Processo ativo
0014407-95.2023.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 0014407-95.2023.8.26.0554
Ação: Eireli - Vistos. As tentativas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is),
expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l no valor da execução,
após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. -
ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP), ALEXANDRE PAULO DELARCO (OAB 172030/SP)
Processo 0014407-95.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1021388-31.2020.8.26.0554) (processo principal 1021388-
31.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fatima Rosana dos Santos - - Álvaro Labella dos Santos -
Francesco Tripicchio - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se
inerte (fls. 95). Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as
partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas
finais devidas pela parte executada, intimando-se a por publicação, para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive
sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida
ativa. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALVARO
LUIS DE AZEVEDO MARQUES (OAB 386178/SP), ÁLVARO LABELLA DOS SANTOS (OAB 160479/SP), RODRIGO NOGUEIRA
TRIPICCHIO (OAB 383814/SP), FERNANDA VALENTE (OAB 181079/SP)
Processo 0015008-04.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1013565-06.2020.8.26.0554) (processo principal 1013565-
06.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Reni Osvaldo Martini Junior -
NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) nº 20250519145053035621 no
sistema do Portal de Custas e Recolhimentos e Depósitos do TJSP, referente aos valores penhorados às fls. 66/69, devendo o
interessado acompanhar a transferência do numerário junto à instituição financeira, através do link: https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=7144 . - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDIO NAZARIO DA LUZ (OAB 395383/SP)
Processo 0015008-04.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1013565-06.2020.8.26.0554) (processo principal 1013565-
06.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Reni Osvaldo Martini Junior -
NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos de fls. 191, recolha o executado/agravante as custas recursais, no prazo de 15 dias, no valor
de 15 UFESP = R$ 555,30 (Guia DARE-SP, Cód. 234-3) sob pena de de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: CLAUDIO
NAZARIO DA LUZ (OAB 395383/SP), GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0015324-17.2023.8.26.0554 (processo principal 1020711-30.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Ricardo Simon Flaquer - - Paulo
Roberto Baldini - - Juliana Marques Baldini - Cecilia Martin - Vistos. Fls.105/125: Vista às partes para que em 15 dias se
manifestem sobre a estimativa de honorários do expert. Apos tornem conclusos Int. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB
174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), RICARDO DINIZ DA SILVA (OAB 170876/SP), SHEILA PEREIRA
BARBOSA MATHIAS (OAB 361327/SP), BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB
166186/SP)
Processo 0015679-90.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1026945-91.2023.8.26.0554) (processo principal 1026945-
91.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Showdesign Administracao Eireli - Vistos. As tentativas
de localização da parte executada restaram infrutíferas nem foram encontrados bens passíveis para satisfação da execução.
Assim, passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos
automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de citação, penhora e intimação e
recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe
com o valor do automóvel acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso
o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação.
Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com
valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou
alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 2) Defiro a pesquisa Sisbajud,
(com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino o arresto de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s)
existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Guilherme
Won Ristitsch Valor atualizado: R$ 48.809,48 Valor-Base: fevereiro/2025. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na
hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou
sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), o
valor permanecerá depositado nos autos até a citação e intimação da parte executada, restando vedado o levantamento. Para
tanto, o exequente deverá indicar o endereço para as diligências. Caso as pesquisas de endereço realizadas tenham restado
infrutíferas, fica autorizada desde já a citação e intimação por edital. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo
exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ STUCCHI (OAB 213608/SP), ANDRE
RIBEIRO SOARES (OAB 146677/SP)
Processo 0015740-48.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1012821-11.2020.8.26.0554) (processo principal 1012821-
11.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Figueiras Bar e Choperia Ltda Epp - - Gabriel Cajano Pitassi
- Vistos. Fls. 215/217: O AR retornou negativo pelo motivo “não procurado”. Recolha o exequente nova guia FEDTJ, código
121-0. Após: Intime-se novamente pelo correio no endereço de fls. 211, expedindo-se o necessário. Em retornando pelo motivo
“mudou-se” ou correlato, reputar-se-á válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Int. - ADV: DANIELLE
BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB
258723/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP)
Processo 0016303-76.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1017157-34.2015.8.26.0554) (processo principal 1017157-
34.2015.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Aretha Maria
Moretto Mange - Vistos. Decorrido o prazo para apresentação de defesa voluntária do réu citado por hora-certa, dê-se vista à
Defensoria Pública pelo portal eletrônico. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP)
