Processo ativo
TJ-MT
0014569-52.2025.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0014569-52.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 16/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 2
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Presidência
ESTADO DE MATO GROSSO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução PODER JUDICIÁRIO
de Conflitos TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 3 DE 15 DE ABRIL DE 202 5.
Acrescenta o artigo 14-A à Resolução TJMT/TP n. 3, de 12 de abril de 2018,
Intimação
que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª instâncias
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Intimação para declarar interesse na vaga de Mediado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Judicial
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
INTIMO a candidata ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA, aprovada em 57º
com a decisão proferida nos autos da Proposição n. 10/2025, CIA 0066943-
Lugar (Edital nº 07, de 09/05/2024 TJMT/DGP), no Processo Seletivo para
16.2023.8.11.0000,
formação de cadastro-reserva e credenciamento de mediadores judiciais para
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial :
atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder
Art. 1º Acrescentar o art. 14-A na Resolução TJMT/TP n. 3, de 12 de abril de
Judiciário do Estado de Mato Grosso (Edital nº 1/2024-NUPEMEC, DJe de
2018, com a seguinte redação:
6.2.2024, edição n. 11638), para declarar interesse em assumir a vaga de
“Art. 14-A. O distribuidor certificará nos autos e cancelará de imediato e de
Mediadora Judicial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no prazo
ofício a distribuição de processos desacompanhada de petição inicial no ato
de 02 (dois) dias.
da distribuição, lançando o movimento 488 - Cancelamento de Distribuição,
Intimo também, que em havendo interesse deverá encaminhar cópia legível
sem a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão
dos seguintes documentos:
processante.“ (NR)
1. Manifestação de Interesse
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2. Ficha cadastral - Anexo II, atualizada com dados conta bancária e ISSQN
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
3. Uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
4. Declaração de Relação de Parentesco – Anexo III
Conselho da Magistratura
5. Declaração de Não Acumulação de Cargo existência de outras ocupações
- Anexo IV
6. Declaração de Ciência do Termo de Sigilo e Compromisso - Anexo V Provimentos
7. Carteira de Identidade
8. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
9. Título Eleitor PROVIMENTO TJMT/CM N. 7, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
10. Comprovante de Endereço Designar o novo Comitê Gestor do Poder Judiciário, responsável pela gestão
11. Diploma de curso superior com comprovante do MEC (verso) do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR, e dá
12. Certificado de Mediador e Conciliador Judicial outras providências.
13. Currículo Lattes com foto O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
14. Atestado de sanidade física e mental emitido por médico MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
15. Declaração de Aptidão emitida pelo Sistema Conciliajud conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências
16. Declaração de Aptidão emitida pelo Sistema Nupemec n. 2/2025 – CIA n. 0014569-52.2025.8.11.0000,
17. Certidão negativa cível expedida pelas Justiças Estadual, de 1º Grau de RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura:
Jurisdição Art. 1º Designar o novo Comitê Gestor, responsável pela gestão
18. Certidão negativa cível expedida pelas Justiças Estadual, de 2º Grau de (acompanhamento, aplicação e revisão) do Sistema de Desenvolvimento de
Jurisdição Carreiras e Remuneração - SDCR, tendo na sua composição o seguinte
19. Certidão de Improbidade Administrativa emitida pelo Conselho Nacional de corpo técnico:
Justiça Líder Do Comitê Gestor
20. Certidão de Quitação Eleitoral I - Des. Juvenal Pereira da Silva. Membros do Comitê Gestor
21. Certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de 1º Grau de II - Claudenice Deijany Farias de Costa;
Jurisdição III - Bruna Chagas Bizelli;
22. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de 2º Grau de IV - Marcos Ferreira Girão Júnior;
Jurisdição V – Thomas Augusto Caetano;
23. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de 1º grau de VI - Rosecler Alves de Oliveira – Astejud;
jurisdição VII - Widney Maycon De Lima Alves – Aginjuv;
24. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de 2º Grau de VIII - Fábio Rogério Martins de Oliveira - Anajud;
jurisdição IX - Geane Lina Teles – Sinjusmat;
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo X - Jane Selma Barbosa – Aspojud;
Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “ XI - Wendel Lacerda Oliveira – Sindojus.
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo Art. 2º O Comitê Gestor deverá dispor de todas as ferramentas necessárias
descrição seja direcionado ao “Nupemec”. para o efetivo desempenho dos trabalhos, devendo para tal mister contar com
Sebastião José Queiroz Junior o integral apoio das unidades deste Sodalício, em especial no que se refere às
Gestor Geral do Nupemec-TJMT Coordenadorias de Gestão de Pessoas -CGP e Tecnologia da Informação-TI,
no apoio logístico para as ações a serem implementadas.
Art. 3º Fica revogado o Provimento TJMT/CM n. 11, de 10 de abril de 2023.
Coordenadoria da Justiça Comunitária Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Ato
Acórdão
Ato n. 2/2025/JCTJ
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE N. 14/2024 – CIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
0035871-74.2024.8.11.0000
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
RECORRENTE: GRACIELE BENEDITA DE MATTOS FONTES
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
NASCIMENTO – AGENTE DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
RESOLVE:
RECORRENTE: MARISETE GARCIA DUARTE NASCIMENTO – AGENTE
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
KÁTIA FERREIRA SILVA PEREIRA, como voluntária da Justiça Comunitária
RECORRENTE: OSVALDINAGOMES DO CARMO ROSA NASCIMENTO –
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de
AGENTE DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Atendimento localizado em Várzea Grande/MT, a partir desta data.
ADVOGADO(A): JUCINETE PAULINO DE PINHO OAB/MT 21.091/O
Cumpra-se.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Cuiabá/MT, 2 de abril de 2025.
