de junho de 2025. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
-assinado digitalmente- Estado de Mato Grosso proposto por Banco Santander (Brasil) S.A a fim de
Ivone Regina Marca solicitar a devolução do pagamento de guia nª 74016, r. ao processo nº
Diretora do Departamento Administrativo 1023801-73.2022.8.11.0001.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 17/2025 – CIA 0710021- procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
03.2025.8.11.0077 pela referida normativa.
SOLICITANTE: Vila Bela da Santíssima Trindade É o breve relato.
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso DECIDO.
CNPJ: 03.535.606/0001-10 De pronto, em retificação a decisão proferida no andamento n. 9, cumpre
(...) esclarecer que em consonância ao HYPERLINK “
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Constituição Federal c/c art. 77 do Código
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária possui natureza
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 434/2025/ATJL e o tributária, oriundo de fato gerador que tem por base exercício regular do poder
Parecer Administrativo n. 26/2025-COMPIBI/TJMT e autorizo a doação dos de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
bens relacionados no Relatório de Depreciação (andamento n. 49), os quais divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
foram classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria do Foro da Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade providenciar a elaboração e que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
publicação do respectivo Edital de credenciamento para as entidades sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
interessadas, em consonância com o artigo 30, inciso VII, da mencionada outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
portaria. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
autos os comprovantes de recebimento das doações pelas entidades independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Vila Bela da seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Santíssima Trindade. À Coordenadoria Administrativa, para as providências I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de junho de 2025. Assinado devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Cuiabá, 30 de junho de 2025. aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
-assinado digitalmente- de qualquer documento relativo ao pagamento;
Ivone Regina Marca III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Diretora do Departamento Administrativo Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 31/2025 – CIA 0716266- Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
96.2025.8.11.0055 movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
SOLICITANTE: Comarca de Tangará da Serra tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
CNPJ: 03.535.606/0001-10 devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
(...) disposição legal.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a Sendo assim, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor em sua totalidade
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, de R$1.260,54 (um mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria centavos), referente à guia de n. 74016.901.10.2022-0, e DEFIRO
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 431/2025/ATJL e o parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ 910,48 (novecentos e
Parecer Administrativo n. 27/2025-COMPIBI/TJMT e autorizo a doação dos dez reais e quarente e oito centavos), referente à guia acima mencionada .
Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 7