Processo 0016620-11.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1014355-53.2021.8.26.0554) (processo principal 1014355-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is),
expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l no valor da execução,
após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. -
ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP), ALEXANDRE PAULO DELARCO (OAB 172030/SP)
Processo 0014407-95.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1021388-31.2020.8.26.0554) (processo principal 1021388-
31.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fatima Rosana dos Santos - - Álvaro Labella dos Santos -
Francesco Tripicchio - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se
inerte (fls. 95). Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as
partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas
finais devidas pela parte executada, intimando-se a por publicação, para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive
sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida
ativa. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALVARO
LUIS DE AZEVEDO MARQUES (OAB 386178/SP), ÁLVARO LABELLA DOS SANTOS (OAB 160479/SP), RODRIGO NOGUEIRA
TRIPICCHIO (OAB 383814/SP), FERNANDA VALENTE (OAB 181079/SP)
Processo 0015008-04.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1013565-06.2020.8.26.0554) (processo principal 1013565-
06.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Reni Osvaldo Martini Junior -
NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) nº 20250519145053035621 no
sistema do Portal de Custas e Recolhimentos e Depósitos do TJSP, referente aos valores penhorados às fls. 66/69, devendo o
interessado acompanhar a transferência do numerário junto à instituição financeira, através do link: https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=7144 . - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDIO NAZARIO DA LUZ (OAB 395383/SP)
Processo 0015008-04.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1013565-06.2020.8.26.0554) (processo principal 1013565-
06.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Reni Osvaldo Martini Junior -
NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos de fls. 191, recolha o executado/agravante as custas recursais, no prazo de 15 dias, no valor
de 15 UFESP = R$ 555,30 (Guia DARE-SP, Cód. 234-3) sob pena de de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: CLAUDIO
NAZARIO DA LUZ (OAB 395383/SP), GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0015324-17.2023.8.26.0554 (processo principal 1020711-30.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Ricardo Simon Flaquer - - Paulo
Roberto Baldini - - Juliana Marques Baldini - Cecilia Martin - Vistos. Fls.105/125: Vista às partes para que em 15 dias se
manifestem sobre a estimativa de honorários do expert. Apos tornem conclusos Int. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB
174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), RICARDO DINIZ DA SILVA (OAB 170876/SP), SHEILA PEREIRA
BARBOSA MATHIAS (OAB 361327/SP), BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB
166186/SP)
Processo 0015679-90.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1026945-91.2023.8.26.0554) (processo principal 1026945-
91.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Showdesign Administracao Eireli - Vistos. As tentativas
de localização da parte executada restaram infrutíferas nem foram encontrados bens passíveis para satisfação da execução.
Assim, passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos
automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de citação, penhora e intimação e
recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe
com o valor do automóvel acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso
o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação.
Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com
valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou
alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 2) Defiro a pesquisa Sisbajud,
(com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino o arresto de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s)
existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Guilherme
Won Ristitsch Valor atualizado: R$ 48.809,48 Valor-Base: fevereiro/2025. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na
hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou
sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), o
valor permanecerá depositado nos autos até a citação e intimação da parte executada, restando vedado o levantamento. Para
tanto, o exequente deverá indicar o endereço para as diligências. Caso as pesquisas de endereço realizadas tenham restado
infrutíferas, fica autorizada desde já a citação e intimação por edital. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo
exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ STUCCHI (OAB 213608/SP), ANDRE
RIBEIRO SOARES (OAB 146677/SP)
Processo 0015740-48.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1012821-11.2020.8.26.0554) (processo principal 1012821-
11.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Figueiras Bar e Choperia Ltda Epp - - Gabriel Cajano Pitassi
- Vistos. Fls. 215/217: O AR retornou negativo pelo motivo “não procurado”. Recolha o exequente nova guia FEDTJ, código
121-0. Após: Intime-se novamente pelo correio no endereço de fls. 211, expedindo-se o necessário. Em retornando pelo motivo
“mudou-se” ou correlato, reputar-se-á válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Int. - ADV: DANIELLE
BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB
258723/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP)
Processo 0016303-76.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1017157-34.2015.8.26.0554) (processo principal 1017157-
34.2015.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Aretha Maria
Moretto Mange - Vistos. Decorrido o prazo para apresentação de defesa voluntária do réu citado por hora-certa, dê-se vista à
Defensoria Pública pelo portal eletrônico. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP)
Processo 0016620-11.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1014355-53.2021.8.26.0554) (processo principal 1014355-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º