MATO GROSSO
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
DECISÃO: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO E NO
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Órgão Especial
Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 2
ESTADO DE MATO GROSSO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução PODER JUDICIÁRIO
de Conflitos TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 3 DE 15 DE ABRIL DE 202 5.
Acrescenta o artigo 14-A à Resolução TJMT/TP n. 3, de 12 de abril de 2018,
Intimação
que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª instâncias
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Intimação para declarar interesse na vaga de Mediado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Judicial
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
INTIMO a candidata ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA, aprovada em 57º
com a decisão proferida nos autos da Proposição n. 10/2025, CIA 0066943-
Lugar (Edital nº 07, de 09/05/2024 TJMT/DGP), no Processo Seletivo para
16.2023.8.11.0000,
formação de cadastro-reserva e credenciamento de mediadores judiciais para
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial :
atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder
Art. 1º Acrescentar o art. 14-A na Resolução TJMT/TP n. 3, de 12 de abril de
Judiciário do Estado de Mato Grosso (Edital nº 1/2024-NUPEMEC, DJe de
2018, com a seguinte redação:
6.2.2024, edição n. 11638), para declarar interesse em assumir a vaga de
“Art. 14-A. O distribuidor certificará nos autos e cancelará de imediato e de
Mediadora Judicial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no prazo
ofício a distribuição de processos desacompanhada de petição inicial no ato
de 02 (dois) dias.
da distribuição, lançando o movimento 488 - Cancelamento de Distribuição,
Intimo também, que em havendo interesse deverá encaminhar cópia legível
sem a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão
dos seguintes documentos:
processante.“ (NR)
1. Manifestação de Interesse
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2. Ficha cadastral - Anexo II, atualizada com dados conta bancária e ISSQN
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
3. Uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
4. Declaração de Relação de Parentesco – Anexo III
Conselho da Magistratura
5. Declaração de Não Acumulação de Cargo existência de outras ocupações
- Anexo IV
6. Declaração de Ciência do Termo de Sigilo e Compromisso - Anexo V Provimentos
7. Carteira de Identidade
8. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
9. Título Eleitor PROVIMENTO TJMT/CM N. 7, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
10. Comprovante de Endereço Designar o novo Comitê Gestor do Poder Judiciário, responsável pela gestão
11. Diploma de curso superior com comprovante do MEC (verso) do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR, e dá
12. Certificado de Mediador e Conciliador Judicial outras providências.
13. Currículo Lattes com foto O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
14. Atestado de sanidade física e mental emitido por médico MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
15. Declaração de Aptidão emitida pelo Sistema Conciliajud conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências
16. Declaração de Aptidão emitida pelo Sistema Nupemec n. 2/2025 – CIA n. 0014569-52.2025.8.11.0000,
17. Certidão negativa cível expedida pelas Justiças Estadual, de 1º Grau de RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura:
Jurisdição Art. 1º Designar o novo Comitê Gestor, responsável pela gestão
18. Certidão negativa cível expedida pelas Justiças Estadual, de 2º Grau de (acompanhamento, aplicação e revisão) do Sistema de Desenvolvimento de
Jurisdição Carreiras e Remuneração - SDCR, tendo na sua composição o seguinte
19. Certidão de Improbidade Administrativa emitida pelo Conselho Nacional de corpo técnico:
Justiça Líder Do Comitê Gestor
20. Certidão de Quitação Eleitoral I - Des. Juvenal Pereira da Silva. Membros do Comitê Gestor
21. Certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de 1º Grau de II - Claudenice Deijany Farias de Costa;
Jurisdição III - Bruna Chagas Bizelli;
22. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de 2º Grau de IV - Marcos Ferreira Girão Júnior;
Jurisdição V – Thomas Augusto Caetano;
23. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de 1º grau de VI - Rosecler Alves de Oliveira – Astejud;
jurisdição VII - Widney Maycon De Lima Alves – Aginjuv;
24. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de 2º Grau de VIII - Fábio Rogério Martins de Oliveira - Anajud;
jurisdição IX - Geane Lina Teles – Sinjusmat;
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo X - Jane Selma Barbosa – Aspojud;
Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “ XI - Wendel Lacerda Oliveira – Sindojus.
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo Art. 2º O Comitê Gestor deverá dispor de todas as ferramentas necessárias
descrição seja direcionado ao “Nupemec”. para o efetivo desempenho dos trabalhos, devendo para tal mister contar com
Sebastião José Queiroz Junior o integral apoio das unidades deste Sodalício, em especial no que se refere às
Gestor Geral do Nupemec-TJMT Coordenadorias de Gestão de Pessoas -CGP e Tecnologia da Informação-TI,
no apoio logístico para as ações a serem implementadas.
Art. 3º Fica revogado o Provimento TJMT/CM n. 11, de 10 de abril de 2023.
Coordenadoria da Justiça Comunitária Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Ato
Acórdão
Ato n. 2/2025/JCTJ
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE N. 14/2024 – CIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
0035871-74.2024.8.11.0000
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
RECORRENTE: GRACIELE BENEDITA DE MATTOS FONTES
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
NASCIMENTO – AGENTE DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
RESOLVE:
RECORRENTE: MARISETE GARCIA DUARTE NASCIMENTO – AGENTE
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
KÁTIA FERREIRA SILVA PEREIRA, como voluntária da Justiça Comunitária
RECORRENTE: OSVALDINAGOMES DO CARMO ROSA NASCIMENTO –
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de
AGENTE DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Atendimento localizado em Várzea Grande/MT, a partir desta data.
ADVOGADO(A): JUCINETE PAULINO DE PINHO OAB/MT 21.091/O
Cumpra-se.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Cuiabá/MT, 2 de abril de 2025.
MATO GROSSO
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
DECISÃO: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO E NO
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Órgão Especial
Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 2