Processo ativo
0014496-59.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0014496-59.2022.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA UEMATSU
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0014496-59.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA UEMATSU
TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CAIO CAMARGO LOECK, CPF. 370.192.928-95, que nos autos da ação de Cumprimento de Sentençaproposta
por INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, procedeu-se o bloqueio através do sistema SISBAJUD, da quantia de R$
382,44 (fls. 117/118 dos autos). Estando o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDITAL, para
que, no prazo de 05 dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias supra, ofereça impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do
CPC, sob pena de conversão do bloqueio em penhora e consequente liberação á exequente. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA UEMATSU
TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CAIO CAMARGO LOECK, CPF. 370.192.928-95, que nos autos da ação de Cumprimento de Sentençaproposta
por INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, procedeu-se o bloqueio através do sistema SISBAJUD, da quantia de R$
382,44 (fls. 117/118 dos autos). Estando o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDITAL, para
que, no prazo de 05 dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias supra, ofereça impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do
CPC, sob pena de conversão do bloqueio em penhora e consequente liberação á exequente. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º